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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022 - Página 12

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TJSP 28/04/2022 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3494

12

ao prazo prescricional será aplicado o disposto no artigo 921, §4º, do CPC, ou seja, o termo inicial do prazo prescricional no
curso do processo tem início, automaticamente, na data da ciência do credor a respeito da não localização do devedor ou
da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo ou não petição do credor ou pronunciamento judicial
nesse sentido. Este, exatamente, foi o entendimento adotado pelo C. STJ, em julgamento submetido à especial sistemática dos
recursos repetitivos e que, assim, deve ser obrigatoriamente seguido pelas instâncias inferiores (art. 927, inciso III, do CPC)
STJ - REsp Repetitivo nº 1.340.553/RS Relator Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 12.09.2018 DJe de 16.10.2018).
No mais, diante da manifestação do exequente, promova a Serventia o imediato desbloqueio dos valores bloqueados às fls.
133/154. Após, aguarde-se provocação em arquivo. Intime - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000596-83.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais
Centro Leste Paulista - Erica da Silva Fiorin - Fls. 333/334: No prazo legal, manifeste-se o(a) Exequente. - ADV: MICHELI
VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB
257696/SP)
Processo 1000709-66.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.S.B. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: JOAO PAULO CINTRA DOS SANTOS (OAB 400944/SP)
Processo 1000903-66.2021.8.26.0233 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - American Tower do Brasil - Vistos.
Ante a manifestação da parte autora, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve citação. Custas recolhidas na inicial. Sem condenação em honorários na
espécie. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta
data, dispensada a sua certificação pela Serventia. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB
173965/SP)
Processo 1000904-27.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rubens
Carlos Giro - Telefonica Brasil S.A. - Em cumprimento à r. determinação de fls. 439, expedi o Mandado de Levantamento
Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 430/433, em favor do exequente, observando o Formulário MLE juntado às
fls. 438. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000963-73.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.J.M. - W.C.F. - Ciente.
Aguarda-se a realização da perícia. Após, dê-se vista às partes e Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
JOSELITO JACINTO DA SILVA (OAB 29506/GO), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1001080-30.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dorvalina Tamborini
Lopes - Banco C6 Consignado - Vistos. Deixo de acolher a preliminar de falta deinteressedeagir, uma vez que não é necessário
que o consumidor esgote a via administrativa para que possa ingressar com a ação. A tentativa de solução extrajudicial da
controvérsia não pode se traduzir em condição de procedibilidade para o exercício do direito de ação. O acesso à justiça
é direito da parte, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal/1988. As partes são legítimas e estão bem
representadas; declaro saneado o feito. O ponto controvertido está na alegação da parte autora de que não assinou o contrato
de empréstimo realizado, sendo de rigor a realização de perícia grafotécnica. Para tanto nomeio como perito o Sr. GUILHERME
BARBOSA COELHO. Intime-se o perito nomeado, por meio do Portal para informar se concorda em assumir o encargo acima
fixado para prestar seus serviços nestes autos e indicar proposta de honorários, cujo pagamento ocorrerá por conta da parte ré
nos termos do art. 429, inciso II, do CPC, haja vista que foi ela quem produziu o documento. Após, intime-se a parte para que no
prazo de cinco dias, querendo, manifeste-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta
de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos. Caso não haja
oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta. Nesta hipótese, intime-se a parte para o depósito
do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os
trabalhos. Às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos, bem como promover a juntada aos autos de
todos os documentos eventualmente ainda úteis ou necessários à perícia, sob pena de preclusão. Intime-se o requerido para
apresentação do documento original em cartório no mesmo prazo. Laudo em trinta dias. Após, manifestem-se as partes, no
prazo legal (artigo 477, §1º, CPC). Oportunamente, será apreciada a necessidade de produção de prova oral. Intime-se. - ADV:
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP)
Processo 1001081-15.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito Thomaz Banco C6 Consignado - Vistos. Fls. 87/92: intime-se o requerente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre as informações
prestadas pelo requerido de que houve ajuste extrajudicial e solução administrativa do conflito entre as partes, bem como se
concorda com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por perda do objeto da ação.
Vindo, tornem novamente conclusos. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1001110-02.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Cicero da Conceição - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Considerando a evidente falta de cumprimento pelo IMESC das determinações
proferidas neste processo (vide fls. 248/251, 253/254, 257, 262/263, 265, 267 e 268), porém, anotando que é necessário que o
órgão designe perito, data e que elabore laudo pericial, para que o pedido da parte autora seja apreciado pelo Juízo, determino,
por derradeiro, que: 1 - EXPEÇA-SE NOVO OFÍCIO requisitando a indicação de perito e a designação de data para realização do
exame. Após, aguarde-se a resposta por 60 (sessenta) dias. Caso não haja resposta, independentemente de nova determinação:
2 - Servirá a presente como carta precatória para intimação do IMESC, de forma pessoal, por seu diretor ou substituto, para que
cumpra a determinação judicial, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo da apuração do crime de desobediência
e infração administrativa, além de remessa de cópia dos autos ao Ministério Público. Deverá o Sr. Oficial de Justiça colher os
dados completos da pessoa intimada (nome, RG, CPF e dados funcionais), certificando. ENDEREÇO A SER DILIGENCIADO:
IMESC 6ª Região Administrativa Judiciária - Rua Otto Benz, 955 - Nova Riberânia - Ribeirão Preto-SP CEP 14096-580 Tel. (16)
3629-0004 - ramal 6213. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001116-72.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.P.S.O. - Em que pese o teor da decisão
de fl. 33, visando à verificação dos fatos e atender o melhor interesse da menor, defiro o pedido para expedição do mandado de
constatação a fim de que se constate se a adolescente reside no lar materno ou paterno. Após, dê-se vista ao MP. Intime-se. ADV: VINICIUS EDUARDO BALDAN NEGRO (OAB 450936/SP)
Processo 1001158-92.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.C.F.I. - Fls; 132 Ciência
ao exequente da inclusão do executado por meio do SERASAJUD. Manifeste-se, ademais, quanto ao item 02 da decisão de fls.
125, no prazo legal. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/
SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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