TJSP 29/04/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3495
2191
Processo 1000770-55.2021.8.26.0352 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - D.P.R. - - M.P.F.S. - - M.A.S.
- Nota do Cartório: Manifeste-se o autor acerca do ofício oriundo da Usina Colorado de folhas 46, no prazo legal. Int. * - ADV:
FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 1001175-91.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Eliane Aparecida de
Melo Crisostomo - Fl. 171: Fica deferido o prazo improrrogável de 30 dias. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB
265851/SP)
Processo 1001194-97.2021.8.26.0352 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Eduardo Gomes
Figueiredo - Manifeste-se o autor acerca da petição e documentos de folhas 60/114, no prazo legal. - ADV: RALFE PEREIRA
FERREIRA (OAB 403518/SP)
Processo 1001201-89.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Silvano de Freitas
Trindade - Fl. 235: Fica deferido o prazo improrrogável de 30 dias. - ADV: LARA CHAGAS LOPES (OAB 442409/SP), MADGE
ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP)
Processo 1001239-04.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Aparecida de
Paula - Fl. 152: Fica deferido o prazo improrrogável de 30 dias. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/
SP)
Processo 3000145-65.2013.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - José Luis Cardoso - Vistos. De rigor
a expedição de novo mandado de prisão em nome do réu, o que deverá ser feito com celeridade. Atenda-se a serventia ainda o
requerido pelo IRMP no tópico final de sua manifestação de fl.240. Int. - ADV: JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB
297264/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2022
Processo 0000107-70.2014.8.26.0352 - Monitória - Espécies de Contratos - Eletrokal Servico Tecnico Em Eletrica e Com.
Ltda-me - Vistos. Aguarde-se no arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV: GISELE FERNANDA SILVA
CALDEIRA (OAB 245627/SP)
Processo 0002019-10.2011.8.26.0352 (352.01.2011.002019) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Amin Hordein Neto e outros - Der Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - Vistos. Aguardese no arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), CARLOS
ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000782-11.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Universal Distribuidora de
Suprimentos Ltda. Epp - Município de Miguelópolis - Por fim, o valor do crédito deverá ser acrescido da correção monetária a
partir do vencimento e dos juros moratórios, a partir da citação, de acordo com a metodologia adotada pelo STF no julgamento
do Recurso Extraordinário nº 870947/SE (Tema 810). Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, nos termos
do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o requerido a pagar à autora a importância total de R$ 24.578,95 (vinte e quatro
mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), a ser acrescida dos juros moratórios e correção monetária,
nos termos da fundamentação suso lançada. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas
processuais à razão de 50% para cada uma delas. Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono da autora em 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação e a verba sucumbencial em favor do patrono do requerido em 10% (dez por cento) sobre
o proveito econômico obtido pelo demandado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C.
Miguelópolis, . - ADV: PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
235457/SP), RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP)
Processo 1001040-50.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Davi Jesus Batista de Souza - Disal Adm de
Consórcios Ltda - Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido exordial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar
a resolução do pacto e, por conseguinte, condenar a requerida a restituir à parte autora os valores comprovadamente pagos
durante a execução do contrato em referência, em até 30 dias contados do prazo previsto contratualmente para o encerramento
do plano, cuja importância será deduzida dos encargos contratualmente previstos e acrescida dos juros moratórios e da correção
monetária, nos termos da fundamentação suso lançada. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento
das custas e despesas processuais à razão de 50% para cada uma delas, bem assim dos honorários advocatícios que arbitro,
por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, devidos na mesma proporção, ficando a
exigibilidade suspensa para o autor, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. Ituverava,
. - ADV: REGINA CELI SINGILLO (OAB 124985/SP), PAULO ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA
(OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2022
Processo 0000566-62.2020.8.26.0352 (processo principal 1001549-78.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Fls. 49/53: Manifeste a exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1000011-28.2020.8.26.0352 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ederson Siqueira
Bernardes - Arquivamento equivocado - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 1001305-18.2020.8.26.0352 - Guarda de Infância e Juventude - Seção Cível - D.A.S. - Ante o exposto, julgo
procedente a pretensão deduzida na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de conceder a guarda do menor Luiz Miguel
Tavares Souza ao requerente, para todos os fins e efeitos, nos termos do art. 33, da Lei 8.069/90, tornando-se definitiva a liminar
concedida. Lavre-se o respectivo termo. Sem ônus sucumbencial. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. Miguelópolis, 28
de abril de 2022 - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º