TJSP 26/04/2022 - Pág. 4610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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do Portal de Custas com dados bancários. Após, expeça-se o necessário para levantamento. Em havendo impugnação ao
trabalho técnico, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: VEREDIANA TOMAZINI (OAB 298458/SP)
Processo 1001366-26.2017.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Iseisa de Assis Barbosa
- Ciência às partes quanto ao processado. Laudo juntado ao processo. Intimem-se as partes para manifestação. Requisite-se
a verba do Perito Oficial. Em havendo impugnação ao trabalho técnico, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV:
GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 201395/SP)
Processo 1001566-33.2017.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre
Admissão da Alta Mogiana- Sicoob Credicocapec - Alberto Luiz Capaneli - - Sônia Mamede Baltazar Capaneli - - Osmar Soares
da Silva - - Soraia Maria Eduardo Silva e outro - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA ALTA MOGIANA SICCOB CREDICOONAI e outros - Vistos. 1 Fls. 466/473: Homologo o acordo a que chegaram os interessados e tendo em vista
a informação da quitação total da dívida e nada mais tendo a parte credora a pleitear nestes autos, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Ficam liberadas as penhoras realizadas no processo
independente da lavratura de termo. Em havendo penhora de imóveis com a devida averbação na matrícula, expeça-se o
necessário para a baixa junto ao CRI. Determino o cancelamento das penhoras existentes e de eventual averbação premonitória
lançada junto à matrícula de imóvel originada nestes processo, determino o seu cancelamento, nos termos do art. 828, § 3º do
CPC, mediante a expedição de mandado de cancelamento junto ao CRI, independentemente de trânsito em julgado, cabendo
aos executados a impressão do mandado. Caso haja constrição de veículo, providencie a serventia a baixa junto ao sistema
Renajud. 3 Determino o cancelamento do leilão em curso. Encaminhe-se cópia desta sentença ao leiloeiro Mouzar Baston Filho
e solicite-se o cancelamento do leilão em curso. Cumpra-se com urgência. 4 - Oficie-se ao SERASA para baixa da constrição
relativa ao processo. 5-Nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J., certifique a serventia se foram devidamente pagas as taxas
judiciárias/honorários/multa, com a respectiva vinculação da(s) guia(s) DARE junto ao Sistema Portal de Custas, elaborando-se
o cálculo conforme planilha de cálculo do TJSP e intimando-se o responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art.
274 e parágrafo único, CPC (por carta caso não representado por Advogado) e, não havendo pagamento, no prazo de 60 dias
da notificação, extraia-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital,
ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. 6- Após o cumprimento
da determinação acima, com o trânsito em julgado certificado no processo, comuniquem-se e arquivem-se, com a inclusão da
movimentação devida junto ao sistema SAJ (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL COM SENTENÇA 61615)
e demais cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: CÍNTIA BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 182891/SP), FELIPE MONTEIRO
MENOSSI (OAB 409078/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP),
DANIELA MARIA POLO REIS (OAB 135284/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 1001566-62.2019.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida de Fatima
Panhan Bernardes - Vistos. Interposto recurso(s) de apelação pela(s) parte(s). Na forma do § 1° do artigo 1.010 do Código de
Processo Civil, fica o(s) adverso(s) intimado(s) a apresentar(em) as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Para hipótese
de interposição de RECURSO ADESIVO, assim como nos demais casos de interposição de recursos: Observe a Serventia
quanto à desnecessidade de remessa dos autos à conclusão, considerando não haver mais o juízo de admissibilidade nesta
instância (art. 1.010 do CPC), procedendo por ato ordinatório, conforme determina o art. 196, inciso XXVIII, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; observando no que couber, os termos dos artigos 180, 183, 186 e 229 todos do
Código de Processo Civil. Intime-se o Representante do Ministério Público, se atuante no processo. Antes da remessa, verifique
a serventia se houve nomeação de perito no processo, conferindo, em caso positivo, se houve expedição de honorários. Não
havendo expedição, providencie com urgência. Caso haja determinação de implantação de benefício, oficie-se. Encaminhe-se o
ofício ao e-mail [email protected], considerando que houve equívoco na informação pelo setor responsável em Franca
e todos os ofícios enviados durante a pandemia deverão ser reencaminhados ao setor correto. Após, verifique a existência de
mídia e, em caso positivo, cumpra o Provimento em vigor com encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
pelo sistema, com nossas homenagens, anotando-se. Intime-se. - ADV: VANESSA GUILHERME BATISTA (OAB 223590/SP),
FERNANDA FERREIRA REZENDE DE ANDRADE (OAB 193368/SP)
Processo 1001673-09.2019.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Marlene da Silva Martins - Ciência
às partes quanto ao processado. Laudo juntado ao processo. Intimem-se as partes para manifestação. Requisite-se a verba
do Perito Oficial. Em havendo impugnação ao trabalho técnico, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: MARILUCI
SANTANA JUSTO LATORRACA (OAB 251646/SP)
Processo 1002134-78.2019.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Célio Pereira - Vistos. Ao Contador Judicial para apurar o tempo de serviço (tempo de contribuição) anotado em CTPS. Friso
que o cálculo deve observar deve multiplicar por 1,4 os períodos exercidos em favor de destilaria de alcool e Look Four Art de
Couro, eis que ambos expostos a agentes nocivos químicos, o último ligado claramente ao setor calçadista. Em seguida, ciência
às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Depois, conclusos. Int. Pedregulho, 20 de abril de 2022. - ADV: LEONARDO BUSCAIN
DA SILVA (OAB 406376/SP)
Processo 1500053-57.2022.8.26.0608 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - D.S.R. - Recebo a denúncia
contra DANIEL DA SILVA RIBEIRO, dando-o como incurso no art. 129, § 13, do Código Penal c.c. a Lei nº 11.340/2006. Atualize
a qualificação completa do acusado, histórico de partes e evolução de classe do processo. Oficie-se ao IIRGD com informações
da tipificação da denúncia. Nos termos do Comunicado CG n.º 812/2020 e do artigo 383, inciso II das NSCGJ, providencie-se a
serventia o cadastro dos objetos apreendidos no sistema informatizado SAJPG5, ainda que estes permaneçam sob a guarda das
Centrais de Custódia da Secretaria de Estado da Segurança Pública, certificando-se. Cite-se o(a)(s) acusado(a)(s) indicado(s)
acima, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, poderá(ão) arguir preliminares e
alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. O oficial de justiça deverá indagar o acusado
se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação de Defensor nomeado. Nesta hipótese, requisite-se
Defensor via sistema da Defensoria Pública. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP)
Processo 1500680-35.2021.8.26.0434 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - A.J.L.M.
- Decorrido o prazo da medida protetiva e não havendo notícia de descumprimento, acolho o parecer do Representante do
Ministério Público que adoto como razão de decidir e determino o arquivamento do procedimento em epígrafe. Apense-se ao
respectivo I.P., se o caso. Comunique-se a decisão e proceda as comunicações e anotações necessárias. Cientifique-se o
Ministério Público. - ADV: LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP), LETYCIA ANTINORI (OAB 412645/SP), ANA PAULA ROSA
LARQUER OLIVEIRA (OAB 270203/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º