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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 - Página 3204

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TJSP 27/04/2022 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3493

3204

para que conste KIRTON BANK S.A BANCO MÚLTIPLO, com o respectivo CNPJ informado à fls. 107. 2. Junte o exequente, a
cópia da ata acima mencionada. 3. Fls. 182: Torne-se sem efeito o documento às fls. 178 e anote-se o substabelecimento às
fls. 183. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), DEBORAH
CRISTINA DE CARVALHO (OAB 262035/SP)
Processo 0005534-98.2019.8.26.0408 (processo principal 1001170-66.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Juracy de Barros Carvalho - Igreja Mundial do Poder de Deus e outros - Vistos. O executado impugna o
bloqueio de valores. Diz que são impenhoráveis, pois o montante reservado seria necessário ao pagamento da folha salarial da
instituição executada, e que verbas salariais de funcionários, são consideradas impenhoráveis pelo art. 833, inciso IV, do CPC
(fls. 118/121). Manifestação do exequente a fls. 126/127 pugnando pela manutenção do bloqueio É O RELATÓRIO. DECIDO. Não
há qualquer comprovação documental de que os valores bloqueados seriam necessários para pagamento da folha salarial da
instituição executada. E ainda, as doações às organizações religiosas não se incluem na hipótese do art. 833, inciso IV, do CPC,
que estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos
de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e
destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,
ressalvado o § 2º Desta maneira, os valores recebidos por pessoas jurídicas, tais como organizações religiosas, não se incluem
no art. 833, inciso IV do CPC, pois não se destinam ao sustento do devedor e de sua família. Nesse sentido, precedentes deste
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo : AGRAVO DE INSTRUMENTO. Penhora on line. Doações realizadas por
fiéis a organizações religiosas. Penhorabilidade. Valores que não se subsomem à hipótese do art. 833, IV do NCPC. Agravada
que tem expressiva movimentação em conta corrente. Inexistência de provas de que as penhoras prejudicam as atividades fins
da Agravante. Crédito oferecido em garantia da execução. Garantia inidônea. Crédito litigioso, objeto de processo que sequer
foi sentenciado. Decisão mantida. Recurso não provido, prejudicado o agravo interno. (Agravo de Instrumento nº 204789559.2019.8.26.0000, Rel. Tasso Duarte de Melo, j. em 17/07/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
FASE DE CUMPRIMENTO. PENHORA. Impugnação à penhora rejeitada. Efeitos econômicos adversos causados pela pandemia
do Covid-19 que não justificam a suspensão de execução. Crédito exequendo derivado de ilícito praticado pela agravante.
Inaplicabilidade da teoria da imprevisão. Agravante que é igreja com dezenas de filiais e milhares de fiéis, sendo pouco crível
que a penhora de valor relativamente modesto represente risco a suas atividades, ainda que presumivelmente tenha havido
redução de dízimos e outras contribuições desta natureza. Penhora preservada, nos termos dos arts. 805, par. único e 835,
I do CPC. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO(Agravo de Instrumento 2251799-69.2020.8.26.0000;Relator:Desemb
argado Alexandre Marcondes; Órgão Julgador:6a Câmara de Direito de Direito Privado; Foro central Cível 17ª Vara Cível;
Data do Julgamento:27/11/2020; Data de Registro: 27/11/2020) Diante do exposto, REJEITO a impugnação a fls. 118/121.
Nessa ordem,decorrido o prazo derecurso, convertida a indisponibilidade em penhora, requisite-se pelo sistema SISBAJUD, no
prazo de 24 horas, a transferência do montante indisponível do Banco Bradesco para conta judicial. Com a guia de depósito,
expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Intime-se. - ADV: JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB
163028/SP), CARLA FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP)
Processo 0005660-85.2018.8.26.0408 (processo principal 1003501-26.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - G.H.V.L. - W.F.V.L. - Vistos. 1. Expeça-se nova certidão do honorários com a correção, conforme
requerido. 2. Ordeno o cancelamento do protesto do título judicial, comunicando-se ao tabelionato. Intime-se. - ADV: CÉLIA
CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), MARCIO ANTONIO DE LIMA E SILVA (OAB 111978/SP)
Processo 0005787-86.2019.8.26.0408 (processo principal 1002682-89.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Taques Ferreira Sociedade Individual de Advocacia - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. Vistos. Defiro o pedido a fls. 361, que contou com a concordância do exequente as fls. 365, aguardando-se pelo prazo requerido.
Intime-se. - ADV: LEANDRO TAQUES FERREIRA (OAB 351595/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP),
GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP)
Processo 0006579-89.2009.8.26.0408 (408.01.2009.006579) - Monitória - Cheque - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 303: A
providência prescinde de intervenção judicial, devendo a parte buscar informações diretamente no endereço eletrônico https://
www.registradores.org.br/. Requeira o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0007442-64.2017.8.26.0408 (processo principal 1002272-02.2014.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Aiz e Advogados Associados - Vistos. Retifique-se o polo ativo, para constar como exequente Alberto
Iván Zakidalski Sociedade Individual de Advocacia, conforme fls. 223/229. O pedido as fls. 222, 3/3, já foi apreciado às fls.
211/212. Mantenho a decisão. Cumpra-se o item d) de fls. 212, expedindo-se MLE em favor da exequente. Intime-se. - ADV:
RAFAEL CORDEIRO DO REGO (OAB 366732/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 0007885-30.2008.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Carlos Marcelo Abreu
Reginato - Vistos. Arquive-se. Intime-se. - ADV: SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI (OAB 196118/SP)
Processo 0011303-39.2009.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - A.C.L.S. - N.C.L.S. - Valdir Aparecido Molitor - Vistos.
Homologo a avaliação às fls. 386/389, no valor de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais). Para o leilão eletrônico, nomeio
como leiloeiro FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA - JUCESP Nº 844, que deverá ser intimado a proceder ao
leilão eletrônico dos bens penhorados na forma disciplinada pelo Provimento CSM nº 1.625/09 do Tribunal de Justiça de São
Paulo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação. Incumbirá ao leiloeiro a expedição e publicação de
edital e a intimação do local e hora da alienação aos executados e aos eventuais credores com garantia real ou com penhora
anteriormente averbada, com 10 (dez) dias de antecedência. Intime-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP),
ALEXANDRE FERNANDES PALMAS (OAB 192712/SP)
Processo 0016773-80.2011.8.26.0408 (408.01.2011.016773) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - José
Donizetti Silvestrini - Alexandre Barbosa Campos - Vistos. Fls. 22: Como constatado, o processo digitalizado não havia sido
enviado ao Supremo Tribunal Federal para julgamento do recurso do agravo (fls. 23), o que foi prontamente realizado, conforme
e-mail recebido às fls. 24/27. Aguarde-se o julgamento do ARE 1379084 pelo Supremo Tribunal Federal, interposto contra a
decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. Intime-se. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA JACINTO MARTINS (OAB
167694/SP), ANDREIA DE OLIVEIRA JACINTO VALLIM (OAB 142107/SP), GILMAR CESAR SILVESTRINI (OAB 294785/SP),
ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP)
Processo 1000035-24.2016.8.26.0408 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.F.S.M. - Vistos. Suspendo o processo pelo prazo de
1 (um) ano. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: DANTE RAFAEL BACCILI (OAB 217145/SP)
Processo 1000092-37.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Martins Correa
Veículos Me - Vistos. Providencie a constatação dos bens que guarnecem a residência da parte executada. Após, ciência à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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