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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 - Página 4611

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TJSP 26/04/2022 - Pág. 4611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3492

4611

Processo 1500686-42.2021.8.26.0434 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - FABRÍCIO MENDES
CARVALHO - Vistos. Fls 77: Réu declarou não possuir condições financeiras para constituir advogado, sendo nomeado
procurador mediante Convênio Defensoria Pública/OABSP. Assim, defiro os benefícios da AJG, anotando-se. Denúncia
recebida (fls. 59/60). O(s) réu(s) apresentou(aram) defesa preliminar. Não vislumbro no caso qualquer hipótese que autorizaria
a absolvição sumária (artigo 397, incisos I a IV, do Código de Processo Penal). As questões meritórias serão examinadas
no momento oportuno. Necessária a abertura da instrução processual. Designo o dia 02 de junho de 2022, às 14 horas e 30
minutos, para realização de Audiência Virtual de instrução criminal nestes autos. O(s) Defensor(es) deverá(ão) informar, no
prazo de 5 (cinco) dias, seu(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail), através do qual receberá o link de acesso ao ato, bem como
o número de telefone celular para resolução de eventuais problemas durante a audiência virtual. Cabe ainda ao Defensor
informar o e-mail e telefone das testemunhas arroladas, especialmente das residentes fora da Comarca, a fim de que se cumpra
o estabelecido no comunicado CG nº 378/2020. Caso o participante não tenha endereço de e-mail, deverá ser orientado a
criá-lo e informar no processo, a fim de que seja possível o encaminhamento do link de acesso à reunião virtual. O convite
para audiência virtual será encaminhado através do e-mail para cada integrante com orientações básicas e o “link de acesso à
reunião”, o que não dispensará as demais formalidades do ato como, por exemplo, a necessidade de prévia requisição do preso
(por ofício) para que seja apresentado à audiência virtual em dia e horário agendados, bem como o agendamento da audiência
no sistema SAJ (com a emissão posterior do respectivo termo de audiência, onde constará a concordância das partes para
realização do ato de forma virtual). No dia e horário agendados todos deverão ingressar na audiência virtual pelo “link” que
será encaminhado ao e-mail, com a câmera de vídeo e microfone do áudio habilitados junto ao computador, laptop ou celular,
devidamente munidos de documento pessoal com foto, para identificação obrigatória no ato da audiência. Para participar da
audiência virtual a partir de um celular, recomenda-se que seja utilizando o aplicativo Microsoft Teams, o qual deverá ser
baixado no aparelho com antecedência, a fim de facilitar o acesso. A(s) vítima(s) e/ou testemunha(s) arroladas deverão ser
intimadas previamente através de ofícial de justiça, o qual deverá certificar o endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular para
remessa do link de acesso, bem como orienta-la a estar de posse de documento pessoal com foto para identificação obrigatória
no momento da audiência. Caberá ao ofendido informar ao oficial de justiça, tão logo receba a intimação.Se a visualização da
imagem do réu lhe causa temor, humilhação ou constrangimento, a fim de que seja ouvido na forma do art. 217 do CPP, o que
deverá ser certificado pelo(a) oficial(a) de justiça. Para intimação do(s) réu(s), observe o que determina o Comunicado CG nº
266/2020, expedindo-se o respectivo mandado para cumprimento por meio de oficial de justiça através da ferramenta TEAMS.
No caso de testemunhas a serem requisitadas, acrescente-se junto ao ofício a necessidade de informar o endereço eletrônico
individual (e-mail) da testemunha para encaminhamento do link de acesso eletrônico. Fica desde já determinado à Serventia
que, assim que informados novos endereços eletrônicos dos participantes da audiência nos autos, deverá ser incluído junto à
Reunião (audiência virtual) agendada no TEAMS, providenciando-se o imediato envio do link de acesso. Os Patronos deverão
comunicar eventual impossibilidade de participação, com antecedência, a fim de evitar prejuízo ao ato. Caso ocorra falha na
conexão ou queda de energia elétrica, o integrante deverá ingressar novamente na audiência virtual, tão logo seja possível,
, através do link de acesso, devendo permanecer aguardando no lobby até o momento de ser chamado à audiência virtual.
Proceda a serventia à regularização da qualificação e polo (vítima e/ou testemunha) conforme constante da denúncia e defesa
prévia. Providencie a serventia o encaminhamento do despacho para publicação, caso já não tenha sido publicado, nos termos
