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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 - Página 3497

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TJSP 26/04/2022 - Pág. 3497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3492

3497

RELAÇÃO Nº 0296/2022
Processo 0000120-89.2021.8.26.0363 (processo principal 1003250-41.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Farmarin Indústria e Comércio Ltda - Irmandade Santa Casa de Misericórdia Mogi Mirim - Fls. 92/97: Ciência
às partes para fins legais. Processo nº 0001292-03.2020.8.26.0363 em trâmite perante o a 4ª Vara do Foro de Mogi Morim, para
realizar o Leilão Judicial do Bem móvel Fiat/Doblo Branca Ano 2016 Placa FPV5115 Renavam 01092083950 1ª Praça: Início em
29/04/2022 às 15 horas e 30 minutos; e término em 02/05/2022, às 15 horas e 30 minutos; 2ª Praça: Início em 02/05/2022 às
15 horas e 30 minutos; e término em 23/05/2022, às 15 horas e 30 minutos. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP),
EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
Processo 0001125-20.2019.8.26.0363 (processo principal 1002614-12.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Colégio Conectado Ltda. Epp - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 dias, em termos do
prosseguimento. - ADV: BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP), MILTON FRANCISCO MELLO DANTE (OAB 355996/
SP)
Processo 0001148-63.2019.8.26.0363 (processo principal 1002383-82.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Pagamento - Corrente - Servicos Medicos Eireli - Epp - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim - Lut Leilões
Eletrônicos - Sobre o(s) ofício(s) juntado(s) , manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 dias. Fls.303/309: Dê-se ciência às
partes para os fins legais ( leilão designado do bem constrito processo nº 0001292-03.2020.8.26.0363 em trâmite perante o a 4ª
Vara do Foro de Mogi Morim, para realizar o Leilão Judicial do Bem móvel Fiat/Doblo Branca Ano 2016 Placa FPV5115 Renavam
01092083950 - 1ª Praça: Início em 29/04/2022 às 15 horas e 30 minutos; e término em 02/05/2022, às 15 horas e 30 minutos; 2ª
Praça: Início em 02/05/2022 às 15 horas e 30 minutos; e término em 23/05/2022, às 15 horas e 30 minutos. - ADV: ALEXANDRE
NUNES PETTI (OAB 257287/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/
SP)
Processo 0001494-48.2018.8.26.0363 - Inquérito Policial - Furto - M.C.N. - “Nos termos do Comunicado CG 284/2020 e
317/20, a fim de garantir celeridade processual, designo audiência para proposta de Acordo de Não Persecução Penal para o dia
26 de agosto de 2022, às 17:15 horas que será realizada inteiramente por meio de videoconferência. Informe o(a) advogado(a)
número de telefone celular e ou e-mail de contato, para que possa ser enviado link da audiência”. - ADV: MARAISA ALVES DA
SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 0001791-84.2020.8.26.0363 (processo principal 1004010-87.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Dissolução - W.B.P.S. - - W.P.S. - - W.B.P.S. - W.J.S. - Fls.252/258: Manifestem-se os exequentes, em termos do prosseguimento,
no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FERNANDO PEREIRA CHAGAS (OAB 165420/SP), PRISCILA FRANCO FERREIRA
DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 0003115-80.2018.8.26.0363 (processo principal 0003118-84.2008.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Márcia Regina da Silva Carvalho - - José Carlos de Carvalho - Santa Casa de Misericórdia de Moji Mirim - Sobre
o(s) ofício(s) juntado(s) , manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 dias. Fls.807/812: Dê-se ciência às partes para os fins
legais ( leilão designado do bem constrito processo nº 0001292-03.2020.8.26.0363 em trâmite perante o a 4ª Vara do Foro de
Mogi Morim, para realizar o Leilão Judicial do Bem móvel Fiat/Doblo Branca Ano 2016 Placa FPV5115 Renavam 01092083950
- 1ª Praça: Início em 29/04/2022 às 15 horas e 30 minutos; e término em 02/05/2022, às 15 horas e 30 minutos; 2ª Praça:
Início em 02/05/2022 às 15 horas e 30 minutos; e término em 23/05/2022, às 15 horas e 30 minutos. - ADV: WASHINGTON
LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), BIANCA GUARNIERI SILVA (OAB
424309/SP)
Processo 0005438-43.2016.8.26.0520 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Fabio Edvaldo Genain - Certifico e dou
fé que, em cumprimento à decisão de fls. 425/426, faço remessa dos presentes autos ao Distribuidor local, para a redistribuição
ao E. Juízo de Direito do DEECRIM da 10ª RAJ Sorocaba/SP. Nada Mais. Mogi Mirim, 20 de abril de 2022. Eu, ___, Carlos
Benedito Maniezzo, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
Processo 0008299-61.2011.8.26.0363 (363.01.2011.008299) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência Pereira & Pereira Medicamentos Ltda Epp - Itapeva II Multicarteira Fundo de Invest. em Direitos Creditorios Não Padronizados
e outros - Servimed Comercial Ltda - Banco do Brasil Sa - - Solfarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda - - Mercantil
Farme Ltda - - Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda - - Ismael da Silva e outros - Fls. 1560: Deferida vistas à
Fazenda Nacional conforme requerida. Fls. 1561: Dê-se ciência às partes. ( Instaurado incidente de desconsideração da
personalidade jurídica Autos 0000997-92.2022.8.26.0363 protocolado pelo administrador). - ADV: VALERIA DE PAULA THOMAS
DE ALMEIDA (OAB 131919/SP), JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), JAIRO HENRIQUE DE MOURA (OAB 303004/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB
164539/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP),
THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), ANTONIO FELIPPE BERROCA (OAB 48596/SP), LUÍS EDUARDO
FOGOLIN PASSOS (OAB 190991/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA
(OAB 94916/SP), VITÓRIA BEDUTTI RODRIGUES (OAB 412329/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB
328751/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 1000268-49.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.H.J.D. - Há, nos autos, elementos que evidenciam a
probabilidade do direito do autor, pois os documentos que instruem a inicial demonstram que o médico que o assiste prescreveu
como tratamento a hidroterapia e o requerido se recusa a custear o tratamento, sob a alegação de que o procedimento não
está previsto no rol da ANS. Em razão de tal fato, há perigo de dano, pois o requerente necessita do tratamento para o seu
desenvolvimento. Diante disso, defiro a tutela provisória de urgência, para determinar ao requerido que autorize a realização
de hidroterapia em clínica cooperada, arcando com os seus custos, pelo tempo que for necessário, sob pena de multa diária,
no valor de R$ 1.500,00. CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. O prazo para
contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação ou mediação que será oportunamente designada, ou da
última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (artigo
335, inciso I, do CPC). Intime-se a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s) para a audiência de conciliação a ser realizada no
CEJUSC, advertindo-a(o)(s) de que deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) por seus advogados ou defensores públicos e
de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC. Fixo a remuneração
do conciliador nomeado em R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos) por hora, patamar básico da tabela de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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