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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 - Página 2023

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TJSP 20/04/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3490

2023

audiência virtual e apoio remoto por telefone, se necessário, no prazo de cinco dias, contados da intimação desta decisão. A
audiência será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, de sorte que os participantes telepresenciais deverão utilizar
o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador. Advirto as partes que os
depoimentos telepresenciais deverão ser prestados em local fechado e isolado do movimento e contato com outras pessoas,
devendo a câmera possuir amplitude de visão de 360 graus. Saliento que durante o ato diversas cautelas deverão ser tomadas,
como, por exemplo, apresentação de documentos pessoais, giro de 360 graus na câmera para não permitir que outras pessoas
estejam no mesmo ambiente, garantindo, assim, a incomunicabilidade e lisura da produção da prova. As partes, procuradores e
testemunhas telepresenciais deverão acessar o link e entrar na videoconferência com antecedência de pelo menos 10 minutos.
Deverão estar portando documento pessoal com foto para que possam exibir perante a câmera e se identificar ao entrar na
videoconferência. Deixar de ingressar na audiência (item 6, Comunicado CG Nº 284/2020) poderá caracterizar ato atentatório
à dignidade da Justiça, apenado com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. O rol de testemunhas deverá ser juntado
no prazo de cinco dias contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, devendo ser respeitado o limite de três
testemunhas para cada fato, nos termos do art. 357, §6º, do CPC. Nos termos do art. 455, caput e §1º, do CPC, deverá o
advogado responsável pela intimação da(s) testemunha(s) juntar aos autos, até três dias antes da data da audiência, cópia da
correspondência da intimação e do comprovante do recebimento, caso a parte não pretenda trazer as testemunhas arroladas
independentemente de intimação. Anote-se que as testemunhas telepresenciais deverão ser preferencialmente inquiridas cada
qual em sua residência, a fim de se garantir a incomunicabilidade entre elas, devendo o advogado da parte que a arrolou, caso
elas não possuam meios tecnológicos necessários em suas residências, auxiliar de maneira a viabilizar seus depoimentos por
videoconferência, sendo facultado aos advogados, partes e testemunhas comparecer ao prédio do Fórum desta Comarca para
realização de audiência mista, o que deve ser previamente informado nos autos para organização dos trabalhos. Alerta-se
que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese,
antes da entrada do organizador/magistrado na sala da audiência virtual, os participantes deverão aguardar o seu início. Na
ocasião, será tentada a conciliação, nos termos do art. 359 do CPC, razão pela qual é necessário o comparecimento das partes
ou de procuradores com poderes para transigir. Aquele que pretender o depoimento pessoal da parte adversa deverá recolher
a respectiva diligência para intimação, que deve ser pessoal (art. 385, §1º, do CPC), exceto na hipótese de ser beneficiário
da assistência judiciária gratuita. Com o recolhimento, expeça-se o mandado de intimação para depoimento pessoal, sob da
pena de confesso. A ausência de recolhimento das custas, independentemente de nova intimação, importará na preclusão da
prova. Estando as partes representadas nos autos, ficam intimadas na pessoa de seus patronos. Dê-se ciência as partes da
juntada da certidão de óbito de Amélia Jorge Abdalla (fls. 1416/1417), Aurélio Jorge Abdalla (fls. 1421), Wilson Felicio Jorge (fls.
1436). Deixo de analisar os pedidos de fls. 1419 e 1420, tendo em vista a juntada da certidão de óbito de Aurélio (fls. 1421).
Anote-se a inclusão da advogada da requerida Iliuska Jaffer Jorge de Oliveira (fls. 1430/1431), e do Espólio de Wilson Felicio
Jorge (fls. 1433/1434), no sistema informatizado, observando a serventia para futuras intimações. Intimem-se. Cumpra-se.
