TJSP 28/04/2022 - Pág. 2826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3494
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o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao
executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não
efetuado o pagamento ou não requerido o parcelamento do débito, deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar a penhora e avaliação
em tantos bens quantos bastem para a garantia do débito executado. Não localizando bens passíveis de penhora, o Sr. Oficial de
Justiça deverá intimar o executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inciso IV, do Código de Processo Civil).
É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Intime-se
e cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. SERVE O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO.
Intime-se. - ADV: JOSE MANOEL GARCIA FERNANDES (OAB 12855/PR)
Processo 1001096-46.2021.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanesa Cristina Cunha Passos - Unifran
- ANTE TODO O EXPOSTO, julgo procedente os pedidos formulados na inicial por VANESSA CRISTINA CUNHA PASSOS
extinguindo-se o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para condenar a requerida ACEF
S/A em (i) obrigação de fazer consistente em disponibilizar, no portal de aluno da IES, a única disciplina que falta para a autora
terminar seu curso de geografia, a saber Estágio Supervisionado e (ii) pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais)
a título de danos morais, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data do arbitramento,
em conformidade com a Súmula 362 do STJ e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação (agosto/21). Sem
condenação em sucumbência nesta fase. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV:
RODOLFO PACCAGNELLA BELENTANI (OAB 401757/SP), ROBERTO CÉSAR ROMEIRO DA SILVA (OAB 315122/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2022
Processo 1000036-38.2021.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edna Ribeiro
Sabino - Cerâmica Artística Amelinha - Vistos. Cumpra a serventia, o despacho de fl. 110, expedindo o mandado de levantamento
eletrônico em favor da parte autora, conforme formulário juntado aos autos. Após a juntada do relatório de pagamento, tornem
conclusos. Int. - ADV: MOACIR VIZIOLI JUNIOR (OAB 218128/SP), DUELIS ANTONIO BUZELLI (OAB 438980/SP)
NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2022
Processo 0000256-26.2022.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rawell
Química Ltda EPP - STEEL HORSE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. ME. - Ante o exposto, julgo improcedentes os
pedidos iniciais, nos termos do art. 487, II, ante a ocorrência de prescrição e decadência. Condeno o requerente ao pagamento
das custas e despesas processuais, assim como ao pagamento de honorário sucumbenciais que arbitro em R$5.000,00. P.I.C. ADV: GABRIEL LORENZZATTO (OAB 20692/MT), ZENILDE APARECIDA GARCIA (OAB 201762/SP)
Processo 0000798-15.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001289-78.2015.8.26.0695) (processo principal 100128978.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - João Bertozzi - Vistos. Manifeste-se
o exequente em 05 (cinco) dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANDREIA DE
MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 0000839-79.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000082-68.2020.8.26.0695) (processo principal 100008268.2020.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Irmãs da Providência - Tendo em vista a
satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II,
do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Custas ex lege. PRIC - ADV: RUI ANTUNES
HORTA JUNIOR (OAB 282390/SP)
Processo 0001952-39.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000569-09.2018.8.26.0695) (processo principal 100056909.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Pagamento - José Emílio dos Santos - Vistos. Não há mais espaço, nesse
momento processual, para reiteração de diligências já realizadas. Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de
Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante
“motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que
cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014).
Indefiro, portanto, o pedido de reiteração das pesquisas. Todavia, para que a parte credora possa persistir realizando buscas
de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Via digitalmente assinada da presente
decisão servirá como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários,
quando das pesquisas que realizar). Por este alvará judicial, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto às instituições
financeiras, empresas de crédito, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita
Federal, DETRAN, Capitania dos Portos e demais instituições públicas e privadas, em relação à existência de bens e ativos em
nome da parte executada. Este alvará judicial é válido por 5 (cinco) anos a contar da data desta decisão, considerando o tempo
que resta para a ocorrência da prescrição intercorrente. Intime-se a parte exequente para que indique bens penhoráveis, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do artigo 921, § 1º e § 2º, do CPC,
o que fica desde já deferido. Intime-se. - ADV: BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), HARRISSON BARBOZA DE
HOLANDA (OAB 320293/SP), ALINE FERRAZ DA SILVA (OAB 365667/SP)
Processo 0700214-19.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
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