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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 - Página 4225

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TJSP 26/04/2022 - Pág. 4225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3492

4225

REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 1680908 / MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, 29/03/2021) (g.n.). AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA.
IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. 1. “A jurisprudência do STJ caminha
no sentido de que é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de
crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de
sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.” (AgInt no AREsp 1.537.427/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
11/2/2020, DJe 3/3/2020.) (...) 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1864197 / DF, Rel. Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, j. 21/09/2020) (g.n.). Ainda, há que também se mitigar a impenhorabilidade estabelecida no artigo 833, X,
do Código de Processo Civil, desconsiderando-a quando demonstrada movimentação bancária incompatível com a natureza da
indicada conta, a qual visa o acúmulo de valores ao longo do tempo. Nesse sentido, ademais, conveniente trazer à luz os
seguintes arestos: “PENHORA - Conta poupança - Art. 649, X, do CPC Admissível mitigar a impenhorabilidade da quantia de até
40 salários mínimos, diante da execução de crédito de natureza alimentar e quando do exame do caso concreto constata-se a
utilização da conta poupança como se conta corrente fosse, em patente desvio de finalidade - Precedentes do Superior Tribunal
de Justiça - Manutenção do bloqueio e da penhora dos ativos provenientes da conta poupança - Recurso desprovido, cassado o
efeito suspensivo anteriormente concedido.” (TJSP - 15ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 210049851.2015.8.26.0000 - Agravante: Luiz Fernando Pereira - Agravado: Alberto Palos Martinho - Comarca: São Paulo Relator:
Desemb. Mendes Pereira - Data do julgamento: 11/02/2016). PENHORA DE PROVENTOS Proventos de aposentadoria
Inteligência do art. 649, inc. IV, do CPC Creditamento em conta bancária com movimentações Possibilidade de delimitação
Levantamento do estrito valor Garantia do mínimo existencial Necessidade: São absolutamente impenhoráveis os proventos de
aposentadoria, nos termos do art. 649, inc. IV, do CPC e, quando houver o seu creditamento em contra bancária com diversas
movimentações, e sendo possível a sua delimitação, é necessário o levantamento da constrição judicial do seu estrito valor,
assegurando-se o mínimo existencial sem causar prejuízo ao credor. PENHORA DE CONTA BANCÁRIA Conta intitulada
poupança Intensa movimentação financeira Descaracterização do instituto para fins de impenhorabilidade Penhora Possibilidade
Violação do art. 649, inc. X, do CPC Inexistência: É possível a penhora de conta bancária que, não obstante intitulada poupança,
é utilizada como verdadeira conta corrente, com intensa movimentação, saques, depósitos e pagamentos, havendo a
descaracterização do instituto previsto no art. 649, inc. X, do CPC, de modo que não há a violação deste dispositivo a sua
constrição. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.” (TJ-SP - AI: 22042671220148260000 SP 2204267-12.2014.8.26.0000,
Relator: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 26/02/2015, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/03/2015).
Assim, determino a liberação de R$5.568,04, equivalente a 70% (setenta por cento) do valor de R$7.954,35 (fls. 109/110),
contido nas contas bancárias da parte executada, o qual deve ser reconhecida a sua impenhorabilidade para determinar a
liberação imediata. Expeça-se o necessário, com urgência. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. Prazo: 15 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FELÍCIO ROSA SAMMARCO VALLARELLI
(OAB 235379/SP)
Processo 1507087-18.2019.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Proceda-se
como pedido retro. Int.. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)
Processo 1507163-42.2019.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Proceda-se
como pedido retro. Int.. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)
Processo 1508394-75.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos.
Proceda-se como pedido retro. Int.. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)
Processo 1508794-50.2021.8.26.0405 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Auto Posto Parada 52 Ltda - Vistos.
Diga a exequente sobre a manifestação retro. Int.. - ADV: LUIZ ADOLFO PERES (OAB 215841/SP)
Processo 1509346-88.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos.
Proceda-se como pedido retro. Int.. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)
Processo 1511042-28.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Wtorre Jp Investimentos S/A - Vistos.
Proceda-se como pedido retro. Int.. - ADV: MARCELO VIANA SALOMAO (OAB 118623/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/
SP)
Processo 1511046-65.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Wtorre Jp Investimentos S/A - Vistos.
Proceda-se como pedido retro. Int.. - ADV: MARCELO VIANA SALOMAO (OAB 118623/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/
SP)
Processo 1511276-44.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Cesar Gomes de Moura - Vistos.
Proceda-se como pedido retro. Int.. - ADV: JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP)
Processo 1512710-68.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos.
Fls.85- proceda-se como pedido pela Defensoria. Após, tornem os autos conclusos na fila de decisão bacenjud para análise do
pedido da PMO( fls. 83). Int.. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)
Processo 1513206-63.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Wanderley de Alexandre - Vistos. Lavrese termo de penhora do bem oferecido ( fls.42/43), aceito pelo Juízo (fls.43), devendo a z. Serventia intimar o executado, na
pessoa do seu representante legal- via imprensa oficial para assinatura do mesmo tão logo esteja pronto. Após, proceda-se a
penhora do mesmo- via ARISP. Intime-se. - ADV: WILSON DE SOUZA (OAB 287749/SP)
Processo 1515096-37.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Wtorre Jp Investimentos S/A - Vistos.
Proceda-se como pedido retro. Int.. - ADV: MARCELO VIANA SALOMAO (OAB 118623/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/
SP)
Processo 1521014-80.2021.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sao Francisco Comercio Horti Fruti Ltda - Me Vistos. Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo, que vence em 27/5/2022. Int. - ADV: CAMILA CIACCA GOMES (OAB
220172/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2022
Processo 0011853-23.2021.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Renato Jose Nepomuceno de Freitas Hernandes - Deixo, por ora de expedir MLE em razão da mensagem de erro:
agência informada não ativa. - ADV: JOÃO VICTOR PAES DE CARVALHO (OAB 407287/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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