TJSP 28/04/2022 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3494
2190
MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1004368-32.2021.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Synthesize Nutrição Humana Eireli - Ante a certidão
supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 1005136-26.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Maria Helena
Felix Otavio - Vistos. Fls. 135: Aguarde-se o retorno do magistrado prolator da decisão de fls. 117/118, tornando conclusos com
urgência. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/
SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP)
Processo 1005249-77.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.I.A. - Ante a certidão
supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: DAYANE KAREN ABUCHAIN (OAB 362110/SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI
CAMINOTTO (OAB 141809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2022
Processo 0001018-19.2022.8.26.0347 (processo principal 1000146-21.2021.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Elyze Cadioli - Vistos. Conheço dos embargos de declaração
de fls. 297/299 porque tempestivos e lhes dou provimento. De fato, a requerente é beneficiário da justiça gratuita, conforme
se depreende da decisão de fls. 46/47 dos autos principais. Tal benefício se estende ao presente incidente. Para tanto, dou
provimento aos declaratórios, a fim de corrigir o erro material constante na decisão embargada, concedendo à requerente os
benefícios da justiça gratuita. Mantida, no mais, a decisão de fl. 294. Int. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/
SP)
Processo 1001328-08.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Auto Posto São Lourenço
& Pinotti Ltda - Vistos. Tendo decorrido in albis o prazo concedido na decisão de fls. 14/15 para a oferta de caução, a tutela de
urgência concedida não surtirá efeitos, ficando revogada. Assim, cite-se a requerida para contestar em 15 (quinze) dias, com
as advertências de praxe, diante do recolhimento da despesa processual à fl. 24. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO
TRINDADE (OAB 358260/SP)
Processo 1001384-41.2022.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.U.S. - 1- Providencie a requerente a inclusão
da menor no polo ativo da ação diante do pedido de alimentos. 2- Como bem ressaltado na cota do Representante Ministerial,
inexiste nos autos, até este momento, prova mínima do alegado na petição inicial. Por isso, indefiro por ora o pedido de guarda
unilateral provisória, resguardando-se o contraditório. 3- Diante da certidão de fl. 21, comuniquem-se às partes da audiência de
tentativa de conciliação designada para o próximo dia 18 de julho, às 16:15 horas, que será realizada no Setor de Conciliação
CEJUSC, situado no prédio do Fórum, na Rua Leandro Bocchi, nº 560, Residencial Monte Carlo, Matão-SP., intimando-se a
parte autora por mandado, observando-se as informações e determinações lá descritas, no tocante ao comparecimento das
partes munidas de documento de identidade. 4- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5- Fixo os alimentos provisórios em favor da filha menor em valor
correspondente a um salário mínimo nacional, devidos a partir da citação, além da obrigação de o requerido manter a menor no
plano de saúde junto à empresa Unimed Araraquara, intimando-se a representante legal da autora para que compareça junto à
agência local do Banco do Brasil S/A para abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida de cópias
do RG, CPF e comprovante de residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias. Após, intime-se
o requerido, para pagamento da pensão mensal na conta indicada pela autora, para depósito da pensão até o 5º dia útil do mês.
6- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). 7- Notifique-se o MP. 8- Intime-se. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1002061-47.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - Ante a certidão
supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004385-68.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - Ante a certidão
supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2022
Processo 0000014-44.2022.8.26.0347 (processo principal 1001553-33.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.G.T.S. - - S.V.T.S. - D.H.S. - Vistos. São embargos declaratórios opostos por
D. H. S., nos termos do artigo 1.022, inciso II, do Novo Código de Processo Civil (fls. 181/183). Conheço dos embargos de
declaração e a eles dou provimento, para suprir o erro alegado, considerando que a decisão de fls. 170/176 foi proferida quando
ainda corria o prazo para o executado/impugnante especificar provas, conforme despacho de fls. 158. Assim, declaro nulos os
atos processuais e a decisão proferida, a partir das folhas 165 dos autos. Com efeito, na data da decisão de fls. 170/176, o prazo
para especificação de provas, pelas partes, ainda não havia de ultimado, tendo como termo final o dia 31 de março de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º