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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 1324

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TJSP 02/05/2022 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

1324

TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana Cristina Berçanetti - Magazine
Luiza S/A - - T.f Fernandes (Carinha de Anjo Reborn) - Embargos de Declaração apresentados pela parte ré. Conheço dos
embargos porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. E assim é porque não existe obscuridade, contradição, omissão
ou erro material na decisão embargada, mormente porque a pretensão do embargante cinge-se ao próprio mérito do decisum.
Salienta-se que ficou claro na decisão de fls. 137/144, que a regra especial prevista no art. 42, §1º, da Lei 9.099/95 deve
prevalecer sobre a regra geral disposta no art. 1.007, §2º do CPC. Ao que se percebe, os Embargos de Declaração estão sendo
utilizados com caráter eminentemente infringentes, o que é vedado, devendo a parte se utilizar da via adequada. Por isso,
rejeito os presentes embargos, mantendo a decisão guerreada por seus fundamentos. Publique-se e intime-se. - ADV: MIGUEL
TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), MARCELO DO AMARAL
EVANGELISTA JÚNIOR (OAB 421018/SP)
Processo 1000468-60.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Guilherme Augusto Cunha de Almeida - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Posto isso, devido à insuficiência
do preparo, julga-se deserto o recurso inominado. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BRUNO JOANONE (OAB 431432/SP)
Processo 1001435-08.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fernanda Caride Fialho - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual para retificação
do endereço da parte requerida, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ARTUR HUMBERTO ZOTELI DE ARAUJO (OAB 408549/SP)
Processo 1001596-18.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Weverton
Tiago da Silva Aguiar - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGA-SE PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, para reconhecer a abusividade das cláusulas que preveem a cobrança das tarifas SEGURO
ZURICH BRASIL SEGUROS S/A e IGS Assistência Limitada , bem assim para determinar a devolução, em dobro, em valor a
ser apurado em cumprimento de sentença, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir da cobrança das
tarifas questionadas, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Defere-se a gratuidade da justiça à parte autora. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas
durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s)
deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual
nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016
(Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da
carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P.I. - ADV:
FERNANDO JACINTHO BRITTO (OAB 432334/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001789-33.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Ana Rosa Herrera
Braz - Credz Administradora de Cartões Ltda - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para
condenar a parte requerida a: a) obrigação de não fazer consistente em se abster de inscrever o nome da parte autora nos
cadastros de inadimplentes; b) obrigação de não fazer consistente em se abster de enviar novas faturas relacionadas ao cartão
de crédito com final 28; c) declaração de inexistência de débitos em nome da parte autora; d) indenização por danos morais
no valor de R$ 5 mil, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir deste julgamento e com juros de mora de
1% ao mês a partir da citação. Mantém-se, hígida, a tutela antecipada concedida, caso não revogada pelo Colégio Recursal.
Defere-se, à parte autora, a gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra,
nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95. Em
caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que
regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação
e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral
da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária
gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTA MESTRE LOPES (OAB 255247/
SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), MAYCON FRIAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 453382/SP)
Processo 1002574-92.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extinção - Ananda de Santana Rozante
Alves - Vistos. Traga a parte autora, no prazo de 10 dias, título de eleitor e comprovante de residência (água, luz ou telefone),
em seu nome, devidamente atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido tal prazo, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: PATRICIA PASSOS ALVES (OAB 399089/SP)
Processo 1003557-28.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silene Rossini Farineli - Sky Serviços de
Banda Larga Ltda. - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de R$ 300,00 em favor da parte autora e ao levantamento
da quantia remanescente em favor da parte requerida. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de
2019, fica estipulado que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória
a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Após, se nada for requerido, no prazo de 30 dias,
ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP)
Processo 1003892-47.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Ana Maria Muniz Ferreira - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Proceda-se ao
levantamento da quantia depositada em pág. 102, em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019
de 08 de março de 2019, fica estipulado que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de
01/03/2017, será obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão
os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Após, ARQUIVEMSE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: LETICIA FERNANDES CHIDEROLLI (OAB 335342/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ELTON MARQUES DO AMARAL (OAB 379068/SP)
Processo 1004771-88.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Renata Gonçalves Servino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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