TJSP 27/04/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
1999
(OAB 343315/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2022
Processo 0003541-47.2021.8.26.0344 (processo principal 1016147-61.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Tecnodiesel Técnica Sistema Diesel Marília Ltda - - Silvia Regina Pereira Frazão - Turismar Transportes e Turismo Ltda
- Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto
ao Sistema SISBAJUD (R$ 17.704,80 fls. 20) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Turismar Transportes
e Turismo Ltda (CNPJ/MF nº 55.380.604/0001-00). A fim de imprimir maior eficácia à medida, autorizo a realização de repetição
pelo prazo de 15 dias. Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se
ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5
(cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converterse-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo
de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD
PARCIAL - R$497,72 // fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, da efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD,
bem como o prazo de 05 dias para oferecimento de manifestação, na forma do art. 854, § 3°, do CPC) - ADV: MARLUCIO
BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), VINICIUS POLLON DE VASCONCELOS (OAB 412457/SP), SILVIA REGINA PEREIRA
F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 0007053-38.2021.8.26.0344 (processo principal 1009634-43.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Fábio Silveira Bueno Bianco - Imobazz Administração, Consultoria e Viabilidade Imobiliária Ltda Me Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto
ao Sistema SISBAJUD (R$ 3.684,80) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Imobazz Administração,
Consultoria e Viabilidade Imobiliária Ltda Me (CNPJ/MF nº 16.835.082/0001-24). A fim de imprimir maior eficácia à medida,
autorizo a realização de repetição pelo prazo de 15 dias. Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta
rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do
credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante
a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a
implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo
prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD PARCIAL - R$150,84 // fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, da
efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD, bem como o prazo de 05 dias para oferecimento de manifestação, na forma do
art. 854, § 3°, do CPC) - ADV: FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO
(OAB 225344/SP)
Processo 0008817-59.2021.8.26.0344 (processo principal 1012845-87.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - A.E.M. - V.S.A. - - J.A.A. - - R.B.S.A. - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro,
determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 32.604,19 ) em eventuais contas
existentes em nome do(s) executado(s) Vanessa Silva dos Anjos (CPF/MF nº 455.559.738-96), Jair Antônio dos Anjos (CPF/
MF nº 049.421.688-30) e Rutineia Barbosa da Silva dos Anjos (CPF/MF nº 200.742.598-06). Frutífera a diligência, proceda a
serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também
a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem
manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se
de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora
no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos,
na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado
no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo
liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo
provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD PARCIAL - R$58,57 de Jair Antônio dos Anjos
e R$38,62 de Rutineia Barbosa da Silva dos Anjos// Recolher duas taxas postais para intimação dos executados do bloqueio
judicial via SISBAJUD) - ADV: JOSEANE GUIMARÃES ROSÁRIO FORIN (OAB 210488/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/
SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º