TJSP 26/04/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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Processo 0000007-90.2022.8.26.0302 (processo principal 1002842-05.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Carlos Alberto Biondi Me - Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de
seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 472,70. Caso não esteja assistido por advogado
constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa
legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado, como postulado. Caso esta se frustre,
expeça-se mandado de penhora livre. Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação,
a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a
informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente. Na hipótese de não serem localizados
bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar
bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos
para extinção. Expeça-se certidão como previsto no art. 828 caput do Código de Processo Civil como postulado, cabendo ao
exequente sua impressão. Intime-se. - ADV: MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP)
Processo 0000036-43.2022.8.26.0302 (processo principal 1004557-82.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paloma de Oliveira Alonso - Newcard - Kleber Alexandre da Silva Administração
- Me - Vistos. 1) Acolho a petição de fls. 23 como emenda à inicial. Anote-se o novo valor informado (R$ 10.774,60). 2)
Intime-se novamente o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de
R$ 10.774,60. Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido
esse prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e expeça-se mandado de penhora. Fica a parte
executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do
juízo. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias.
Providenciado, expeça-se novamente. Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de
bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias.
Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO
MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP), PALOMA DE OLIVEIRA ALONSO (OAB 249469/SP)
Processo 0000113-52.2022.8.26.0302 (processo principal 1000865-75.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Aurora Cristina Feijó Devides Pires - Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na
pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 6.559,64. Caso não esteja assistido
por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário,
acresça-se a multa legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado, como postulado. Caso
esta se frustre, expeça-se mandado de penhora livre. Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação
de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a)
exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente. Na hipótese de não
serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se
o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio,
voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: VINICIUS DEVIDES PIRES (OAB 377769/SP)
Processo 0000114-37.2022.8.26.0302 (processo principal 1000633-63.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Maria José Buscariolo Carinhato Jau Me - Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de
seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 1.428,70. Caso não esteja assistido por advogado
constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa
legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado, como postulado. Caso esta se frustre,
expeça-se mandado de penhora livre. Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação,
a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a
informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente. Na hipótese de não serem localizados
bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar
bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos
para extinção. Intime-se. - ADV: CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 0000116-07.2022.8.26.0302 (processo principal 1000867-45.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denilson Carlos da Silva - Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o
executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 5.625,47. Caso não esteja
assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o pagamento
voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado, como
postulado. Caso esta se frustre, expeça-se mandado de penhora livre. Conformeenunciado97doFONAJE,nãoé aplicávelaos
Juizados Especiais Cíveis a segunda parte do artigo 523, §1º, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por
cento. Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida
após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no
prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente. Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou
não descrição de bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no
prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. ADV: LUCAS CORADI MAZZIERO (OAB 425341/SP)
Processo 0000119-59.2022.8.26.0302 (processo principal 1009679-76.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Supermercado Bocaina Serve Ltda Epp - Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de
seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 2.955,20. Caso não esteja assistido por advogado
constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa
legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado, como postulado. Caso esta se frustre,
expeça-se mandado de penhora livre. Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação,
a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a
informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente. Na hipótese de não serem localizados
bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar
bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos
para extinção. Intime-se. - ADV: FABIANA SILVESTRE DE MOURA MATHIAS (OAB 322388/SP), EDSON PINHO RODRIGUES
JUNIOR (OAB 159451/SP)
Processo 0000122-14.2022.8.26.0302 (processo principal 1001500-22.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Duplicata - Fabio Pereira de Sousa - Polipeças - Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de
seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 5.656,41. Caso não esteja assistido por advogado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º