TJSP 28/04/2022 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3494
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havendo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
Processo 1500197-94.2021.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Comunicação falsa de crime ou de
contravenção - Jhennifer da Silva Ferreira - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei 9.099/95. É dos
autos que o(a) réu(ré) Jhennifer Da Silva Ferreira cumpriu integralmente a pena imposta, consistente em prestação pecuniária.
Assim sendo, JULGO EXTINTA a pena do(a) sentenciado(a) JHENNIFER DA SILVA FERREIRA nestes autos do procedimento
criminal nº 1500197-94.2021.8.26.0372, em razão do seu integral cumprimento. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente.
- ADV: EDNEI DE OLIVEIRA ANTUNES (OAB 361607/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2022
Processo 0002426-92.2007.8.26.0372 (372.01.2007.002426) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoCorreção Monetária - Rozalina Agostinho Ross Mateo - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Às fls. 185/186v, o requerido informou
a ocorrência de litispendência, posto que tramitaria perante a 2ª Vara Cível local outro processo da autora, com idêntico objeto
(nº 0005683-91.2008.8.26.0372), referente aos expurgos inflacionários atinente à conta poupança 15.170.150-7. Pugnou a
condenação da autora em litigância de má-fé e extinção dos autos sem resolução de mérito, com consequente levantamento dos
valores depositados em juízo. A autora se manifestou às fls. 233/234, alegando que o feito se encontra na fase de execução, e
a questão de litispendência está preclusa para este processo, e que a outra deverá ser julgada extinta sem resolução de mérito,
eis que ainda se encontra na fase de conhecimento. Requereu a condenação do réu em litigância de má-fé e o levantamento dos
valores em seu favor. Pois bem. A presente ação foi ajuizada em 11/06/2007 apenas por ROZALINA AGOSTINHO ROSS MATEO
e versou sobre as diferenças monetárias em caderneta de poupança para os meses de junho de 1987, janeiro e fevereiro de
1989, abril de 1980 e fevereiro de 1991. Deu-se a causa o valor de R$ 5.000,00. A citação ocorreu em 03/07/2007 e a sentença,
em 18/07/2008, com parcial reforma por força do acórdão proferida pelo E. Colégio Recursal (fls. 121/125), transitada em
julgado em 12/02/2010 (fl. 126), após o que se seguiu a fase de execução nos próprios autos. A distribuição do processo nº
0005683-91.2008.8.26.0372, da 2ª Vara, se deu em 30/10/2008, incluindo no polo ativo a Sra. ROZALINA AGOSTINHO ROSS
MATEO e os herdeiros de LEONALDO ROSS MATEO, titular da conta poupança nº 15.170.150-7. Nessa, houve pedido para
correção monetária nos meses de janeiro e fevereiro de 1989, com consequente prolação de sentença acolhendo o pedido
inicial. Atualmente, o processo pende de apreciação do recurso de apelação, segundo extrato da consulta processual de fls.
235/237. Com efeito, os pedidos deste feito abrangem também os pedidos realizados no âmbito daquele que tramita perante
a 2ª Vara, apesar de lá os herdeiros também figurarem como parte. A citação neste ocorreu antes mesmo da distribuição do
outro processo, inclusive havendo condenação transitada em julgado, de modo que há de se considerar a ocorrência de coisa
julgada. Assim, a medida que se impõe é o prosseguimento desta demanda, com a extinção da outra. Considerando a remessa
dos autos ao E. TJSP, oficie-se ao Colendo Órgão acerca do julgamento definitivo da matéria discutida nos autos nº 000568391.2008.8.26.0372, da 2ª Vara local, conforme ora exposto, para as providências pertinentes. No tocante aos pedidos de
litigância de má-fé, entendo que razão assiste à ré. Isso porque a autora buscou a tutela jurisdicional com o fim de se locupletar
em face da ré ao buscar nova ação condenatória, excedendo, assim, os limites da boa-fé processual, movimentando a máquina
estatal com objetivo de obter vantagem ilegal (art. 80, III, do CPC). É cabível, nesse sentido, a aplicação das penas de litigância
de má-fé. Assim, nos moldes do artigo 81, caput, do mesmo Codex, no patamar de 2% do valor atualizado da causa, ficando
autorizada a dedução do montante já depositado nos autos. No mais, havendo a necessidade de inclusão de herdeiros no polo
ativo, providencie-se a autora a regularização. Após, novamente conclusos. Int. - ADV: WALTON ASSIS PEREIRA (OAB 139350/
SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001184-27.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rachel
Lopes - Gencons Terras de Yucatan Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Antonio Roberto Costa dos Santos - “Vistos. Págs.
264/265: Ciente o Juízo. Não há que se falar de reserva de honorários de sucumbência em favor da patrona da requerida, haja
vista que foi vencida no recurso inominado, conforme Acórdãos de págs. 202 e 235. Providencie a serventia o cadastro do
peticionante, Antonio Roberto Costa dos Santos como terceiro interessado e seu respectivo procurador, Dr. Luiz Carlos Grippi,
OAB/SP nº 262.552, a fim de que este receba a intimação acerca do presente despacho, via DJE. Após, com a publicação
deste despacho, proceda à exclusão das pessoas acima mencionadas junto ao cadastro de partes destes autos, a fim de evitar
tumulto processual. Int. “ - ADV: SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP), LUIZ CARLOS GRIPPI (OAB 262552/
SP), QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1003133-52.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Julio
Lucas da Rocha Filho - “Designado o dia 20 de junho de 2022, às 15:20 horas, para realização de audiência de conciliação” ADV: CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2022
Processo 1000624-51.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Josue Lima Ferreira - “FLS. 75: Vistos. Recebo o recurso de fls. 134/147. Às contrarrazões. Após, subam os autos. Intimese . FLS.179: Vistos. Subam os autos com as homenagens de estilo. Intime-se. “ - ADV: JOSÉ ITALO GARCIA JUNIOR (OAB
363612/SP)
Processo 1000742-05.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Neide
Souza Santos Vieira - “Designado o dia 20 de junho de 2022, às 15:40 horas, para realização de audiência de conciliação “ ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º