TJSP 27/04/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
2000
Processo 1001312-63.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comauto Auto Peças de Marilia Ltda
- Carlos Ferreira Santos - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até
o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 4.233,82) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s)
CARLOS FERREIRA SANTOS (CPF/MF nº 046.354.058-18). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta
rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do
credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante
a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a
implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo
prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD PARCIAL - R$1.445,16 // Recolher taxa postal para intimação do executado do
bloqueio judicial via SISBAJUD) - ADV: JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP)
Processo 1006253-61.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - I.N.E. - P.M.S. - Vistos. Nos
termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema
SISBAJUD (R$ 2.852,86 fls. 101-JULHO 2020) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) PATRÍCIA MARTINS
DOS SANTOS (CPF/MF nº 120.046.278-59). A fim de imprimir maior eficácia à medida, autorizo a realização de repetição pelo
prazo de 15 dias. Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência
às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco)
dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á
em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD
NEGATIVO) - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 1008573-16.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Salé - Alexandre Jefferson Eurimidio - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando
o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 13.800,72 fls. 164/165) em eventuais contas
existentes em nome do(s) executado(s) ALEXANDRE JEFFERSON EURIMIDIO (CPF/MF nº 154.036.218-30). Frutífera a
diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as
partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º,
do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art.
854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de
apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo
Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD NEGATIVO) ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1008602-03.2020.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Unimar - Rerison Bezerra Campos - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o
bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 6.707,15) em eventuais contas existentes em nome
do(s) executado(s) Rerison Bezerra Campos (CPF/MF nº 400.492.468-52). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do
valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,
para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo
esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor
do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante
a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a
implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo
prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD PARCIAL - R$202,89 // Recolher taxa postal para intimação do executado do bloqueio
judicial via SISBAJUD) - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII
(OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1019812-17.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Zd Alimentos S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º