TJSP 26/04/2022 - Pág. 5526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
5526
Processo 1004586-46.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paula Carolina
Message Talavera - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - - Pefisa Financiadora S.a. Crédito Financiamento e
Investimento - Feito nº 2021/002743 Fl. 176: HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo.
Tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: PEDRO ZINEZZI ALVES DE ALBUQUERQUE LIMA (OAB 458577/SP),
JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), SILVIO CESAR TALAVERA (OAB 350015/SP)
Processo 1004592-53.2021.8.26.0481 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luis Fernando
Rigolim dos Anjos - Feito nº 2021/002753 CONCEDO o prazo de 60 dias para o cumprimento do ato, consoante requerido pela
parte autora. Decorrido o prazo acima e certificada a inércia da parte, aguarde-se por trinta dias, nos termos do art. 485, III, do
CPC. Com o decurso desse prazo, intime-se a parte autora, preferencialmente por carta, para que promova o andamento do
feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIEL
SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1004611-59.2021.8.26.0481 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cesp Companhia Energética de São Paulo - Vistos. Trata-se de ação de Reintegração / Manutenção de PosseEsbulho / Turbação /
Ameaça movida por Cesp - Companhia Energética de São Paulo em face de Rode Neves Barbosa de Aguiar,. Às fls. 200 as
partes requereram a homologação do acordo firmado entre elas. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. No caso
concreto, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do
exposto e para o fim disposto no artigo 515, II, do NCPC, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e JULGO EXTINTO o
processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, “b”, do NCPC. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo
em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando,
assim, interesse recursal ( art. 1.000, § único, do CPC). Certifique-se o trânsito em julgado. Despesas processuais e honorários
advocatícios na forma acordada entre as partes. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas
igualmente (art. 90, § 2º, do NCPC). Caso o acordo tenha sido homologado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do
pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Se for o caso de recolhimento de custas,
providencie a serventia a intimação pessoal do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa, caso não
haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: SANDRO RIBEIRO (OAB 148019/SP), CRISTIAN
DUTRA MORAES (OAB 209023/SP)
Processo 1004629-80.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gislene Campos
da Silva Pereira - Banco Cetelem S/A - Vistos. Considerando o pagamento voluntário do débito (fl. 91) e a não oposição da
parte autora (fls. 96), DECLARO SATISFEITA a obrigação e EXTINTO o processo, na forma do art. 526, § 3º, do CPC. Caso
existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total
das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). Presume-se válida a intimação dirigida ao
endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). Decorrido o prazo acima e
certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se à Procuradoria Regional de
Presidente Prudente. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MAYCON
LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1004695-60.2021.8.26.0481 - Notificação - Intimação / Notificação - Residencial Nts2 Empreendimento Imobiliario
Spe Ltda - Allan Messias Siqueira Bittencourt - Vistos. Fls. 37 e 42: Tratando-se de procedimento de notificação judicial, a
participação do Judiciário se limita a possibilitar a comunicação entre as parte e para garantir a observância dos aspectos
formais, não havendo que se adentrar no mérito da questão, de modo que, não há que se falar em declaração da rescisão do
contrato nestes autos. Como já foi realizada a notificação, deverá a parte autora providenciar a impressão do processo a partir
de consulta na internet (art. 729, do CPC cc art. 1274, das NSCGJ). Providencie a serventia o arquivamento dos autos. Int. ADV: TATIANA GANZAROLI BEDORE (OAB 227148/SP), DOUGLAS HENRIQUE SOUZA RODRIGUES (OAB 357164/SP)
Processo 1004815-06.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Juarez Antonio Costa Banco Inter Sa - Vistos. Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de
declaração opostos, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material a ser corrigido. Ficamaspartesadvertidas de que a oposição de embargosde declaração fora das
hipóteses legais e/ou com efeitos infringentesimplicará a imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de
Processo Civil. - ADV: RODRIGO COLNAGO DIAS (OAB 197930/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS)
Processo 1500018-74.2019.8.26.0585 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DENILSON JOSE DE LIMA - Fls. 360. Tratando-se de execução definitiva, comunique-se, com URGÊNCIA, o Deecrim 5ª RAJ.
Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV: GIMAR MARCELINO DE SOUSA (OAB 379658/SP)
Processo 1500029-98.2022.8.26.0585 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALIPIO FERREIRA DE ANDRADE FILHO - Para melhor adequação da pauta de audiências, excepcionalmente, redesigno a
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19/07/2022 às 14:00h, a qual será realizada de forma virtual. Aaudiência
será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams,que poderá ser acessada via computador ousmartphonecom internet
estável. Em caso de utilização da ferramenta pelo aparelho celular, o aplicativo deverá ser instalado para que seja possível o
ingresso à reunião. No caso do uso de computador, basta o link de acesso. O link está disponível através do QRCode que segue
na parte final desta deliberação. Para acessa-lo, basta a instalação de um Leitor de Código de QRCode no aparelho celular,
acessar o aplicativo, e apontar a câmera para a imagem. Servindo o presente como mandado, intime-se o acusado para que
compareça perante este Juízo, virtualmente, na data e horário acima designados, bem como da dispensa de comparecimento
na data anteriormente designada. Expeça-se carta precatória para o fim de intimar a testemunha Alexandre de Oliveira Luciano
para que compareça virtualmente, na data e horário acima designados, ficando dispensado de comparecimento na audiência
anteriormente designada. Fica consignado que as testemunhas poderão ser condenadas ao pagamento da multa prevista no
artigo 458 do Código de Processo Penal, bem como processadas por desobediência, caso deixem de comparecer sem motivo
justificado. No ato da intimação, deverá o sr. Oficial de Justiça também colher um e-mail válido e um número de telefone celular
ativo, próprio ou de terceiro, para que possa receber o convite para acesso à audiência virtual. Caso não possua meios para
participar da audiência virtual, deverá o sr. Oficial de Justiça intimá-lo(a) a comparecer perante este Juízo no endereço declinado
no cabeçalho desta deliberação. Servindo a presente como ofício, requisito ao Comandante do 42º Batalhão de Polícia Militar
as necessárias providências no sentido de: a) determinar o comparecimento virtual a este Juízo dos policiais militares Alcíone
Alves Cardoso e Daniel Aparecido de Jesus na audiência acima designada, ocasião em que serão ouvidos como testemunhas;
e b) dispensá-los de comparecimento na audiência anteriormente designada para 30/06/2022. Intime-se o defensor, através
da imprensa oficial, para comparecimento na audiência acima consignada. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
BRENNO MINATTI (OAB 265237/SP)
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