TJSP 26/04/2022 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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que a proferiu, para a inscrição da paternidade de E. S. J., e sua qualificação, se conhecida, e os nomes dos avós paternos (fls.
45), passando a autora a chamar-se Mayra Eduarda Teixeira de Jesus. Expeça-se ofício à empregadora do réu (fls. 62), para
desconto da pensão alimentícia ora fixada. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GEORGE AUGUSTO PIRES DE
ARAUJO SILVA (OAB 146887/SP), SINARA CRISTINA DA COSTA (OAB 233399/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2022
Processo 0002239-77.2021.8.26.0248 (processo principal 1012072-10.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Irregularidade no atendimento - Ivan Robson Michaluca - Jeaf Incorp Part e Empr Imob Ltda - Vistos. Homologo, para que produza
os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada às fls. 42/45. Em cartório,
aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo de 90 dias, findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á
cumprida a avença, com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. Liberem-se as peças
sigilosas. Int. - ADV: FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP), RAPHAEL FARINELLI SANCHEZ (OAB 433977/SP)
Processo 0003919-68.2019.8.26.0248 (processo principal 1001004-63.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Cheque - Antonio Paulo Oliveira & Cia Ltda - Pamela Lima de Araujo Me - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais
e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada às fls. 63/64 Esclareça, a parte exequente,
se integralmente cumprido o acordo, no prazo de 30 dias, findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a
avença, com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. Int. - ADV: PERSIO ROBSON
NUNES (OAB 147356/SP), PETERSON DIEGO ALVES (OAB 416474/SP)
Processo 0005017-20.2021.8.26.0248 (processo principal 1009364-50.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escola de Educação Infantil Grilinho Falante S/A L Leticia Fernandes Goes - Olivia Gabriela Brandt - Vistos.
Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada
às fls. 51/55. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas partes (10/02/2023),
findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da ação, nos termos do
art. 924, inciso II, do CPC/2015. Fls. 61/63: Dê-se ciência à parte exequente acerca do depósito judicial comprovado pela parte
executada. Int. - ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB
134701/SP), TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP)
Processo 0005540-32.2021.8.26.0248 (processo principal 1000201-75.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Limitação de Juros - Nilda Goes Garcia - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Homologo, para que
produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada às fls. 28/29. Informe
a parte exequente acerca do integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 dias, findo o qual, em nada sendo requerido,
presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. Int. ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP)
Processo 0005631-30.2018.8.26.0248 (processo principal 0000152-28.1996.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Tutela
e Curatela - P.B.P.R. - A.B. - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas
partes, descrito na petição acostada às fls. 176/179. Homologo, ainda, a renúncia do prazo recursal, certificando-se e expedindose a respectiva carta de sentença para fins de averbação junto ao registro imobiliário. Diante da documentação apresentada às
fls. 181/185, defiro à executada os benefícios da assistência judiciária gratuita, com a ressalva de que o benefício da gratuidade
processual não contempla eventuais despesas junto à serventia extrajudicial. Cadastre-se. Informem, as partes, acerca do
integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 dias, findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença,
com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. Int. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA
(OAB 266379/SP), ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/SP)
Processo 1000157-90.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Pulsos Excedentes - Cecon Garcia Sociedade Individual
de Advocacia - TELEFÔNICA BRASIL S.A e outro - Vistos. 1- Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o
acordo celebrado pelas autora e a ré Telefônica, descrito na petição acostada a fls. 153/155. Dê-se ciência ao autor da petição
de fls. 360/361 a fim de que esclareça se integralmente cumprida a avença em relação à ré telefônica, findo o qual, em nada
sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do
CPC/2015. Em caso de não cumprimento integral, deverá, o autor, dar início ao cumprimento de sentença. 2- Homologo, ainda,
para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas autora e o advogado da ré Savecom, descrito na
petição acostada a fls. 356/358. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas
partes (10.06.2022), findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da
ação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. Int. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB
147325/RJ), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 1001952-63.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Inga - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na
petição acostada às fls. 63/65. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas
partes (01/03/2023), findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da
ação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. Int. - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
Processo 1010285-72.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial Vitoria
Regia - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na
petição acostada às fls. 109/118. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas
partes (15.11.2039), findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da
ação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1010460-32.2021.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.N.D.S. - Certidão de honorários expedida e
liberada para impressão e encaminhamento. - ADV: TAMIRES FUSTE (OAB 439752/SP)
Processo 1011983-55.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Garapa - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na
petição acostada às fls. 60/63. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas
partes (21/06/2022), findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da
ação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP), ANTONIO
GERALDO RUIZ GUILHERMONI (OAB 197599/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º