TJSP 26/04/2022 - Pág. 3280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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eletrônico. Intimem-se os executados, por procurador constituído nos autos ou por carta, caso não possua advogado constituído,
acerca da realização do leilão eletrônico. Intime-se. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB 206415/SP),
ROBERTO CARLOS SOBRAL SANTOS (OAB 568/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2022
Processo 0000081-62.2019.8.26.0137/02 - Precatório - Contribuição Sindical - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE CAPIVARI, RAFARDO, MOMBUCA, CERQUILHO, RIO DAS PEDRAS E OUTROS - Certifique a serventia se os
dados cadastrados foram preenchidos corretamente, bem como se foram providenciadas as peças necessárias, observando-se
que se o processo principal for digital, é suficiente a indicação das peças. Intimem-se. - ADV: WAGNER RIZZO (OAB 146545/
SP)
Processo 0000387-26.2022.8.26.0137 (processo principal 1000903-68.2018.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Juvenal Oliveira Alves - Preenchidos os requisitos do
art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de
2015). Intimem-se. - ADV: MARCOS BATISTA DOS SANTOS (OAB 137430/SP)
Processo 0000390-78.2022.8.26.0137 (processo principal 1002284-82.2016.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Tomasia Martins da Costa Marques - Preenchidos os requisitos do
art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de
2015). Intimem-se. - ADV: MARA REGINA DE MORAES (OAB 110494/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP)
Processo 0000391-63.2022.8.26.0137 (processo principal 1001390-33.2021.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - B.H.F.N. - Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente distribuiu o presente cumprimento de sentença
sem cadastrar a parte executada. Assim, determino à parte exequente que proceda à correção do polo passivo da ação, no
prazo de 15 (quinze) dias, devendo incluir os dados completos da parte executada (CPF, RG, último endereço cadastrado
nos autos principais, inclusive com o CEP correto e bairro), bem como cadastrar o advogado da parte executada, desde que
seja constituído, devendo recolher as custas para intimação nos casos de revelia ou se a parte executada foi assistida por
defensor dativo nos autos principais. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, esclareça a exequente a distribuição do presente cumprimento de
sentença, uma vez que não há comprovação do atraso das três últimas prestações alimentares, nos termos do artigo 528,
§ 7º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento da determinação, voltem os autos conclusos para
cancelamento da distribuição deste incidente. Intimem-se. - ADV: STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
Processo 0000392-48.2022.8.26.0137 (processo principal 1000837-59.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Divino Alves - Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Intimem-se. - ADV: SIDNEI
PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000393-33.2022.8.26.0137 (processo principal 1001268-20.2021.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.L.D.B. - C.B. - Tendo em vista o pedido de modificação de competência, abra-se vista ao Ministério Público. A seguir, voltem
os autos conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), JULIANA HERMIDA
PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP), ANNA MARIA PRECOMA (OAB 380774/SP)
Processo 0000394-18.2022.8.26.0137 (processo principal 1001649-62.2020.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo Ivak Gastaldo - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Na
forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído
nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de
Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo supra
mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB
153176/SP), ELAINE CRISTINA CAMILO PINTO DINIZ (OAB 345191/SP)
Processo 0000395-03.2022.8.26.0137 (processo principal 1001392-03.2021.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Após o recolhimento das custas para intimação,
na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, certificado o não
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro: a) a realização de pesquisas. Se o caso, providencie a comprovação
do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem
realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ
pretendido. Com relação aoInfoseg,esclareço que este Juízo não tem acesso ao referido sistema; b) a expedição de certidão
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