(REPUBLICAÇÃO) - ADV: BENEDITO CESAR FERREIRA (OAB 69666/SP), CÉLIA APARECIDA ZANATTA JORGE ELIAS (OAB
15503/PR), CÉLIA APARECIDA ZANATTA JORGE ELIAS (OAB 15503/PR), FABIAN NUUD DE SOUZA (OAB 23151/PR), JOSÉ
ANTÔNIO VOLPI DA SILVA (OAB 8108/PR), FERNANDA MARTINS BASSO (OAB 191739/SP), ADRIANA DA COSTA ALVES
(OAB 168995/SP), JESUS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 153591/SP), CÉLIA APARECIDA ZANATTA JORGE ELIAS (OAB
15503/PR), FABIANO NUUD DE SOUZA (OAB 435377/SP), CÉLIA APARECIDA ZANATTA JORGE ELIAS (OAB 15503/PR),
ADRIANA APARECIDA MARTINEZ (OAB 23809/PR), ANDREA RAMOS RODRIGUES DA CUNHA (OAB 187166/RJ), CLEIA
ROCHA E ROCHA (OAB 8045/MS), JOSE ANTONIO VOLPI DA SILVA (OAB 8108/PR), CÉLIA APARECIDA ZANATTA JORGE
ELIAS (OAB 15503/PR), JOSE ANTONIO VOLPI DA SILVA (OAB 8108/PR), ROGERIO AMARAL DE ANDRADE (OAB 76212/
SP), ADRIANA APARECIDA MARTINEZ (OAB 23809/PR), JOSE ANTONIO VOLPI DA SILVA (OAB 8108/PR), CÉLIA APARECIDA
ZANATTA JORGE ELIAS (OAB 15503/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2022
Processo 1001007-82.2021.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Diante do recolhimento da diligência do oficial de justiça de fls. 75, expeça-se novo mandado de busca, apreensão e citação no
endereço indicado as fls. 70. Intime(m)-se o (a) (s) requerente (s) acerca da expedição do mandado, ficando o (a) (s) mesmo (a)
(s) incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do ato, junto ao sistema SAJ, a fim de
acompanha-lo (a) na diligência ou agendar dia, hora e local. Poderá o Oficial de Justiça, caso haja resistência, requisitar força
policial, bem como, valer-se da ordem de arrombamento. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003271-72.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cristiane Aparecida Mariano da Silva Rocha - Avon Cosméticos Ltda - ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos, para o fim de: (i) DECLARAR a inexistência do débito indicado pela autora, no valor de R$ 13,07; (ii) CONDENAR
a ré na obrigação de excluir o débito registrado junto à plataforma Serasa Limpa Nome; (iii) TORNAR DEFINITIVA a tutela de
urgência (fls. 74/75). Condeno a ré ao pagamento de 50% das custas processuais e das despesas judiciais, além de honorários
advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Condeno, de outro lado, a autora
ao pagamento de 50% das custas processuais, e das despesas judiciais, além de honorários advocatícios ao patrono da ré, que
fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se, contudo, o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Tudo nos termos
dos arts. 85, §14, e 86, do CPC. P.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB
157407/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1004843-97.2020.8.26.0322 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Flávio Augusto Fogaça - Chocolate Show
Comercio de Doces Ltda - Traslade-se a cópia da sentença de fls. 465/466 para o Processo n.º 1001939-70.2021.8.26.0322
(Reconvenção), anotando-se naquele a respectiva extinção. Intimem-se. - ADV: JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP),
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA (OAB 350369/SP), THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 413792/SP)
Processo 1005673-29.2021.8.26.0322 - Monitória - Nota Promissória - Bianca Gabrielle Ferreira - Mario Cesar Pereira ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES os embargos à ação monitória para o fim de RECONHECER a prescrição da ação e, em
consequência, JULGAR EXTINTA a ação, com fundamento no art. 487, II, do NCPC. Condeno a parte vencida ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, arbitrados em 10% sobre
o valor da causa atualizado, com base no art. 85 § 3º do NCPC, com as ressalvas do art. 98, §3º, do mesmo Diploma Legal.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado indicado às fls. 101, observando-se a
tabela do convênio entre a Defensoria/OAB. P. I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: PAULO MARCELO ZAMPIERI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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