TJSP 20/04/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
2024
RODRIGUES (OAB 268679/SP), MURILO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 312939/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2022
Processo 0000423-03.2019.8.26.0322 (processo principal 0002332-32.2009.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.V.S.S. - I.S. - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes,
noticiado às fls. 195/196, destes autos de Cumprimento de sentença - Alimentos, ajuizado por Matheus Vinicius da Silva Santana
contra Isac Santana. Dou por revogada a ordem de prisão de fls. 185/187, expedindo-se contramandado de prisão. Suspendo os
autos, até final cumprimento do acordo avençado, aguardando-se no arquivo. Intime-se. - ADV: THAISE JANUARIO NORONHA
(OAB 280127/SP), ADRIANO MAITAN (OAB 239537/SP)
Processo 0001366-88.2017.8.26.0322 (processo principal 1005030-47.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso - Lariani Barra Coutrim - Fls. 441/446: Ciência às partes. Int. Nada mais. - ADV:
CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP)
Processo 0002305-35.1998.8.26.0322 (322.01.1998.002305) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Massa Falida de Garavelo & Cia - Edilson Jose Mella e outros - Aguarde-se a devolução da carta precatória
expedida (fls.09/10). Int. Nada mais. - ADV: WAGNER DE MELO VOLPATO (OAB 33254/PR), ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0003865-40.2020.8.26.0322 (processo principal 1001295-69.2017.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Dirlene Aparecida Fiorussi - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Manifeste-se a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido na Certidão de Cartório de fl. 41. Int. Nada
Mais. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI GASPAROTO (OAB 102723/SP), VERONICA RAMOS DE ASSIS (OAB
343605/SP), GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 0005186-47.2019.8.26.0322 (processo principal 1002568-49.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Dalva Aparecida Olmedo - - Rosangela Conceição
Reis - - Alzira Ferraz de Oliveira - - Creuza Gomes dos Santos - - Maria Elisa Nascimento Soares - Aguarde-se o integral
cumprimento do r. Despacho de fl. 317. - ADV: GARCIA & DÉBIA SOCIEDADES DE ADVOGADOS (OAB 28131/SP)
Processo 0006645-21.2018.8.26.0322 (processo principal 1000489-97.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso - Osmar Ferreira - Fls: 234/235: ciência sobre o Comprovante de Remoção de
Restrição Renajud juntado. Int. Nada mais. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP), DANIELA MICHELINI
LOURENÇO (OAB 370716/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0009335-96.2013.8.26.0322 (032.22.0130.009335) - Cumprimento de sentença - Cheque - R R Cobranças e
Eventos Ltda - Maria Cristina Candiandi - No arquivo, aguarde-se eventual provocação da parte interessada. Se nada for
providenciado, ficará suspensa a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil,
sem necessidade de nova decisão em tal sentido. Findo o prazo de um ano de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo
da prescrição intercorrente, na forma do § 4º do referido art. 921 da Lei Processual, independentemente de nova intimação ao
credor. Int. Nada mais. - ADV: NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SIVIERO SERESUELA (OAB 310954/SP), CLARITA DIAS LIMA
(OAB 292713/SP)
Processo 1000199-14.2020.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.L.F.S. - Intime-se pessoalmente a
autora para dar cumprimento ao r. Despacho de fl. 62. Int. - ADV: REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP)
Processo 1000425-82.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luciane Cleide da Silva - Banco Bradesco
S/A - Reitere-se ofício de fls. 84/85. Int. - ADV: DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA
MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1000605-64.2022.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.B. - Cumpra-se a parte final da r.
Sentença de fls. 24/25. Int. - ADV: KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO (OAB 234886/SP)
Processo 1000721-07.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucinda Siqueira dos Santos - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a DESISTÊNCIA manifestada às fls.
212/213, a qual contou com concordância da parte requerida à fl.235, destes autos da Ação de Procedimento Comum Cível Bancários ajuizada por Lucinda Siqueira dos Santos em face de Banco Bradesco S/A. Julgo, em consequência, EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Torno insubsistente
a penhora se houver. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1000982-06.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Fundação Padre Albino - Sao
Francisco Sistemas de Saude Sociedade Empresaria Limitada - Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por FUNDAÇÃO
PADRE ALBINO em face de SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. Alega a parte autora
(fls. 01/09), em síntese, que mantém na cidade de Catanduva o Hospital Padre Albino, referência em atendimento para várias
especialidades médicas, notadamente do tratamento de queimados. O requerido solicitou o atendimento junto ao referido
hospital para atendimentos dos beneficiários Nildo Craiba Silva e Júlia Granda Costa, que passaram por atendimento ambulatorial
e internação para tratamento de queimaduras. O requerido não só solicitou, como também autorizou o atendimento para seus
beneficiários. Cessados os atendimentos, encaminhou as contas hospitalares ao requerido para o respectivo pagamento, sendo
que em relação ao paciente Nildo o valor total foi de R$ 305.807,21 e em relação à paciente Júlia o valor foi de R$ 199.970,76.
Após solicitação, foi concedido um desconto de 10% sobre o valor total do grupo material e medicamentos da conta do paciente
Nildo, o qual correspondeu à quantia de R$ 17.353,94. Em relação à conta da paciente Júlia, foi constatado um equívoco no
faturamento, devendo ser descontada a quantia de R$ 3.840,00. No entanto, o requerido deixou de efetuar o pagamento integral
das despesas dos referidos beneficiários, restando em aberto um débito de R$ 51.232,04. Para se furtar do pagamento, o
requerido diz que a quantia em aberto corresponde a glosas realizadas junto às contas hospitalares. Porém, não existe qualquer
instrumento jurídico que permita e/ou autorize o requerido a proceder qualquer glosa nas contas, pois quando do contato inicial
anuiu com a tabela de valores encaminhada pela autora, sem nada questionar. Restaram infrutíferas todas as tentativas de
recebimento amigável. Pugnou pela procedência da ação para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 73.804,96,
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