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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 1520

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TJSP 02/05/2022 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

1520

DIREITO DO CONSUMIDOR - Rocha e Barcellos Advogados - Daniela Regina Lourençon - Vistos. Nos termos do artigo 523,
§§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado, a realizar
o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do
valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de
quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização
da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para
impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo
para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido
o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RICARDO CHECCHINATO (OAB 260241/SP),
PAULA OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 287652/SP)
Processo 0006763-02.2019.8.26.0309 (processo principal 1004717-91.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Daniel Tejeda Quartuccio - Luis Vaderlei Carraro e outro - Esclareça o exequente a divergência entre a guia de recolhimento no
valor de R$ 64,00 e o comprovante de pagamento no valor de R$ 96,00. - ADV: DANIEL TEJEDA QUARTUCCIO (OAB 230168/
SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 0008459-73.2019.8.26.0309 (processo principal 1015626-95.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
em cinco dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP)
Processo 0012472-77.2003.8.26.0309 (apensado ao processo 0006926-56.1994.8.26.0309) (309.01.2003.012472) Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jonas Lemes da Silva e outro
- Arnaldo Lozano - Vistos. Despachado no principal. Int. - ADV: OSVALDO CORREA DE ARAÚJO (OAB 59803/SP), ADRIANE
CORREA (OAB 139932/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP)
Processo 0013415-41.1996.8.26.0309 (309.01.1996.013415) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - Itaú
Unibanco S/A - Providencie o exequente a impressão e encaminhamento dos ofícios comprovando nos autos. - ADV: LUCIO
FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0025088-45.2007.8.26.0309 (309.01.2007.025088) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Banco do Brasil
S/A - Ermeto Equipamentos Industriais Ltda - - Ermeto Agropecuaria S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a Nota de
Devolução do 1º Ofício de Barra do Garças-MT. Prazo de dez dias. Int. - ADV: SHEILA MARIZA KALAF DE CARVALHO (OAB
26190/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0030373-19.2007.8.26.0309 (309.01.2007.030373) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Residencial Chacara das Flores - Evandro Luiz Carbol e outro - EMPRESA GESTORA DE ATIVO - EMGEA e
outro - Vistos. Digam as partes e demais interessados acerca da confirmação, pela Justiça Obreira, da solicitação de reserva
de valores. Devem as partes levar em consideração, quando de suas manifestações, o que vale também para a cessionário
de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que os valores em questão são superiores ao produto da arrematação. Deverão as partes,
outrossim, diante da constatação da instauração do concurso de credores, identificar e esclarecer quanto a eventual preferência
de seu crédito e os porquês. Deverão, outrossim, levar em consideração a primazia das solicitações de reserva de valores e sua
equiparação a atos constritivos, consoante já se decidiu: Concurso de preferências Crédito nos autos de ação de reintegração
de posse ajuizada por arrematante em procedimento da Lei n. 9.514/97, reconhecido pelos réus e homologado por sentença Ativos financeiros depositados aos réus nos autos de ação de consignação em pagamento ajuizada pelo credor fiduciário, do
que sobejou ao vender o imóvel gravado com alienação fiduciária ao arrematante - Terceira credora de verbas trabalhistas nos
autos de reclamação contra as empregadoras, a quem foi atribuída preferência em razão da natureza alimentar do crédito e
diante de arresto ao ser julgado recurso de agravo de instrumento Ulterior penhora no rosto dos autos requerida por sociedade
de advogados credora de honorários advocatícios de sucumbência na ação de reintegração de posse Incidente que se resolve
conforme o princípio do “prior in tempore, potior in jure” Arresto da Justiça do Trabalho, equiparado a pré-penhora, idênticos
como atos constritivos Preferência outorgada à credora de verbas trabalhistas, diante do primeiro ato constritivo Interesse
recursal exclusivo da sociedade de advogados, credora dos honorários que constituem direito autônomo nos termos do art. 23
do Estatuto da Advocacia Recurso não conhecido em relação ao autor e desprovido à sociedade de advogados.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2058364-96.2021.8.26.0000; Relator (a):Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro
Regional XI - Pinheiros -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/09/2021; Data de Registro: 22/09/2021) Sem embargo, porque a
arrematação é ato jurídico perfeito e acabado, não sobrevindo qualquer impugnação a respeito, defiro o pedido de fls. 509/510,
expedindo-se carta de arrematação. Intimem-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1001051-09.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
Processo 1001109-46.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Edelcio Carpi - Banco
Bradesco - Vistos. Fls. 215: republique-se o Despacho de fls. 209. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), THIAGO BRUNELLI FERRAREZI (OAB 296572/SP), MARINA MARCELLINO LEITE (OAB 425385/SP)
Processo 1002252-07.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jundrol Comércio e Importacao de
Rolamentos Ltda - Manifeste-se, o autor, sobre as respostas das pesquisas realizadas. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA
PALVARINI (OAB 224076/SP)
Processo 1004530-10.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Thiago Campos
Correa - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas
folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar
documentalmente que o interessado está isento de declarar imposto. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: EDSON DE MENEZES SILVA (OAB 315703/SP)
Processo 1004581-21.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Delanne Santos Ramos - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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