TJSP 02/05/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
1036
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB: 110621/SP) - Franco Mauro Russo Brugioni (OAB:
173624/SP) - Romeu Goncalves Bicalho (OAB: 138816/SP)
Nº 1001018-81.2021.8.26.0526 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Salto - Recorrente: Antonio Fernando Reatti
- Recorrido: William Alves de Lavor - Magistrado(a) Cassio Pereira Brisola - Negaram provimento ao recurso, por V. U. EMENTA: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - DOCUMENTO PARTICULAR SEM
A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS (FL. 21). INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DO EXEQUENTE. SENTENÇA
MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO”. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma
PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de
Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Cesar Belarmino (OAB: 41058/PR)
Nº 3000001-44.2022.8.26.9028 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Boituva - Agravante: Estado de São Paulo Agravada: Jose Ribeiro de Almeida - Magistrado(a) Cassio Pereira Brisola - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA ORTOPÉDICA - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA E LITISPENDÊNCIA. PRELIMINARES AFASTADAS.AGRAVANTE NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE
PEDIDOS ANTERIORES E MAIS URGENTES DAQUELE OBJETO DESTE RECURSO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO
DA R. DECISÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO”. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Soares Reis Lemos Freire (OAB: 430523/SP) - Bianca Moraes Gonçalves
(OAB: 391874/SP)
DESPACHO
Nº 0001353-61.2021.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Henrique Moreira dos
Santos - Recorrido: Marcos Calderon dos Santos - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução nº 549/2011,
modificada pela Resolução nº 722/2017, ambas do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, manifestemse as partes em 5 (cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso e de eventuais incidentes e subprocessos
dele decorrentes. Em razão da pandemia do COVID-19, encontram-se suspensas as sessões presenciais das Turmas Recursais,
motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentação oral sejam formulados apenas em casos de imprescindibilidade, a fim
de evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento processual. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma
de julgamento virtual, incompatível com o exercício da sustentação oral mas compatível com a oferta de memoriais pelas partes
a qualquer momento, desde que antecedente ao término da votação. Int. - Magistrado(a) - Advs: Rodrigo Masi Mariano (OAB:
215661/SP) - Carlos Alberto Alonso de Oliveira (OAB: 102813/SP)
Nº 0004539-92.2021.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Prefeitura Municipal de
Itu - Recorrida: Érica Gislene Paregini - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução nº 549/2011, modificada
pela Resolução nº 722/2017, ambas do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, manifestem-se as
partes em 5 (cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso e de eventuais incidentes e subprocessos dele
decorrentes. Em razão da pandemia do COVID-19, encontram-se suspensas as sessões presenciais das Turmas Recursais,
motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentação oral sejam formulados apenas em casos de imprescindibilidade, a fim
de evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento processual. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma
de julgamento virtual, incompatível com o exercício da sustentação oral mas compatível com a oferta de memoriais pelas partes
a qualquer momento, desde que antecedente ao término da votação. Int. - Magistrado(a) - Advs: Raimundo Nonato Silva (OAB:
148878/SP) - Nara Damaceno Fenocchi (OAB: 282877/SP) (Convênio A.J/OAB)
Nº 1000012-46.2022.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Karina Takazono Borgato
- Recorrido: São Paulo Previdência - SPPREV - Recorrido: Estado de São Paulo - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Nos
termos da Resolução nº 549/2011, modificada pela Resolução nº 722/2017, ambas do Órgão Especial do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso e
de eventuais incidentes e subprocessos dele decorrentes. Em razão da pandemia do COVID-19, encontram-se suspensas as
sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentação oral sejam formulados
apenas em casos de imprescindibilidade, a fim de evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento processual. Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, incompatível com o exercício da sustentação oral mas
compatível com a oferta de memoriais pelas partes a qualquer momento, desde que antecedente ao término da votação. Int. Magistrado(a) - Advs: Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB: 217992/SP)
Nº 1000260-76.2021.8.26.0082 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Boituva - Recorrente: Cvc Brasil Operadora e
Agência de Viagens S.a. - Recorrido: Murilo Ribeiro de Almeida - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução
nº 549/2011, modificada pela Resolução nº 722/2017, ambas do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso e de eventuais incidentes e
subprocessos dele decorrentes. Em razão da pandemia do COVID-19, encontram-se suspensas as sessões presenciais das
Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentação oral sejam formulados apenas em casos de
imprescindibilidade, a fim de evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento processual. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual, incompatível com o exercício da sustentação oral mas compatível com a
oferta de memoriais pelas partes a qualquer momento, desde que antecedente ao término da votação. Int. - Magistrado(a) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º