TJSP 28/04/2022 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3494
1804
autos. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 26 de abril de 2022. - ADV: ALEXANDRE EDUARDO BEDO LOPES (OAB 300598/SP),
RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO
(OAB 121133/SP)
Processo 1012255-51.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente
feito executivo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado a recolher as custas
processuais em aberto, caso ainda não comprovado seu recolhimento nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Não comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais devidas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1012377-64.2021.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Shafira Hotel Ltda. Vistos. Proceda a serventia o levantamento do depósito realizado à pág.37, em favor do requerido, através do Portal de Custas.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. Após, intime-se a parte exequente de que o cumprimento
de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, observando-se o artigo
1.286, §2º, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo-se apresentar o demonstrativo do
débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, sendo dispensada a instrução
do incidente com as cópias mencionadas nos incisos I, II e IV, do dispositivo supra mencionado, posto que o feito principal
já tramitou digitalmente, o que permite a visualização das peças, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº
2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17. Intime-se. Cumpra-se. ADV: WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/SP)
Processo 1012410-54.2021.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Katia Celestina Abrão
Trevizam Hamastram - Vistos. Pág.96/102: Proceda a serventia o aditamento à Carta Precatória, devendo-se intimar a parte
impetrante para que providencie seu peticionamento, junto aos autos de nº 1001987-25.2022.8.26.0021, para fins de reativação
da Carta Precatória e seu devido cumprimento pelo Juízo Deprecado, em conformidade com a decisão de pág. 101/102. Intimese. Limeira, 26 de abril de 2022. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1012629-72.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago Henrique Piovani - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outros - Vistos. Considerando que os atos processuais são
praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da
obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se.
Intime-se. - ADV: VINICIUS JOSE ALVES AVANZA (OAB 314247/SP), ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 1013164-64.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Antonio Aparecido Mariano - Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os
oficios expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente
nos autos, por meio digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: GRAZIELLI PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 290434/SP)
Processo 1013844-49.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Jurandir Gellacic Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal
eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio digital.
Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP), WILSON JOSE
LOPES (OAB 101843/SP)
Processo 1013946-03.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jorge Luiz da Silveira
Cintra - - Samir Arida - - Reinaldo Soares Leitão - - Paulo Eduardo Kuhl - - José Quintano Cunha - - José Feliciano Alves dos
Santos - - Alexandre Campiteli Ferreira - - Edson Roberto Squizatto - - Edno Bento Teixeira - - Carlos Alberto Malavasi - - Carlos
Alberto Dantas de Oliveira - - Anderson Viana de Melo - Vistos. Em respeito ao princípio do contraditório, ante a juntada de
novos documentos pela parte autora quando da especificação de provas (fls. 491/493), determino a intimação da parte adversa
para, querendo, se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de se evitar alegação de nulidade processual. Oportunamente,
tornem os autos conclusos. Intime-se a Municipalidade de Limeira, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: ALCIDES
TAGLIAVINI NETO (OAB 132762/SP)
Processo 1014031-86.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Milton Cesar Campos
- Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado
Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo
12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual
cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento
eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção
XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os
futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do
processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no
campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados”. Nada sendo
requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquivese. Intime-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO
(OAB 432105/SP)
Processo 1014087-22.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Oncológico - Antonio Vieira de Lima Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte contrária
para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, uma
vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA
ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 1014176-45.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Márcio
Antônio Laurito - Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Tendo tramitado o processo principal
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