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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 - Página 4311

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TJSP 26/04/2022 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3492

4311

Processo 1000048-13.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reforma - Eduardo Gomes - Diante do
exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito, sem resolução do mérito,
em face da Fazenda Púbica do Estado de São Paulo e na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em face
da correquerida SPPREV, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Deixo de condenar o vencido à verba de sucumbência diante do
disposto no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé. Ressalto que o valor
do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à
soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição
da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da
interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), b) 4% sobre o valor
da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de
preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
conveniados, custas para publicação de editais, etc). O valor mínimo de cada uma das parcelas (a e b) deverá corresponder
a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). P.I.C. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/
SP)
Processo 1000146-95.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reforma - Carlos Alberto Guicho - Diante
do exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito, sem resolução do mérito,
em face da Fazenda Púbica do Estado de São Paulo e na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em face
da correquerida SPPREV, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Deixo de condenar o vencido à verba de sucumbência diante do
disposto no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé. Ressalto que o valor
do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à
soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição
da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da
interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), b) 4% sobre o valor
da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de
preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
conveniados, custas para publicação de editais, etc). O valor mínimo de cada uma das parcelas (a e b) deverá corresponder
a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). P.I.C. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/
SP)
Processo 1000405-90.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Júlio
César Balbino - Vistos. Fls. 31- manifeste-se a parte requerente quanto ao noticiado a fls. 27/28, requerendo o que de direito no
prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ESTHER
BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)
Processo 1000623-21.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Padronizado - Maria Aurea Rossi - Diante
do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Ourinhos ao fornecimento da medicação requerida pela
autora Trayenta - linagliptina 5 mg, 1 vezes ao dia, consoante o receituário médico de fls. 16, tornando-se definitiva a tutela
antecipada a fls. 33/34. Deixo de condenar os vencidos à verba de sucumbência diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95,
bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé. Oportunamente, arquive-se. Ressalto que o valor do preparo
do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das
seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação,
que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de
Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), b) 4% sobre o valor da causa atinente
ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03). Nos termos do § 2º,
do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá
sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais, etc). O valor mínimo de cada uma das parcelas (“a” e “b”) deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, §
1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). P.I.C. - ADV: MARIA CAROLINA SILVA GARBO (OAB 362992/SP)
Processo 1000796-50.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Inês Zilio Maximiano
- Vistos. Fls. 177/178: Em resposta, informe, com urgência, mediante mensagem eletrônica aos e-mails informados: tereza.
[email protected] (fls. 177) e [email protected](fls. 178), à CPFL Energia, determinando a transferência dos valores constritos
para conta judicial à disposição deste Juízo, referente à constrição mensal de 30% (trinta por cento) dos vencimentos da
funcionária, ora executada, BEATRIZ ESTEFANE, CPF 422.683.678-27, até o pagamento integral da dívida, no valor de R$
1.933,32 (mil e novecentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), atualizada até março/2022. Intime-se. - ADV: DIEGO
THEODORO MARTINS (OAB 301269/SP), GENESIO MAXIMIANO (OAB 116531/SP)
Processo 1001402-73.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Bruno Carvalho
Almeida - Vistos. Fls. 51: Indefiro, tendo em vista que a qualificação completa da parte é incumbência do interessado, bem
como a forma de citação pretendida não encontra fundamentação legal, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o requerente
apresente o endereço completo do requerido, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
ANDRESSA CRISTIANE CARNEIRO (OAB 342942/SP)
Processo 1001569-71.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Renata Wolff Ferreira - UNIMED
PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 53/54. Apresente certidão
de trânsito em julgado ou certidão de objeto e pé atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de novo arquivamento,
independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: LAÍS MARIA JORDÃO ALVES (OAB 376731/SP), DÉBORAH GUERREIRO
ALEVATO (OAB 321866/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 1001943-09.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Edilson de Souza - Vistos.
Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra adequadamente a decisão de fls. 45 posto que o documento
digitalizado está incompleto, além disso, está em nome de terceiro e em endereço diverso do informado na inicial e declarado
pelo autor em sua procuração e declaração de hipossuficiência. Cientificando-se de que decorrido o prazo, sem manifestação,
os autos serão extintos e arquivados, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: KAROLINE MOREIRA TEIXEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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