do Comunicando SPI 71/2017. Nos termos do Comunicado CG 78/2020 publicado no DJE de 17/1/2020, caso haja decisão de
decreto de prisão preventiva no processo, deverá ser revisada a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias. Sendo o caso,
remeta-se o processo a conclusão no 85º da decretação da prisão, para tal finalidade. Servirá o presente, por cópia digitada,
de mandado para os devidos fins. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB
102791/SP)
Processo 1500688-46.2020.8.26.0434 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - BRUNO JORGE MATOS PRADO
- Vistos. Defiro os benefícios da AJG, anotando-se. Diante da manifestação de interesse na celebração do acordo de não
persecução penal (fls. 169), designo o dia 07 de junho de 2022, às 15 horas e 45 minutos, para realização de Audiência
Virtual a fim de formalizar a proposta nestes autos. O(s) Defensor(es) deverá(ão) informar, no prazo de 5 (cinco) dias, seu(s)
endereço(s) eletrônico(s) (e-mail), através do qual receberá o link de acesso ao ato, bem como o número de telefone celular
para resolução de eventuais problemas durante a audiência virtual. Cabe ainda ao Defensor informar o e-mail e telefone das
testemunhas arroladas, especialmente das residentes fora da Comarca, a fim de que se cumpra o estabelecido no comunicado
CG nº 378/2020. Caso o participante não tenha endereço de e-mail, deverá ser orientado a criá-lo e informar no processo, a fim
de que seja possível o encaminhamento do link de acesso à reunião virtual. O convite para audiência virtual será encaminhado
através do e-mail para cada integrante com orientações básicas e o “link de acesso à reunião”. No dia e horário agendados todos
deverão ingressar na audiência virtual pelo “link” que será encaminhado ao e-mail, com a câmera de vídeo e microfone do áudio
habilitados junto ao computador, laptop ou celular, devidamente munidos de documento pessoal com foto, para identificação
obrigatória no ato da audiência. Para participar da audiência virtual a partir de um celular, recomenda-se que seja utilizando o
aplicativo Microsoft Teams, o qual deverá ser baixado no aparelho com antecedência, a fim de facilitar o acesso. Fica desde
já determinado à Serventia que, assim que informados novos endereços eletrônicos dos participantes da audiência nos autos,
deverá ser incluído junto à Reunião (audiência virtual) agendada no TEAMS, providenciando-se o imediato envio do link de
acesso. Os Patronos deverão comunicar eventual impossibilidade de participação, com antecedência, a fim de evitar prejuízo ao
ato. Caso ocorra falha na conexão ou queda de energia elétrica, o integrante deverá ingressar novamente na audiência virtual,
tão logo seja possível, através do link de acesso, devendo permanecer aguardando no lobby até o momento de ser chamado
à audiência virtual. Proceda a serventia à regularização da qualificação e polo (vítima e/ou testemunha) conforme constante
da denúncia e defesa prévia. Providencie a serventia o encaminhamento do despacho para publicação, caso já não tenha sido
publicado, nos termos do Comunicando SPI 71/2017. Servirá o presente, por cópia digitada, de mandado para os devidos fins.
Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MATHEUS GALON TANAKA (OAB 361207/SP)
Processo 1500720-51.2020.8.26.0434 - Auto de Prisão em Flagrante - Dano - EURIPEDES EVANGELISTA DE MACEDO Vistos. Diante a manifestação de interesse na celebração de acordo de não persecução penal (fls. 112), designo o dia 07 de
junho de 2022, às 15 horas e 30 minutos, para realização de Audiência Virtual para formalização da proposta nestes autos.
O(s) Defensor(es) deverá(ão) informar, no prazo de 5 (cinco) dias, seu(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail), através do qual
receberá o link de acesso ao ato, bem como o número de telefone celular para resolução de eventuais problemas durante a
audiência virtual. Cabe ainda ao Defensor informar o e-mail e telefone das testemunhas arroladas, especialmente das residentes
fora da Comarca, a fim de que se cumpra o estabelecido no comunicado CG nº 378/2020. Caso o participante não tenha
endereço de e-mail, deverá ser orientado a criá-lo e informar no processo, a fim de que seja possível o encaminhamento do
link de acesso à reunião virtual. O convite para audiência virtual será encaminhado através do e-mail para cada integrante com
orientações básicas e o “link de acesso à reunião”. No dia e horário agendados todos deverão ingressar na audiência virtual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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