TJSP 20/04/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
2009
:
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
: I.C.P.C.
: 421482/SP - Priscila Luzia Ramos da Costa
2ª VARA CÍVEL
:
1001700-32.2022.8.26.0322
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
: Carla Cristina Pagnana Osinski
: 263182/SP - Ollizes Sidney Rodrigues da Silva
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2022
Processo 0000019-41.1985.8.26.0322 (322.01.1985.000019) - Execução de Título Extrajudicial - Consórcio - Realcar
Administradora de Consorcio Ltda - Eugenio Melo Maranhao e Cia Ltda e outro - Defiro o pedido de fls. 10 e suspendo a
presente execução pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 921, III, do novo CPC. Dê-se ciência ao MP. Decorrido o prazo,
voltem-me. Intimem-se - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO
(OAB 2622/MA)
Processo 0000027-89.2020.8.26.0322 (processo principal 1005122-21.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Aguarde-se a manifestação do(a)(s) exequente(s)
por 30 dias. Se nada for providenciado, diante da inexistência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), DETERMINO desde
logo a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º dia da intimação desta decisão, sem
necessidade de novo pronunciamento. Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o
disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código.
Intimem-se. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0000099-42.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1002006-11.2016.8.26.0322) (processo principal 100200611.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elidia dos Santos - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - As razões do recurso não abalaram os fundamentos da decisão invocados a fls. 97/99, que fica mantida.
Certifique-se a existência do agravo. Dê-se ciência ao exequente. Após, aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Intimemse. - ADV: THAIS OLIVEIRA PULICI (OAB 310768/SP), TIAGO BRÍGITE (OAB 343195/SP), ROSANA DE CÁSSIA OLIVEIRA
ANDRADE (OAB 87868/SP)
Processo 0000253-60.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1004127-07.2019.8.26.0322) (processo principal 100412707.2019.8.26.0322) - Liquidação por Arbitramento - Empréstimo consignado - Izaura Paiva - Banco Pan S/A - Diante da informação
juntada pelo(a) perito(a) às fls. 175/176, intimem-se as partes, através de seus advogados, da perícia agendada para o próximo
dia 28 de abril de 2022 às 15h30min, que será realizada junto ao Cartório da 1ª Vara Cível, localizado neste Fórum da Comarca
de Lins.Deverá o(a) requerente comparecer munido(a) de seus documentos pessoais originais RG (cédula de identidade), CNH
(Carteira Nacional de Habilitação), Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, além de outros documentos originais que contenham
sua assinatura.Caberão às partes comunicarem eventuais assistentes técnicos indicados para acompanharem os trabalhos
periciais, na forma acima determinada. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0000370-17.2022.8.26.0322 (processo principal 1004625-79.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcos Antonio Coimbra Uemura - - Debora Gillyane de Oliveira - Açucareira Virgolino de Oliveira
S/A - - Sampaio & Cabral - RP TRansportes LTDA - ME - Sobre o pedido e documentos de fls. 47/52 e fls. 53/91, respectivamente,
apresentados pelos executados, manifestem-se os exequentes, requerendo o que for de seus interesses, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP), VITOR NUNES RODRIGUES DA SILVA (OAB
379539/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), RODRIGO
RODRIGUES (OAB 179468/SP)
Processo 0000896-18.2021.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação
/ Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Busca e Apreensão (nº 0729590-11.2020.8.07.0001 - 22ª Vara Civel) - Amilcar
Tobias - Banco do Brasil S/A - Dê-se ciência ao requerente sobre a petição e documentos juntados pelo requerido às fls. 90/154
para, caso queira, manifestar-se no prazo de 30 dias. No silêncio, devolva-se a presente carta precatória ao juízo deprecante,
com as homenagens de praxe. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FERNANDO
OLIVEIRA MACHADO (OAB 9012/MT)
Processo 0001219-86.2022.8.26.0322 (processo principal 1002604-86.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Sergio Apolinario Junior - Banco Bradesco S/A - Diante da certidão supra, estendo para estes autos a
gratuidade processual concedida ao exequente na fase de conhecimento. Anote-se, utilizando-se a tarja respectiva. Na forma do
artigo 513 § 2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARCOS
CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0001220-71.2022.8.26.0322 (processo principal 1001982-07.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - Benedita Pereira da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º