TJSP 02/05/2022 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
1521
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas
de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar
documentalmente que o interessado está isento de declarar imposto. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/
SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP)
Processo 1004628-92.2022.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jhonata Vinicius Lopes e Outros - Vistos. O
art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar
documentalmente que o interessado está isento de declarar imposto. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: LUCAS MURBACH MATEUS SILVA (OAB 363664/
SP)
Processo 1004825-47.2022.8.26.0309 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nilton Pereira
da Silva - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal,
ou comprovar documentalmente que o interessado está isento de declarar imposto. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: LUCIANA GUEDES DOS
SANTOS SOUZA (OAB 347346/SP)
Processo 1004874-88.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1005203-03.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Ulisses Filipe Ferreira Epp Vistas dos autos à parte autora para: Complementar, em cinco dias, a taxa judiciária no valor de R$ 215,09, tendo em vista que
o valor mínimo a recolher corresponde 1% do valor da causa (R$ 374,94). - ADV: MARIA JOSE DE ANDRADE BARBOSA (OAB
292824/SP)
Processo 1005461-13.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Ferreira das
Neves - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede
ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do comprovante de
renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar documentalmente que o interessado está isento
de declarar imposto. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Int. - ADV: ARLETE MARA DORTA DE SOUZA (OAB 367400/SP)
Processo 1006241-50.2022.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Medauto Mercado Distribuidora de Autopeças Ltda - Vistas dos
autos à parte autora para: Apresentar, em cinco dias, a guia da taxa judiciária que corresponde ao comprovante de pagamento
de fls. 40. - ADV: MARCELA LEAL SAMMARONE (OAB 331082/SP)
Processo 1006981-42.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea Doraciotto Kochi
- Valéria Romio - Vistos. Diante do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo à parte contrária prazo de cinco dias para
se manifestar sobre os embargos de declaração opostos por interessado. Intime-se. - ADV: MICHELE OLIVEIRA ESPARRINHA
GUIMARÃES (OAB 261740/SP), CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 1010531-45.2021.8.26.0309 - Usucapião - Aquisição - Jose Saraiva Barbosa - Manifeste-se a parte autora sobre
as certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MATHEUS BERGARA LUZ (OAB 361800/SP)
Processo 1013208-82.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Novo Horizonte 1 - Providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento da taxa dedesarquivamento, no valor de R$ 38,74
(1,212UFESP)(artigo 2º, parágrafo único, inciso X, da Lei Estadual nº11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 16.897/2018).
Tratando-se de processo físico arquivado na Unidade Judicial, o valor da taxa é de R$ 21,13 (0,661 UFESP). O recolhimento
deverá ocorrer através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, que
poderá ser gerada diretamente no sitio eletrônico do Banco do Brasil. Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$31,97.
- ADV: LIDIANE CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO KISS (OAB 317153/SP)
Processo 1013248-40.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Empregados das Empresas Plascar - Ao procurador do autor para encaminhar o alvará para busca de endereços, expedido
a fls. 103, comprovando sua distribuição a órgãos públicos e empresas privadas não abrangidas pelas pesquisas eletrônicas em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º