TJSP 27/04/2022 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
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Financiamento e Investimento S/A - Vista a requerente sobre os resultados das pesquisas eletrônicas de endereços. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000174-28.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Conversão - Manoel Messias Gomes - Vistos. Intimese o perito para esclarecimentos acerca do ponto suscitado pela parte autora na petição de fls. 897/899. Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo da determinação supra, libere-se o pagamento dos honorários periciais. Int. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO
LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1000180-30.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Defiro a concessão do prazo de noventa dias, como requerido.
Intime-se. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/
SP)
Processo 1000214-68.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista que os oficiais de justiça não são lotados nas Varas
Judiciais, o requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, entrar em contato com a Central de Mandados desta
Comarca e acompanhar diariamente a movimentação processual, para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado,
oportunidade em que poderá fornecer os meios necessários para realização do ato. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1000220-75.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Gudulunas BANCO FICSA S.A. - Vistos. Homologo para que produza seus efeitos legais o acordo celebrado entre as partes às fls. 178/179
e, em consequência,RESOLVO O MÉRITOda presenteAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA
COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL que Aparecida Gudulunas move em face de ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1000238-38.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Cícero Romualdo
da Silva - Vistos. Fls. 453/470: ciente. Diga o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO
LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1000296-65.2022.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - G.A.G.O. - J.L.C.O. - - G.C.O. - Fls.
57/59: Ciente. Primeiramente, insta deixar assentado, que a expedição de alvará no curso de inventário ou arrolamento, é
medida excepcional e só se justifica para permitir o custeio de despesas tributárias ou do processo, para regularizar promessa
de venda anterior ao óbito ou ainda, para suprir necessidades prementes e inadiáveis dos herdeiros, desde que devidamente
comprovadas, o que não se verifica no caso. Assim, diante da inexistência nos autos de qualquer situação de urgência a motivar
o levantamento do valor apontado às fls. 34, indefiro a concessão do alvará pleiteado. No mais, considerando que não houve
resposta da Caixa Econômica Federal sobre a existência de valores em conta poupança, reitere-se o ofício requisitando tais
informações. Sem prejuízo, ciência à inventariante acerca do ofício juntado às fls. 53/56. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI
(OAB 170937/SP)
Processo 1000313-04.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.C.B. - A certidão de honorários
encontra-se disponível para impressão pelo Portal E-SAJ. - ADV: VINICIUS FERREIRA DE MORAES (OAB 355255/SP)
Processo 1000318-26.2022.8.26.0347 - Requerimento de Reintegração de Posse - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse - Fatima
Bezerra da Silva Rossini - Vistos. Defiro a concessão do prazo de sessenta dias, como requerido. Intime-se. - ADV: ARIELY
BANDEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 425584/SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1000363-35.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Benedito Aparecido
Carlos - Vistos. A produção da prova pericial como mencionado na decisão de saneamento do feito, se mostra pertinente e
relevante para elucidação dos pontos controvertidos. Ademais, oportuno consignar que a reconsideração de decisões judiciais
não é medida prevista em lei, já que, em regra, cabe à instância superior a reforma ou anulação de uma decisão, e não ao
próprio juízo prolator. A exceção fica por conta das hipóteses de embargos de declaração e das situações em que há alteração
do quadro fático-probatório dos autos, o que não é o caso. Nesse contexto, mantenho a decisão proferida nas fls. 298/299, por
seus próprios fundamentos. Em prosseguimento, intime-se o perito para conhecimento da nomeação e início dos trabalhos. Int.
- ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1000385-59.2020.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Uramir Rodrigues de Sa - José Carlos Damiani - Vistos.
Regularmente cientificado da inversão do ônus probatório, assim como intimado para comprovação da origem do crédito, com
juntada aos autos de documentos comprobatórios de eventual prestação de serviços e de cópias de notas fiscais e de declaração
de bens apresentadas à Receita Federal, dentre outros documentos, o embargado permaneceu silente. O embargante, por sua
vez, não se manifestou acerca do interesse na produção de provas. Isto posto, declaro encerrada a instrução do presente feito,
e concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de suas razões finais. Int. - ADV: JOSÉ CIOFFI
NETTO (OAB 204517/SP), ANA KARLA DAMIANI CABRAL (OAB 328917/SP)
Processo 1000410-04.2022.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Beatriz Garcia - NOTA DE
CARTÓRIO: Ciência às requerentes acerca das respostas de ofícios encaminhadas pelas instituições financeiras Caixa
Econômica Federal e Banco Bradesco, juntadas, respectivamente, às fls. 57/58 e às fls. 59/67. Manifestem-se em termos de
prosseguimento. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1000470-74.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.F.S. - P.H.B. - Vistos. Ante o
requerimento e documentos apresentados pelo requerido às fls. 39 e 43/44, chamei os autos conclusos. Em complementação
à decisão anterior, concedo ao requerido a gratuidade da justiça. Anote-se. Ademais, aguarde-se o regular prosseguimento do
feito. Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: O ofício para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento do requerido
encontra-se à disposição da parte requerente para impressão e devido encaminhamento ao respectivo empregador (fl. 75).) ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/
SP)
Processo 1000536-88.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Supermercado Palomax Ltda Liderança Serviços Eireli Epp - Vistos. Fls. 300/303: A requerida apresentou embargos de declaração à decisão proferida às
fls. 294/297, objetivando sanar a omissão apontada. Decido. A decisão lançada na página 390/391 é completa, clara e precisa,
de sorte que não há que se falar em omissão, obscuridade, contradição ou erro material; inexistente, portanto, necessidade
de observância a efeito infringente. Os embargos de declaração com caráter infringente somente são admissíveis quando há
equívoco manifesto no julgado ou impossibilidade de interposição de outro recurso, o que não se verifica na espécie. Assim,
considerando que, em verdade, há simples irresignação diante da solução conferida pelo julgador, mas insuscetível de reexame
por meio de embargos declaratórios; deverá o embargante valer-se dos meios recursais próprios à análise. Diante do exposto,
por tempestivos, conheço dos embargos opostos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo o decisum da forma como
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