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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 - Página 2016

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TJSP 20/04/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3490

2016

reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas
e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC). Caso a parte executada não tenha condições
financeiras de contratar um Advogado, poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com
antecedência, procure a OAB local ou Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Esse processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser
trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001824-15.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Cite-se para o pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, sendo que, querendo, poderá o devedor apresentar embargos no
prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito,
para o caso de pronto pagamento. Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de
citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do NCPC). Não efetuado o pagamento, proceda o oficial de
justiça à penhora de bens e à avaliação, lavrando-se o respectivo auto, observando-se a preferência legal (artigo 835, do NCPC)
ou aqueles indicados pelo credor, bem como a regra do artigo 833, incisos II e III, do NCPC, dentre outras normas aplicáveis à
espécie, intimando o executado para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias da citação acima mencionada. Desde
já, nomeio depositário de eventuais bens móveis e/ou semoventes penhorados, o credor, que deverá providenciar imediatamente
sua remoção, lavrando-se auto detalhado do estado de conservação e das características físicas dos bens (artigo, § 2.º, do art.
840, do NCPC). Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado (artigo 842, do NCPC).
Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou,
reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas
e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC). Caso a parte executada não tenha condições
financeiras de contratar um Advogado, poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com
antecedência, procure a OAB local ou Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Esse processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser
trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002063-53.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Paulo Cesar Dias - BANCO
BMG S/A - Ciência às partes da certidão de transito em julgado. Ao requerente. Em caso de execução de sentença, deverá o
exequente fazê-lo através de incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Em sendo
proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da
Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, arquivem-se estes autos,
procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP)
Processo 1002089-85.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Fabiana Lobão - Legrand Pharma
Indústria Faramcêutica Ltda. - Diante da apelação interposta, nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (1ª a 10ª Câmaras) deste Estado, com as homenagens deste Juízo,
procedendo-se as anotações no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE
USTRA (OAB 196524/SP), GREICY KELLY FERREIRA LUZ (OAB 378556/SP)
Processo 1002296-21.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Arielli Francisca da
Silva - Jorge Eduardo Moreira e Cia Ltda. - - José Lozano Fernandes Neto - Diante da apelação interposta, nos termos do §
1°, do art. 1.010, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (11ª a 24ª Câmaras)
deste Estado, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV:
THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), ADRIANO DAUN
MONICI (OAB 140701/SP)
Processo 1002325-03.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecida Mieli da Costa - Banco Bradesco
S/A - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Após, dê-se vista à autora para requerer o que
for de seu interesse. Em caso de execução de sentença, deverá o exequente fazê-lo através de incidente de cumprimento de
sentença. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se
o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Nada sendo requerido,
aguarde-se por 30 dias. Decorrido, sem manifestação, arquivem-se os autos. (§ 6º do artigo 1.286 das NSCGJ - Publicado
no DJE em 04/04/2016, páginas 09). Int. - ADV: DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), LAYS FERNANDA
ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 1002381-75.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Data de Nascimento - S.R.F. - Ciência
ao autor e MP do ofício do cartório de registro Civil, comunicando o cancelamento do registro de nascimento de Simão dos Reis
Júnior (fls. 235) e, após, arquive-se o feito. Intimem-se - ADV: SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP), FABIANE RUIZ
MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP)
Processo 1002446-31.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Ricardo Silva de Freitas - - Adriana de Araújo Castro Freitas - S2 Empreendimentos e Participações Lins Spe Ltda. - Antes
de homologar o acordo de fls. 169/170, manifestem-se os requerente se o mesmo foi cumprido, em 15 dias. Após, voltem-me.
Intimem-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA DE BARROS (OAB 302444/SP), MARCELO SEBASTIÃO DOS SANTOS ZELLERHOFF
(OAB 335570/SP)
Processo 1002447-50.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Diogo Cavalcante Gonçalves Observo que o procurador do(a) requerente distribuiu, equivocadamente, a presente ação com a “Classe: Procedimento
Comum Cível”, quando o correto deveria ser “Classe: Execução por Quantia Certa”. Portanto, remetam-se os autos à Seção
de distribuição local, para proceder à retificação ora mencionada. Após, cumpra-se o despacho de fls. 51. Int. - ADV: CARLOS
ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP)
Processo 1002562-42.2018.8.26.0322 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Lourdes Rodrigues Gonçalves Valter da Silva - Diante da certidão supra, prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença ora mencionado. Arquive-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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