TJSP 20/04/2022 - Pág. 3048 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
3048
Dias de Freitas - - Zilda Izabel Braga - - Ruth Mara de Oliveira Agustoni - - Nilza Aparecida Santana da Silva - - Nila Jorge
da Silva - - Liliam Cristina Benedito Goulart - - Adriana de Fatima Bordinasse Borges - - Maria Idalina Meira - - Maria Efigênia
Ferreira - - Izilda Benedita Augusto Chamon - - Claudina Gentile Uzan - - Aparecida Lindolpho de Oliveira - - Ana Maria Giancotte
- Vistos. Fls. 1079/1102: anote-se como pendência do processo no sistema, a interposição do agravo de instrumento pelas
autoras. Mantenho a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo
de instrumento, que deverá ser informado pelas partes. Int. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 1000570-63.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alessandra Paula
Moreira Malagutti Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$
568,61 (QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), corrigida monetariamente pelos índices
da tabela do TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da ultima atualização (janeiro/2022), nos termos do
artigo 397 do Código Civil. Sem custas ou condenação em honorários nesta Instância, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº
9.099/95. Tendo em vista à procedência da ação, COM O TRÂNSITO EM JULGADO, deverá a serventia lançar a movimentação
“Cód. 60698 Transito em Julgado às partes Proc. Em andamento”. Decorrido o prazo de 30 dias e na omissão do vencedor da
demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da movimento “Cod. 61614Arquivado Provisoriamente” (Comunicado CG n. 1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento de sentença, as futuras
petições ser endereçada ao mencionado incidente para apreciação, lançando-se a movimentação correspondente (Comunicado
CG n. 1789/2017). P.I. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000633-88.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Nathyelle
Christiny de Castro - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Manifeste-se a parte autora a respeito da
contestação apresentada. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua utilidade e pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: VICTOR
HUGO ZINHANI DE CARVALHO (OAB 404624/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000881-54.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Joaquim Maurício da Rocha
- Vistos. Recebo a petição de p. 10/11 como emenda à inicial. Anote-se como pendência do processo no sistema. Deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a
autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de
todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo
ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected]) no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar
proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora
em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 1000885-91.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João Paulo Morgado de
Baggis - Diante do exposto, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória. Deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite
a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de
todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo
ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected]) no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar
proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora
em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1000949-04.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Fernanda Afonso Andre de Andrade Martinelli - - Murilo Martinelli de Freitas - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às
partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição
inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente
pelo requerido para o e-mail institucional [email protected]) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo
em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo
para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta
apresentada. Int. - ADV: MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP)
Processo 1000950-86.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Gilberto Luiz Goulart - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado no D. J. E. Caderno 1 Administrativo
do dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de conciliação. PROCEDA À CITAÇÃO da requerida para que, querendo,
apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta,
deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não
induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76. A citação ocorrerá por meio eletrônico nos termos do comunicado
conjunto nº 418/2020 disponibilizado no DJE Caderno Administrativo do dia 27/05/2020, pág. 10/24. Int. - ADV: JEFERSON
MURILO DOLCI (OAB 440800/SP)
Processo 1001370-28.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Antonio Moimas Filho - Banco BMG S/A. - Vistos. Tendo em vista a parcial procedência da demanda, deverá a serventia lançar a
movimentação “Cód. 60698 Transito em Julgado às partes Proc. Em andamento”. Decorrido o prazo de 30 dias e na omissão do
vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da movimento
“Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente” (Comunicado CG n. 1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento de sentença,
as futuras petições ser endereçada ao mencionado incidente para apreciação, lançando-se a movimentação correspondente
(Comunicado CG n. 1789/2017). Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), KAREN PEREIRA LOZANO
(OAB 416789/SP)
Processo 1001458-37.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joaquim Maurício da Rocha
- Vistos. Nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95, reputo eficaz a intimação do executado, encaminhada para o endereço no
qual fora citado, uma vez que não comunicou a mudança ao Juízo. Dessa forma, proceda-se à transferência, para conta judicial
à ordem e disposição deste Juizado o valor total tornado indisponível, através do SisbaJud, e, decorrido o prazo de manifestação
do executado, consoante consignado à fl. 77, levante-se, em favor do exequente, a quantia total transferida, mediante a juntada
a estes autos, pelo interessado, do formulário devidamente preenchido. No mais, nada obstante a localização do réu seja ônus
da parte autora, no exercício cooperativo do poder jurisdicional, defiro a pesquisa junto aos sistemas nos quais este Juizado se
encontra habilitado, para tentativa de localização do endereço da parte requerida/executada. Com os resultados manifeste-se a
parte autora/exequente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º