TJSP 20/04/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
2018
acompanhar o mandado a ser expedido. Caberão às partes comunicarem eventuais assistentes técnicos indicados para
acompanharem os trabalhos periciais, na forma acima determinada. Após, aguardem-se à perícia designada. Intimem-se ADV: ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), CARLOS
MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1003548-88.2021.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Maria Cristina dos Santos - Diante da certidão supra e antes de receber a apelação de fls. 192/203 e,
para que possa ser analisado o pedido de assistência judiciária gratuita, comprove o requerente, documentalmente, o valor
de seus rendimentos atualizados ou, na impossibilidade, deverá apresentar cópia da última declaração de imposto de renda
ou o comprovante de não entrega, ou, ainda, que não tem condições de arcar com as despesas do presente feito, no prazo
de 15 dias, sob pena de indeferimento. Após, voltem-me. Intimem-se. - ADV: GILBERTO ALVES TORRES (OAB 102132/SP),
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1003553-13.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Martins de
Carvalho - Banco Cetelem S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Após, nada havendo a
ser providenciado, dê-se baixa no SAJ e após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/
RJ), DANIELA MICHELINI LOURENÇO (OAB 370716/SP)
Processo 1003652-17.2020.8.26.0322 - Monitória - Duplicata - Redi Fertilizantes do Brasil Ltda - José Antônio Cogo Junior
- Ciência às partes da certidão de transito em julgado. Ao requerido. Em caso de execução de sentença, deverá o exequente
fazê-lo através de incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Em sendo proposto o
incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação
no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, arquivem-se estes autos, procedendo-se o
lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: MARCELLINO
SOUTO (OAB 58066/SP), ELIEZER MACHADO DE ALMEIDA (OAB 44246/PR), SALATIEL CANDIDO LOPES (OAB 132010/
SP)
Processo 1003673-90.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Madalena Rosa de
Lima - Intime-se a parte requerida, através do portal eletrônico, bem como a requerente, pessoalmente (mandado) da perícia
agendada para o próximo dia 06 de maio(5) de 2022 às 13 horas e 45 minutos, que será realizada em Bauru/SP (IMESC),
Av. Amazonas, 1-41, Bloco I, Parque Paulistano - CEP: 17030-570. Deverá o(a) requerente comparecer com 30 minutos de
antecedência e de acordo com as orientações indicadas no ofício de fls. 81, que deverá acompanhar o mandado a ser expedido.
Caberão às partes comunicarem eventuais assistentes técnicos indicados para acompanharem os trabalhos periciais, na forma
acima determinada. Após, aguardem-se à perícia designada. Intimem-se. - ADV: GIOVANI BESSON VIOLATO (OAB 262649/
SP)
Processo 1003715-08.2021.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.F.R.B. - Intime-se a parte autora, através de
seu advogado, bem como a parte requerida, pessoalmente (mandado) da perícia agendada para o próximo dia 13 de maio (5)
de 2022 às 13 horas e 15 minutos, que será realizada em Bauru/SP (IMESC), Av. Amazonas, 1-41, Bloco I, Parque Paulistano
- CEP: 17030-570. Deverá o(a) requerente comparecer com 30 minutos de antecedência e de acordo com as orientações
indicadas no ofício de fls. 59, que deverá acompanhar o mandado a ser expedido. Caberão às partes comunicarem eventuais
assistentes técnicos indicados para acompanharem os trabalhos periciais, na forma acima determinada. Após, aguardem-se à
perícia designada. Dê-se ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 1003723-92.2015.8.26.0322/01">1003723-92.2015.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1003723-92.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Petinatti Locadora de Veiculos Eireli - ME - Gerlan Abilio Sarmento Eireli Me - Tendo
decorrido o prazo previsto no art. 525, § 11º, do CPC, com relação à penhora de ativos financeiros, e não havendo anotação
de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, levantem-se os valores a serem transferidos em favor
da parte exequente. Diante do formulário de MLE de fls. 345, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do(s) depósito(s)
de fls. 340, em favor da parte exequente, na forma ali indicada. Dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito, em
30 dias. Se nada for providenciado, diante da inexistência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), DETERMINO desde
logo a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º dia da intimação desta decisão, sem
necessidade de novo pronunciamento. Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação, arquivem-se os autos, observandose o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo
Código. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE FERNANDEZ NETO (OAB 182914/SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP),
CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1003729-89.2021.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.A.A.B. - Intime-se a parte autora, através de
seu advogado, bem como a parte requerida, pessoalmente (mandado) da perícia agendada para o próximo dia 13 de maio (5)
de 2022 às 13 horas e 30 minutos, que será realizada em Bauru/SP (IMESC), Av. Amazonas, 1-41, Bloco I, Parque Paulistano
- CEP: 17030-570. Deverá o(a) requerente comparecer com 30 minutos de antecedência e de acordo com as orientações
indicadas no ofício de fls. 55, que deverá acompanhar o mandado a ser expedido. Caberão às partes comunicarem eventuais
assistentes técnicos indicados para acompanharem os trabalhos periciais, na forma acima determinada. Após, aguardem-se à
perícia designada. Dê-se ciência ao MP. Intimem-se - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 1003839-88.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.B.L.F. - Ao requerente. Em caso de execução de
sentença, deverá o exequente fazê-lo através de incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se por
30 dias. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se
o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, arquivemse estes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº
1789/2017. Intime-se. - ADV: THAIS OLIVEIRA PULICI (OAB 310768/SP)
Processo 1003860-35.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Antônio Bianchini
- Diante da certidão supra, manifeste-se o(a)(s) requerente (s) requerendo o que for de seu interesse, em 15 dias. - ADV:
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP)
Processo 1003952-13.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Laurindo - Joao Nicolielo
e outro - A notícia de falecimento do coexecutado João Nicolielo (fls. 247) implica na revogação automática do instrumento de
procuração e na imediata suspensão do feito, com fundamento no artigo 313, I, do CPC. Portanto, determino ao exequente a
correção do cadastro processual, para inclusão do espólio no polo passivo da ação, no prazo de 30 dias. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
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