TJSP 27/04/2022 - Pág. 3924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
3924
SP), ADILSON GALLO (OAB 122178/SP)
Processo 1000270-22.2022.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amanda de Cassia Pereira Manifeste-se a parte requerente, no prazo de quinze dias, acerca da contestação juntada aos autos tempestivamente. - ADV:
JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 422475/SP)
Processo 1000275-44.2022.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Lucia Helena Gaspar Laguna
- Manifeste-se a parte requerente, no prazo de quinze dias, acerca da contestação juntada aos autos tempestivamente. - ADV:
JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 422475/SP)
Processo 1000332-33.2020.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.P. - N.R.B. e outros Fl. 156: concedo à parte autora o prazo de 30 dias para trazer aos autos as informações acerca dos atuais endereços dos demais
requeridos. - ADV: LUIS CARLOS BARBOSA (OAB 6470/PR), NELSON AUGUSTO GONÇALVES BARBOSA (OAB 85546/PR),
VILSON CORBO JÚNIOR (OAB 168173/SP)
Processo 1000531-26.2018.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Willian Donizete Ferreira BANCO ITAÚCARD S.A. - 1. Na esteira do despacho de fl. 290 e ante a inércia da parte autora, apesar de intimada pessoalmente
(fl. 295), julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Condeno a
parte autora ao pagamento de custas e de despesas processuais, suspensa a exigibilidade em função da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. - ADV: JAIR MOYZES
FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000538-76.2022.8.26.0459 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Luiza Reis Pereira dos Santos - Lourivaldo
Lucas dos Santos - - Raissa Reis Pereira dos Santos - - Ludmila Reis Pereira dos Santos - - Sara Reis Pereira dos Santos
- Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Cadastre-se. Cuida-se de ação de inventário, na forma de
arrolamento sumário, em virtude do falecimento de Lourivaldo Pereira Dos Santos Nomeio Maria Luiza Reis Pereira Dos Santos,
inventariante, independente de compromisso. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a inventariante a juntada de instrumento
de procuração dos demais herdeiros. Considerando o teor da cláusula VII da petição inicial (fls. 05-06), bem como o disposto
no art. 1.806 do Código Civil: “A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial”,
bem como o caráter personalíssimo de tal renúncia, necessária a designação de audiência. 6. Com vistas a viabilizar o regular
trâmite processual e a realização de audiências virtuais, intimem-se a inventariante e os herdeiros-filhos para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, informem se possuem condições técnicas para realização de audiência virtual. No mesmo prazo, deverão
as partes informar endereço eletrônico válido para envio de link de acesso à reunião virtual e, também, telefone de contato
(preferencialmente celular) para agendamento de testes de conexão e, também, para que seja possível o restabelecimento de
contato em caso de eventual perda de conexão durante a realização do ato. O link de acesso à reunião virtual será encaminhado
ao e-mail informado. Os contatos telefônicos viabilizarão a realização de testes e as providências necessárias no caso de
eventual interrupção da conexão por ocasião do ato. 7. Com a manifestação dos interessados, tornem os autos conclusos
para eventual designação de audiência virtual. 8. Fica facultada a comprovação da renúncia através de instrumento público,
conforme prevê o mencionado art. 1.806 do Código Civil. 9. Sem prejuízo, providencie a Serventia a expedição de ofício à
Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), solicitando informações acerca da existência de testamento registrado
em nome do “de cujus” acima qualificado. Deverá ser observado pelo oficial, o disposto no art. 98, §1°, IX do C.P.C.: “A pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e
os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: (....)
IX os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro
ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido
concedido.” 10. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela Serventia à Central
Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC). 11. Ciência ao Ministério Público. - ADV: NAYARA FACINA ALEXANDRE CLÉ
BALIEIRO (OAB 311508/SP)
Processo 1000545-68.2022.8.26.0459 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Luiza Nunes Soldi - 1. Cuidase de ação de usucapião. 2. Providencie o requerente a juntada aos autos de certidão de distribuição em seu nome para
verificação de eventual existência de ações possessórias referentes ao imóvel usucapiendo. 3. Cite-se, através de carta com
aviso de recebimento, a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 4. Citemse os confrontantes, relacionados e qualificados à fl. 10, através de carta com aviso de recebimento, para, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias, contestarem o pedido inicial. 5. Citem-se, por edital, com o prazo de 30 dias, os réus ausentes, incertos,
desconhecidos e, eventuais interessados, devendo ser incluídos os nomes dos confrontantes e seus consortes na citação por
edital a fim de se evitar a repetição de tal ato. 6. Notifiquem-se, via portal eletrônico, para que manifestem interesse na causa,
no prazo de 60 (sessenta) dias, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, cientificando-os que
o silêncio significará o desinteresse pela causa. - ADV: MARIA LUIZA NUNES SOLDI (OAB 213762/SP)
Processo 1000555-15.2022.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Clair Lemos Mendes
Arcenio - 1. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, cadastrando-se. 2. Proceda a requerente, no prazo
de 15 dias, a juntada aos autos de certidão do cartório distribuidor da Justiça Federal em seu nome. Caso haja processos
distribuídos em seu nome envolvendo o INSS, a parte autora deverá apresentar cópia da inicial e das decisões porventura
proferidas naqueles autos. 3. Por imprescindível a realização de perícia médica para aferir a incapacidade da parte autora,
antecipo a perícia. Nomeio perito, independentemente de compromisso, o Dr. RAFAEL MOTTA VERTEMATTI, que, decorrido
o prazo para apresentação de quesitos e assistente técnico, deverá ser intimado para designação de data para realização dos
exames. 4. Considerando tratar-se de benefício acidentário, com esteio no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93: “O INSS antecipará
os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho”, deverá a autarquia-ré antecipar os honorários periciais, procedendo
ao depósito do valor fixado a título de honorários periciais no importe de R$ 485,69 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e
sessenta e nove centavos), em conta vinculada a este feito, considerando o grau de especialização do profissional e o local de
realização da perícia. Intime-se o INSS para antecipar os honorários fixados acima, no prazo de 15 dias. Com o depósito dos
honorários e, após decurso do prazo de quesitos e assistente técnico, intime-se o perito judicial, via e-mail, para elaboração da
perícia. 5. Fixo os seguintes quesitos do Juízo: O perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) Qual o tipo de
enfermidade que acomete o(a) autora(a)? 2) No que consiste tal(is) enfermidade(s)? 3) Esclareça as atividades desempenhadas
pelo(a) autor(a) em sua jornada normal de trabalho. 4) A(s) enfermidade(s) diagnosticada(s) trouxe(ram) incapacidade total e
permanente para a atividade laborativa a que o(a) autor(a) está acostumado a praticar? Em caso positivo, explicar o porquê.
5) Esclareça, se possível, desde quando o(a) autor(a) está incapacitado(a). 6. Providencie a serventia a juntada dos quesitos
depositados em cartório pelo INSS, respectivos à presente ação. 7. Aprovo os quesitos apresentados pela parte autora à fl. 6.
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