TJSP 29/04/2022 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3495
2891
Práticas Abusivas - Guilherme Andreys Marini Felix - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Diante da manifestação
retro, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não
tendo a exequente, no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer
(Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se mandado de levantamento nos termos do Comunicado Conjunto nº 687/2018, dos valores depositados nos autos
principais. Arquive-se sem a incidência de custas finais prevista no art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003, eis que houve
composição e a fase de execução não se iniciou. * P.I.C. - ADV: FABIO SIMOLA AVILA (OAB 354042/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 0003338-62.2022.8.26.0405 (processo principal 1019911-95.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Rosaria Mauro Ribeiro - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da impugnação.
Oportunamente será apreciado o pedido retro. Intime-se. - ADV: VINICIUS ROGERS RIBEIRO MATOS (OAB 455313/SP), YURI
ALVES OLIVEIRA (OAB 393982/SP)
Processo 0003640-91.2022.8.26.0405 (processo principal 1012601-43.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Sistema
Financeiro da Habitação - Felipe Freire Faria - - Sueli Freire da Silva - Caixa Seguradora S/A - Vistos. Diante da manifestação
retro, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não
tendo a exequente, no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer
(Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se mandado de levantamento nos termos do Comunicado Conjunto nº 687/2018. Fica a parte vencida, sucumbente nas
custas processuais, INTIMADA a recolher, em 10 dias, as custas finais pela satisfação da execução na forma do art. 4º, III da
Lei Estadual 11.608/2003 Em sendo a parte vencedora beneficiária da justiça gratuita, fica ainda intimada a parte vencida a, no
mesmo prazo (10 dias), recolher as custas iniciais, na forma do art. 1.098, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, salvo se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as tiver recolhido. Após o prazo supra determinado, sem o
recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação do devedor, por carta, para pagamento em 60 dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anotese a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES
PEREIRA (OAB 344647/SP), TEREZA MILANI BENTINHO (OAB 314543/SP)
Processo 0004722-60.2022.8.26.0405 (processo principal 1027056-81.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Roberto Sebastião de Souza - Renova Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros S/A - Vistos. Diante da petição e documentos retro, retifique-se o polo passivo da ação. Aguarde-se o decurso
do prazo para pagamento e apresentação da impugnação. Intime-se. - ADV: DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDSON
RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP)
Processo 0008336-44.2020.8.26.0405 (processo principal 1029127-22.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Adilson Queiros da Silva - CASSIA MANGUEIRA DE SOUSA - Vistos. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Não tendo sido comunicado efeito suspensivo, cumpra-se a decisão a fl. 86/87. Intimese. - ADV: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP), CHARLEMAGNE GERARD FONTINATI (OAB 313985/SP)
Processo 0008718-37.2020.8.26.0405 (processo principal 1007497-07.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Josenilda Araujo Vieira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ciência a exequente do formulário retro juntado* - ADV:
ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0009661-20.2021.8.26.0405 (processo principal 1018645-44.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Salusse Marangoni Advogados - Osvaldo Skripkiunas - Vistos. Certifique
a Serventia o decurso do prazo para manifestação do executado. Tendo decorrido o prazo, proceda a Serventia o que for
necessário para transferência dos valores bloqueados para conta judicial e, expeça-se mandado de levantamento em favor do
exequente. Com relação a penhora do imóvel indicado, indefiro o pedido posto que conforme consta da certidão juntada o imóvel
não pertence mais ao executado. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em
arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), SÉRGIO MOREIRA
DA SILVA (OAB 200109/SP)
Processo 0013686-76.2021.8.26.0405 (processo principal 1008191-34.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Abramides, Gonçalves Advogados - Osiel Camara de Souza - Vistos. Indefiro o pedido retro. Deverá a
própria parte providenciar o encaminhamento do ofício conforme já determinado. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação
da parte interessada. Intime-se. - ADV: IGOR GOUVEA MASCARENHAS MESSIAS (OAB 426028/SP), PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0015263-26.2020.8.26.0405 (processo principal 1016953-44.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Guimarães Rosa - Rodrigo Roberto da Cunha Silva e outro - Republicado tendo em vista
que os advogados da credora fiduciária não constaram da publicação anterior. Vistos. Considerando a obrigação propter rem
das dividas de condomínio, defiro que se manifeste a credora fiduciária se já se encontra no domínio do imóvel, deixando desde
já consignado que caso fique responsável pelo imóvel, também estará pelas dividas condominiais, devendo depositar nos autos
o valores devidos, sob pena de prosseguir-se o leilão com saldo convertido em favor do credor condominial prioritariamente.
Intime-se. - ADV: MARCIO TADEU DE MARCHI (OAB 116636/SP), MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP), ANA CLAUDIA
DE OLIVEIRA CINTRA (OAB 446732/SP)
Processo 1018325-23.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Caixa Seguradora S/A - Vistos. Oficiese para reserva dos honorários periciais e intime-se ao perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: LÍVIA SAAD (OAB
162092/RJ), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 1018900-65.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Domus
Conviva - Roberto Carlos de Souza e outro - Vistos. Diante da r. Decisão retro, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. ADV: ELAINE DE CASSIA NUNES RAMOS (OAB 342748/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1027571-43.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Vivaci Comercio Digital Eireli
- Ciência ao autor: providenciar o recolhimento de taxa postal para citação da ré Mercadopago (R$27,10). - ADV: MAURICIO
OLTRAMARI (OAB 87245/RS)
Processo 1031690-86.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comércio de Cereais Marvi Ltda Me Pelo presente ato ordinatório, fica o(a) autor(a) INTIMADO(A) sobre a carta precatória devolvida aos autos, devendo manifestarse em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP)
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