TJSP 27/04/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
1796
da tutela a fim de ser autorizado o depósito mensal e sucessivo dos valores incontroversos da parcela. Ao final requer a
procedência da demanda. Com a petição inicial juntou os documentos de fls. 13/47. É a síntese do essencial. Para melhor
apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, intime-se o autor para juntar aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, cópia da última declaração de imposto de renda. Passo ao exame do pedido de tutela provisória. A tutela
provisória antecipada satisfaz, no todo ou em parte, a pretensão formulada pela parte autora, concedendo-lhe os efeitos ou
consequências jurídicas que ela visou obter com o ajuizamento da ação. Demais disso, a tutela será de urgência quando, nos
termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A tutela de urgência, seja antecipada ou cautelar, reclama a observância
de determinados requisitos, a saber: a) requerimento da parte; b) elementos de convicção que evidenciem a probabilidade
do direito; e c) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ainda sim, imprescindível que os efeitos da tutela
de urgência antecipada não sejam irreversíveis. Os fatos narrados na inicial reclamam melhor análise apenas possível à luz
do contraditório. Especialmente porque não há, neste momento, elementos de convicção que evidenciem a probabilidade do
direito da parte autora. Quanto ao pedido de depósito do valor incontroverso, a realização da consignação em juízo é faculdade
da parte e independe de autorização judicial. Todavia, apenas o depósito da totalidade das parcelas previstas em contrato
possuem efeito liberatório. O depósito apenas do valor entendido como incontroverso não impede a mora da parte devedora.
Pelo exposto, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida
na petição inicial (fl. 11), com a ressalva de que a questão poderá ser revista pelo Juízo após a vinda da defesa ou ausência
desta. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Após o recolhimento das custas
ou vinda dos documentos para apreciação da gratuidade, cite-se e intime-se a parte requerida para integrar a relação jurídicoprocessual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação no prazo legal, cujo termo inicial será a data da juntada do comprovante de
citação aos autos. Int. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1002109-86.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - MISSÃO SALESIANA DE MATO
GROSSO - ANA CAROLINE DE SOUZA PORTO - Manifeste-se a parte autora face à certidão retro, no prazo de 10 dias. - ADV:
CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP), BRUNA DA
CUNHA BOTASSO MOURA (OAB 266498/SP), MAIRA FERNANDA BOTASSO DE OLIVEIRA (OAB 266616/SP)
Processo 1002194-62.2020.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.P.M. - Dê-se ciência as partes sobre o ofício
juntado a fl. 74, do IMESC., informando o agendamento do Exame Pericial para o dia 24 de junho de 2022, às 13:40 hr, para que
Lincol Estefane Marchesan, compareça à Av. Amazonas, 1-41, Bloco I- Parque Paulistano- CEp. 17030-570- Bauru-SP. Nada
mais. - ADV: SERGIO JOSE ZAMPIERI (OAB 102643/SP)
Processo 1002615-91.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Nelson Vieira e outros - Fl: 263: ciência ao exequente sobre o Mandado de Levantamento Eletrônico juntado. Int. Nada mais. ADV: LUCIANA COTARELLI VIEIRA (OAB 303523/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 1003090-71.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Joaquim de
Oliveira - Bradesco Promotora - Vistos. Fls. 170/171: Em que pese o alegado pela parte requerida no sentido de concordância
da i. perita em relação à participação dos assistentes técnicos à colheita de material grafotécnico por videoconferência, ressalto
que a diligência será realizada nas dependências do cartório desta unidade judicial, sendo certo que não há estrutura técnica
e equipamentos adequados no local para que seja criado link voltado à participação dos assistentes técnicos de forma remota.
Vale lembrar que se trata de diligência da perita e não de audiência designada pelo Juízo, dessa forma, conforme inteligência
do § 2º do art. 466, é faculdade e ônus da parte promover o deslocamento de seu assistente técnico para acompanhamento
das diligências da perícia, bastando que a data e local sejam previamente comunicados nos autos, como se deu no caso
em tela. Indefiro, portanto, o pedido de criação de link para acompanhamento da diligência de forma remota, reforçandose a possibilidade de que o ato seja acompanhado de forma presencial pelos assistentes técnicos das partes. Aguarde-se a
realização da perícia. Intimem-se. - ADV: CINTHIA CRISTINA CARDADOR ROCCO FLORINDO (OAB 353981/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1003979-25.2021.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.B.N. - G.C.N. - Manifeste-se o Requerente, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido nas pesquisas de fls. 118/121. Int. Nada mais. - ADV: VÂNIA MORAIS SILVA DE
ALMEIDA (OAB 264072/SP), CELSO GOMES CARDOSO FILHO (OAB 194972/SP)
Processo 1004040-51.2019.8.26.0322 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Maria do Socorro Mendes do Rego e outro Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 dias, face os resultados das pesquisas Renajud e Infoseg, juntados às fls. 289/293.
No mais, ciência a requerente, face o contido na certidão da serventia de fl. 294. Int. Nada mais. - ADV: LUCAS CEZARO
COSTA (OAB 340112/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1004689-16.2019.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.V.A.S.
- - H.V.S.A. - Manifeste-se a parte autora face à certidão retro, no prazo de 10 dias. - ADV: PEDRO ONELIO FLORINDO (OAB
362385/SP)
Processo 1004737-04.2021.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Intimese o autor para providenciar o recolhimento da taxa para as diligências do Oficial de Justiça no prazo de 05 dias. Int. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005764-90.2019.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.C.C.V. - R.J.V.J. - Fl.
238: Ciência às partes. Int. Nada mais. - ADV: ADRIANO MENEGUEL ROTOLI (OAB 303140/SP), PAULO RICARDO SIMÕES
SILVA (OAB 437440/SP)
Processo 1005873-36.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Fundação Paulista de
Tecnologia e Educação - Manifeste-se a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido no resultado das pesquisas
de endereços InfoJud, Renajud e Sisbajud de fls. 96/101. Int. Nada mais. - ADV: MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI (OAB
264559/SP)
Processo 1006096-86.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - F.P.A.
- Manifeste-se a parte autora face ao(s) documento(s)/petição(ões) retro juntado(s), no prazo de 10 dias. - ADV: FERNANDA
PREVIATTO ANTUNES (OAB 398106/SP)
Processo 1006212-92.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marlete
Souza dos Santos - Smj Clinica Odontologica Ltda - Odonto Company Lins - Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. Nada mais. - ADV: PAULO MARCELO DE SOUZA BRAGA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º