TJSP 20/04/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
2010
Silva - Estendo para estes autos a gratuidade processual concedida à exequente na fase de conhecimento. Anote-se. Na forma
do artigo 513 § 2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado (R$ 1.113,25), atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB
165687/MG), VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP)
Processo 0001372-56.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1005054-07.2018.8.26.0322) (processo principal 100505407.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Odenelson Sanches - Henber Tranportes Eireli e
outro - Proceda a pesquisa de imóveis em nome do (a)(s) executado (a)(s), pelo Sistema ARISP. Quanto ao MLE, aguarde-se a
transferência do valor bloqueado junto ao Sistema Sisbajud. Com a resposta, voltem-me. Int. - ADV: DANIELA MOHERDAUI DA
SILVA RÉ (OAB 229418/SP), ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP), SAMANTHA ESTEVO (OAB 402220/SP)
Processo 0001957-60.2011.8.26.0322 (322.01.2011.001957) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado - Intime-se o exequente
para requerer o que for de seu interesse. Aguarde-se a manifestação da parte exequente por 30 dias. Se nada for providenciado,
diante da inexistência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), DETERMINO desde logo a suspensão da execução pelo prazo
de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º dia da intimação desta decisão, sem necessidade de novo pronunciamento.
Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo
prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código. Intime-se. - ADV: BRUNO BONTURI
VON ZUBEN (OAB 206768/SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES SALLES FILHO (OAB 45313/SP)
Processo 0002059-04.2019.8.26.0322 (processo principal 1001878-20.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Cacilda Rondelli Tobias - Antes de apreciar o pedido de fls. 82/85, verifico
que não houve a assinatura do procurador da executada, portanto, intime-se-o para que se manifeste so bre o acordo ora
juntado, em 15 dias. Sem prejuízo, intime-se a executada para proceder o recolhimento da taxa judiciária (R$ 247.825,00
= 1% = R$ 2.478,25 à recolher GUIA DARE cód. 230-6 Satisfação da execução) no prazo de 15 dias, comprovando-se nos
autos. Comprovado o recolhimento e com a manifestação da executada, voltem-me. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/
SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0002060-18.2021.8.26.0322 (processo principal 1001959-95.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Ariovaldo Esteves Junior - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Satisfeita
a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de
Cumprimento de sentença proposta por Ariovaldo Esteves Junior contra Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento.
Intime-se o executado para proceder ao recolhimento da taxa judiciária final (5 UFESPs GUIA DARE cód. 230-6 Satisfação da
Execução), no prazo de 60 dias, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitando em julgado esta
decisão, aguarde-se o prazo ora determinado. Decorrido sem o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa,
em desfavor do executado. Após, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: NEILDES ARAUJO
AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 0002522-77.2018.8.26.0322/02 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Edina Archiere Perreira - Diante da
expedição do MLE de fls. 181/182, em favor da parte exequente, aguarde-se a juntada do relatório de pagamento pelo prazo de
15 dias. No mesmo prazo, dê-se vista ao(a) exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena da ação ser
julgada extinta, pelo pagamento do débito. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP)
Processo 0002728-67.2013.8.26.0322 (032.22.0130.002728) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - PCG - Brasil Multicarteira - Luis Roberto Gonçalves - Satisfeita a
obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução
de Título Extrajudicial proposta por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - PCG - Brasil Multicarteira
contra Luis Roberto Gonçalves. Intime-se o executado para proceder ao recolhimento da taxa judiciária final (R$ 377,59 GUIA
DARE cód. 230-6 Satisfação da Execução), no prazo de 60 dias, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Transitando em julgado esta decisão, aguarde-se o prazo ora determinado. Decorrido sem o recolhimento, expeça-se
certidão para inscrição na dívida ativa, em desfavor do executado. Após, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se
os autos. Intimem-se. - ADV: PERICLES NOVAES FILHO (OAB 19531/BA), ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA SANTOS NOVAES (OAB
27845/BA), ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), FRANCISCO BRAZ
DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002838-85.2021.8.26.0322 (processo principal 1004799-78.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Nivaldo de Oliveira - Banco Pan S/A - Diante da certidão supra, intime-se o exequente
pessoalmente (por mandado), para que providencie a juntada aos autos do “Formulário MLE”, constante do sítio eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico”, bem como para requeira o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena da ação ser julgada extinta pelo pagamento
do débito. Com a juntada do formulário, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de fls. 34. Intimemse - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 0003150-95.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1001664-97.2016.8.26.0322) (processo principal 100166497.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gilberto Lamonato - - Maria Vilar Lamonato
- Transportes Aéreos Portugueses S.a. (tap) - Diante da certidão supra, intime-se o perito, via e-mail, para juntar o laudo pericial
no prazo de 15 dias. - ADV: DANILO TORRES LAMONATO (OAB 364689/SP), JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE
MELO (OAB 245790/SP), GLAUCIA MARIA SILVA ANTUNES FERREIRA (OAB 166771/SP)
Processo 0003616-26.2019.8.26.0322 (processo principal 1001530-36.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.R.G. - P.G.G. - Diante da manifestação de fls. 90, suspenso, por ora, o bloqueio da transferência do veículo
penhorado, pelo sistema renajud. Aguarde-se a manifestação da exequente quanto ao cumprimento da obrigação, pelo prazo de
30 dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP), ELAINE ELIAS DA CRUZ (OAB 148244/SP)
Processo 0003811-40.2021.8.26.0322 (processo principal 1003951-96.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Gasparim Santos Advogados Associados Gasparim Santos Advogados Associados - Diante do aditamento
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