TJSP 02/05/2022 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
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cancelamento das cobranças e b) condenar a ré a pagar para a autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), quantia que deve ser atualizada monetariamente e acrescida de juros moratórios de 1%, ambos desde esta
data. Nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95, não há sucumbência nesta fase. P.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 1002531-75.2021.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Edinilson Siqueira da Silva - Isso posto e tudo mais que dos autos consta julgo parcialmente procedente o pedido inicial,
extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, com o mister de considerar cumprida,
consequentemente afastando do prontuário do Autor, a multa de trânsito encartada em fls. 13 destes autos, com o respectivo
arquivamento do processo administrativo correlato, se houver. Incabíveis os ônus de sucumbência, a teor do disposto no artigo
55,caput, da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: JOSE APARECIDO CARDOSO JUNIOR (OAB 362900/SP)
Processo 1002607-02.2021.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lilian Cristina Fernandes Domingues
da Silva - JOSÉ FERNANDO SALVADOR e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar inexigível o valor cobrado e indevidamente levado a
protesto (fl. 13), condenando a ré a pagar para ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),
quantia que deve ser atualizada monetariamente desde esta data e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a
indevida inclusão (súmula 54 do STJ). Oficie-se ao Cartório de Protesto para que promova a baixa no protesto, sem a cobrança
de taxas ou emolumentos ao autor, bem como aos órgãos de proteção ao crédito para a baixa definitiva do nome do autor de
seus cadastros, se a medida ainda não tiver sido adotada, cabendo ao autor diligenciar no cumprimento. P.I.C - ADV: MAGALY
FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/SP), CLAUDIA REGINA MORAES BASTOS RIVAS (OAB 276279/SP)
Processo 1002851-96.2019.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bruno Luz Camargo - Goes Verduras
Comercio de Hortifruti Ltda e outros - Vistos. Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente foi
intimada a dar continuidade ao procedimento executivo, mas quedou-se inerte. Registra-se, na hipótese, a aplicação supletiva
do art. 485, III, do Código de Processo Civil, ao processo executivo, como já decidido pelo STJ (RJTE 109/199). Desnecessária,
ainda, a prévia intimação da parte, para a extinção do processo, no sistema dos Juizados Especiais, consoante art. 51, §1º,
da Lei 9.099/95, diferentemente do que ocorre na Justiça Comum (art. 485, §1º, CPC). Nestes termos, JULGO EXTINTO o
presente feito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão do valor devido, dela constando o
nome do(a) credor(a), do(a) devedor(a), origem da dívida (número do processo) e seu valor, mediante cálculo a ser fornecido
pelo(a) exequente, se necessário. Sem custas e demais verbas de sucumbência. Oportunamente, feitas as devidas anotações
e comunicações e se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: PRISCILA
DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), WALMIR
BORTOLOTTO JUNIOR (OAB 330582/SP)
Processo 1500509-84.2021.8.26.0238 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - DAVID
HENRIQUE OLIVEIRA ALMEIDA - Vistos. Oferecida acusação de prática de crime de menor potencial lesivo e ausentes
hipóteses dos arts. 76 e 89 da Lei n° 9.099/95, nos termos do artigo 78, § 1º, da lei já mencionada, ordeno que: a) proceda a
citação do denunciado, na forma do artigo 66 (a citação será por mandado) b) proceda a cientificação do denunciado, da data
da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO que designo para o dia 16 de junho de 2022 ás 11hs00, na forma
do artigo 68 (necessidade de seu comparecimento e estar acompanhado de advogado, com a advertência de que, na falta de
advogado, ser-lhe-á nomeado defensor público), data em que será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após
o que, será recebida ou não a denúncia, em havendo recebimento, serão ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa
(03 no máximo), sendo que esta(s) deverão ser trazidas pelo(a) denunciado(a) ou este apresente requerimento para intimação,
fornecendo a qualificação completa delas a possibilitar a diligência, no mínimo 10 (dez) dias antes da data supra designada,
nos termos do artigo 81 da Lei 9.099/95. Sem prejuízo, de constituição de advogado, solicite-se à OAB local a indicação de
defensor, ficando o indicado desde já nomeado como Defensor da parte ré e deferido o acesso gratuito à Justiça. Após, intimese o Defensor nomeado para que informe como pretende ser comunicado dos atos processuais e para que apresente a defesa
oral na data da audiência designada. Em termos de preparação do processo: anote-se a representação processual das partes
para as futuras intimações; cobre-se a juntada de laudos eventualmente faltantes nestes autos; providencie-se o quanto mais
requerido pelo Ministério Público, ora deferido. Intimem-se as vítimas e as testemunhas arroladas na denúncia. Intimem-se as
testemunhas que eventualmente forem arroladas pela defesa. Servirá a presente de mandado bastante. Providencie-se folha de
rosto. Int. - ADV: LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA (OAB 408356/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2022
Processo 1000571-50.2022.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maria Aparecida de
Jesus Lima - Banco Mercantil do Brasil S/A - Manifeste-se a requerente, em quinze dias, acerca da contestação apresentada. ADV: CLAUDIA DUPAS GARCIA HOMEM (OAB 245447/SP), EDUARDO PAOLIELO (OAB 80702/MG)
Processo 1002294-12.2019.8.26.0238 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Difamação - J.S.A. - F.S.C. - a audiência designada para o dia 13 de maio de 2022 às 14h30min, será realizada no Fórum, sito,
Praça Monsenhor Antônio Pepe, 02, Centro, Ibiúna/SP. - ADV: MAURÍCIO WAKUKAWA JÚNIOR (OAB 183918/SP), MARCELO
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381228/SP), JOELMA RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 404118/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2022
Processo 0001877-81.2016.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - FABIO DE
FREITAS PIRES - Vistos. Expeça-se edital com o prazo de 15 dias para intimação do sentenciado para que dê inicio ao
cumprimento da pena. Intime-se. - ADV: TADEU ANTONIO SOARES (OAB 64405/SP)
Processo 0004641-74.2015.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - P.R.X.F. - Vistos.
Oficie-se ao órgão ambiental para que informe ao Juízo de houve a reparação do dano ambiental. Intime-se. - ADV: ENZO
PASSAFARO (OAB 122256/SP), ROSANA SEBASTIANA MINCHIOTTI PASSAFARO (OAB 99540/SP)
Processo 1000777-64.2022.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - J.F.S.G. - Manifeste-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º