TJSP 20/04/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
2011
do acordo de fls. 55/56, aguarde-se o cumprimento do acordo (20/06/22). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente se o
acordo foi cumprido no prazo de 15 dias, sob pena da ação ser julgada extinta, pelo pagamento do débito. Intimem-se. - ADV:
PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 434931/SP)
Processo 0005421-48.2018.8.26.0322 (processo principal 1005981-75.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Samanta Isabel Prado Flores - V.H.M.F. - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos de fls. 118/120, em
favor do(a)(s) exequente, na forma indicada no formulário de MLE de fls. 137, bem como, dê-se vista ao(a) exequente para
requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. Dê-se ciência ao MP. Intimem-se - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW
(OAB 167512/SP), DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP), CHRISTIANE POLI FERRAZ (OAB 216502/SP)
Processo 0005715-52.2008.8.26.0322 (322.01.2008.005715) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - NPL II - Avenida Veículos de Lins Ltda - Geraldo Barreto Coutinho - Intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse. Aguarde-se a manifestação da
parte exequente por 30 dias. Se nada for providenciado, diante da inexistência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC),
DETERMINO desde logo a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º dia da intimação
desta decisão, sem necessidade de novo pronunciamento. Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação, arquivem-se os
autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921,
§4º, do mesmo Código. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), LAURINDO DE OLIVEIRA (OAB 212087/SP)
Processo 0006491-37.2017.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.R.O. - I.E.M.O. - Considerando o
trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de honorários
do (a) Dr(a). Amanda Galvão Cardoso dos Santos (FLS. 59), advogado(a) indicado(a) para patrocinar os interesses da parte
autora (cód. 206) e, do (a) Dr(a). Tania Maria Noronha OAB 31979/SP (FLS. 85), advogado(a) indicado(a) para patrocinar os
interesses da parte reuqerida (cód. 206). Diante da apelação interposta, nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, intime-se o
apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao MP. Decorrido o prazo, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (1ª a 10ª Câmaras) deste Estado,
com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações no sistema informatizado. A(s) certidão(ões) de honorários, uma
vez assinada (s) digitalmente, encontrar-se-á(ão) disponível(is) no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pela(s) parte(s)
interessada(s), para as providências cabíveis. Int. - ADV: AMANDA GALVÃO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 315806/SP),
TANIA MARIA NORONHA (OAB 31979/SP)
Processo 0011211-28.2009.8.26.0322 (322.01.2009.011211) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Por V. Acórdão datado de 16/01/2014, não conheceram do
recurso, V.U. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0015665-85.2008.8.26.0322 (322.01.2008.015665) - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Garavelo & Cia O(A)(s) requerido(a)(s) Antonio Marcos Santos Raymundo, Ricardo Tadeu de Oliveira Ganem e Alberto Aziz Raimundo foi(ram)
citado(a)(s) por edital e não contestou(aram) o pedido. Oficie-se à OAB local ([email protected]), solicitando a indicação
de um advogado para atuar no feito como CURADOR ESPECIAL, devendo constar no ofício que o(a)(s) requerido(a)(s) é
revel, pois foi(ram) citado(a)(s) por edital. Após, dê-se-lhe vista para apresentar contestação. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0019377-44.2012.8.26.0322 (032.22.0120.019377) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Marli Ávila Marques Rodrigues - Diante da cota ministerial de fls. 13, aguarde-se por 60 dias. Decorrido o prazo,
cobre-se a resposta do ofício de fls. 07. Intimem-se. - ADV: AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO (OAB 238785/SP), JOÃO LUIZ
MONTALVÃO (OAB 263058/SP), FERNANDO CARLOS RIZZATTI MONTALVÃO (OAB 263018/SP)
Processo 1000019-95.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos Alves Belmonte BANCO BMG S/A - Oficie-se à Defensoria Publica do Estado de São Paulo, solicitando o pagamento dos honorários períciais
reservados as fls. 142. Manifestem-se as partes e, se o caso, os assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º,
do CPC), sobre o laudo pericial de fls. 185/203. - ADV: FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO
(OAB 195470/SP)
Processo 1000028-23.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Márcio Ricardo Petinatti
- Telefonica Brasil S.A. - Intime-se a parte requerida, através de seus advogados, bem como a requerente, pessoalmente
(mandado) da perícia agendada para o próximo dia 27 de maio (5) de 2022 às 13:00 horas, que será realizada em Bauru/
SP (IMESC), Av. Amazonas, 1-41, Bloco I, Parque Paulistano - CEP: 17030-570. Deverá o(a) requerente comparecer com 30
minutos de antecedência e de acordo com as orientações indicadas no ofício de fls. 484, que deverá acompanhar o mandado
a ser expedido. Caberão às partes comunicarem eventuais assistentes técnicos indicados para acompanharem os trabalhos
periciais, na forma acima determinada. Após, aguardem-se à perícia designada. Intimem-se - ADV: JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 1000037-87.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Roselene Marfil
Fernandes - Intime-se a parte requerida, através do portal eletrônico, bem como a requerente, pessoalmente (mandado) da
perícia agendada para o próximo dia 27 de maio (5) de 2022 às 13 horas e 20 minutos, que será realizada em Bauru/SP
(IMESC), Av. Amazonas, 1-41, Bloco I, Parque Paulistano - CEP: 17030-570. Deverá o(a) requerente comparecer com 30 minutos
de antecedência e de acordo com as orientações indicadas no ofício de fls. 412, que deverá acompanhar o mandado a ser
expedido. Caberão às partes comunicarem eventuais assistentes técnicos indicados para acompanharem os trabalhos periciais,
na forma acima determinada. Após, aguardem-se à perícia designada. Intimem-se. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES
(OAB 394637/SP)
Processo 1000176-97.2022.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.G.Z. - L.F.G.Z. - Verifico que a parte
ideal correspondente a 1.0416% inventariada no imóvel descrito a fls. 2/3 está incorreto, pois o de-cujus recebeu por sucessão
de Paulo Zonzini 1/96 (R2 de fls. 21) e mais 1,0416% (R10 de fls. 23/24), com relação ao falecimento de Maria de Lourdes
Zonzini, assim, deverá ser retificada as primeiras declarações e plano de partilha de fls. 1/8, bem como retificar o percentual
correto de ITCMD. - ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP)
Processo 1000287-52.2020.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.R.A. - A.C.S. - - S.R.A. - Notifique-se
a companheira MARIA DE FATIMA SOUZA, a fim de que constitua novo advogado, no prazo de 10 dias, sob pena de correrem
os prazos, independentemente de intimação. Concedo o prazo de 30 dias para a inventariante juntar certidão negativa federal
em nome do de-cujus, bem como, pleitear junto ao Posto fiscal, o reconhecimento da isenção ou cálculo do ITCMD, juntando-se
o respectivo protocolo. - ADV: CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP)
Processo 1000297-28.2022.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.F.N. - Fls. 50: Defiro o pedido
apresentado pela autora. Portanto, diante da informação apresentada à fls. 40, expeça-se ofício à empregadora do requerido, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º