TJSP 20/04/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
2191
de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o faço com fulcro no artigo 924,II, do CPC. Arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. PIC - ADV: ESTER SEGURA FERNANDES (OAB 382550/SP)
Processo 0001362-64.2021.8.26.0337 (apensado ao processo 1000014-67.2016.8.26.0337) (processo principal 100001467.2016.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Maria Barreiros Miglioli
- Fls 101/103: Intime-se o INSS, para, querendo, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do referido
estatuto processual. Intime-se via portal eletrônico Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS RABELO JUNIOR (OAB 343465/SP)
Processo 0002630-27.2019.8.26.0337/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Odilon Fidellis Ferreira - Diante do
pagamento do oficio requisitório expedido julgo extinta a execução do julgado proferido nos autos de ação de procedimento
ordinário que ODILON FIDELLIS FERREIRA moveu em face de INSS, e o faço com fulcro no artigo 924,II, do CPC. Expeçase mandado de levantamento em prol dos exequente e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PIC - ADV: ANTONIO
MARCOS DOS REIS (OAB 232041/SP)
Processo 1000761-07.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - K.F.M.S. - - S.R.C. - Tratase de ação de Obrigação de Fazer c.C. Indenização por danos morais e materiais, proposta por Katia Fernanda Marsilha e outra
em face de Iranilma Leandro Martins, Fazenda Pública do Estado do Paraná e Departamento Estadual de Trânsito do Estado
do Paraná. Aduzem em prol da pretensão que realizaram a venda do veículo I/Citroen Xsara EX 16V, ano e modelo 1998/1999,
de placa COT 0305, chassi VFN1LFYFWJ003263, cor prata, à primeira requerida, entretanto, esta não procedeu a transferência
do veículo e, ainda, acumulou débito relativos a IPVA e licenciamento, o que acarretou a inscrição de seu nome junto à dívida
ativa. Requer, assim, seja realizada a transferência do veículo, das multas, pontos, bem assim da dívida para o nome da ré.
Verifica-se que a ação foi proposta contra o Estado do Paraná e seu Departamento de Trânsito, além da requerida. Diante
dessa circunstância, incide, no caso, o disposto no art. 125, §§ 1º e 7º, da Constituição Federal, cuja interpretação revela que o
Poder Judiciário dos Estados somente tem jurisdição sobre os atos praticados em sua área territorial. Tal entendimento deriva
da autonomia de cada Estado Federado, que impede o ente de sujeitar-se a a outro entre de igual hierarquia, principalmente
porque cada qual se organiza e rege por suas próprias Constituições. De tal forma, verifica-se a incompetência absoluta da
Justiça Estadual Paulista para apreciar e julgar demanda ajuizada contra outro Estado a União, como no caso concreto em que
a ação foi movida conta do Estado do Paraná, porquanto não cabe a esta unidade federativa impor condenação à outra, de igual
hierarquia, sob pena de violação ao pacto federativo. Reconhecida, de ofício, a incompetência deste Juízo para a apreciação do
pedido, no que toca ao Estado do Paraná e seu Departamento de Trânsito, determino a remessa dos autos à Justiça Estadual do
Estado do Paraná com as cautelas de praxe. - ADV: CAMILLA DE CASSIA MELGES (OAB 237777/SP)
Processo 1000862-78.2021.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Companhia Brasileira de Alumínio - Cba
- Ao expropriante para comprovar o recolhimento das taxas para expedição da carta de adjudicação. - ADV: FERNANDO JOSE
GARCIA (OAB 134719/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 1000904-40.2015.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Mariza Marlene Bonini Biazzi e outros Expeça-se aditamento à carta de adjudicação. A seguir, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: VALERIA
DOS SANTOS PATTO BRAITTI (OAB 338312/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), PATRICIA LUCCHI
PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1000911-32.2015.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - José Ronaldo de Almeida - - Angelo
Schoenacker e outros - Deferido prazo de 30 dias requerido pelo autor. - ADV: VALERIA DOS SANTOS PATTO BRAITTI (OAB
338312/SP), LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1001104-37.2021.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Requeira o autor o que entender pertinente
para possibilitar a citação dos expropriados não citados. Int. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA MOTA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA DE MORAES FREITAS MERLINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2022
Processo 1000658-34.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - V.A.F. - - F.F.G. - Diante
do falecimento do confrontante Luiz Antonio Cavalieri deve o autor indicar quem é o representante do espólio para possibilitar a
citação para o que assino o prazo de 30 dias. Aguarde-se. Int. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 1000858-07.2022.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antônio Aparecido de Camargo - Defiro ao
autor os beneficios da assistência judiciaria gratuita Providenciem os usucapientes a vinda para os autos certidão do Registro
de Imóveis, passada com base nos Indicadores Real e Pessoal, das Comarcas de São Roque e de Mairinque, em requerimento
que conste a descrição do imóvel tal como consta da inicial e memorial descritivo, dando consta de que o imóvel usucapiendo
não se encontra transcrito ou registrado em seus nomes, dos seus antecessores ou de quem quer que seja. Outrossim, devem
juntar certidões negativas de certidões cíveis em seus nomes e de seus antecessores, dos últimos vinte anos, para aferição
da existência ou não de ações possessórias ou reais reipersecutórias tendo por objeto o imóvel usucapiendo A seguir, dê-se
vista dos autos ao CRI para que se manifeste sobre a viabilidade técnica do pedido. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO LORATO (OAB
91211/SP)
Processo 1002281-41.2018.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Rodrigues dos Santos - - Maria das
Graças dos Santos - Intime-se a Fazenda Nacional, por meio de portal eletrônico, para que se manifeste tendo em vista a
apresentação dos documentos solicitados as fls. 171. No mais, comprove o autor a distribuição da carta precatória expedida as
fls. 169/170 Int. - ADV: MARCELO LAURENTINO NOGUEIRA (OAB 326519/SP)
Processo 1002316-93.2021.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Masayuki Makihara - - Iracema Kumie
Ikeda Makihara - Deferido o prazo solicitado pelo(a) autor(a)/ requerido(a). - ADV: MARCELO LAURENTINO NOGUEIRA (OAB
326519/SP)
Processo 1002500-83.2020.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Helena Muniz de Campos - - Gisele
Muniz de Campos - - Claudia Moreira de Campos - - Sandra Cristina Muniz de Campos - - André Luiz Moreira de Campos - Sônia Regina de Campos - Depreque-se a citação do confrontante Freddy Goldberg Elias no endereço indicado as fls. 89. Int
- ADV: ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO (OAB 154110/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º