Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 1693

  1. Página inicial  > 
« 1693 »
TJSP 02/05/2022 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

1693

declarado por sentença com trânsito em julgado - art. 63, § 2° da Lei 11.343/2006); IV - 20203-7 - Receita referente à medida
socioeducativa - multa (art. 29, parágrafo único da Lei 11.343/2006). Parágrafo único. Clientes do Banco do Brasil poderão
imprimir a GRU utilizando link no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Clientes de outros
bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento de Ordem de Crédito DOC ou Transferência Eletrônica de Disponível
- TED, com as seguintes informações: código do banco: 001 (Banco do Brasil), agência 1607-1, conta corrente n° 170500-8 e
Código Identificador conforme a receita: 2002460000120201, 2002460000120202, 2002460000120200 e 2002460000120203.7
Art. 482. O pagamento de multa estabelecida no Código de Processo Penal (artigos 265, 436, parágrafo 2º, 442, 458 e 466,
parágrafo 1º) será efetuado na guia DARE emitida no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial), utilizando o tipo de serviço Multa Penal
623-3. Não sendo encontrado o sentenciado ou não havendo pagamento da pena de multa, extraia-se certidão de sentença,
abrindo vista ao Ministério Público nos termos do artigo 479-B das normas da NSCGJ, lançando-se o código da movimentação
62050, qua atribuirá ao porcesso a situação de “suspenso” e o encaminhará para a fila “Ag. Execução Pena de Multa”. No
caso de pagamento da pena de multa, declaro extinta a punibilidade do sentenciado com relação a esta pena, promovendo a
Serventia as anotações e comunicações ao IIRGD e Cartório Eleitoral. Intime-se. - ADV: EMILI TEIXEIRA (OAB 425712/SP)
Processo 1500143-08.2021.8.26.0315 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EMILY LISBOA MARIANO Vistos. Para que no futuro não se alegue cerceamento de defensa, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal,
instauro incidente de insanidade mental a fim de que a ré seja submetida a exame. Autue-se em apartado, baixando-se portaria,
que será acompanhada de cópia deste despacho. Intimem-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP)
Processo 1500252-56.2020.8.26.0315 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - CELSO ADRIANO
PEDROSO LIMA - Vistos. Recebo o recurso interposto pela defesa do réu, ante a sua tempestividade. Expeça-se guia de
recolhimento provisória ao réu, remetendo-se à V.E.C. onde se encontra recolhido. Após, vista ao Ministério Público para contra
arrazoar o apelo. Intime-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1500282-62.2018.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - VAGNER ROGERIO DE OLIVEIRA
- Vistos. Expeça-se mandado de prisão em meio aberto em desfavor do sentenciado. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA ANDREOZI
BLUMER (OAB 424177/SP)
Processo 1500384-79.2021.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WEVERTON CARLOS DIAS MARQUES - Vistos. Recebo o recurso interposto pela defesa do réu, ante a sua tempestividade.
Expeça-se guia de recolhimento provisória ao réu, remetendo-se à V.E.C. onde se encontra recolhido. Após, vistaao Ministério
Público para contra arrazoar o apelo. Intime-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1500407-25.2021.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - SIDNEI GOUVEIA NOGUEIRA
- Vistos. Expeça-se a certidão de honorários requerida em fls. 195. Intimem-se. - ADV: VITÓRIA PIVETTA GAZONATO (OAB
442170/SP), RODRIGO DE ABREU LEITE GONÇALVES (OAB 317234/SP)
Processo 1500617-75.2019.8.26.0629 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RODRIGO VIDOTTO MARTINS - Vistos. Revogo o primeiro parágrafo de fls. 468. Cumpra-se os dois últimos parágrafos da
decisão de fls. 468. Intimem-se. - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB
371124/SP)
Processo 1500641-28.2021.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - PALOMA REGINA PEREIRA - - JAQUELINE DOS SANTOS E SILVA - - LUIS FERNANDO PEREIRA MACIEIRA
- HABEAS CORPUS nº 2090215-22.2022.8.26.0000 Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator ALCIDES MALOSSI
JUNIOR Pelo presente, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, a fim de prestar as informações que me foram requisitadas
pelo ofício, recebido neste MM. Juízo nesta data, referente ao HABEAS CORPUS nº 2090215-22.2022.8.26.0000 em que LUIS
FERNANDO PEREIRA MACIEIRA é paciente. O paciente foi denunciado, processado e condenado pela prática de tráfico de
entorpecentes, juntamente com PALOMA REGINA PEREIRA e JAQUELINE DOS SANTOS E SILVA. O pedido inserido em sede
de habeas corpus refere-se ao fato de não ter sido concedido ao paciente beneficios e possibilidade de recorrer em liberdade.
O paciente foi condenado na pena de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa em regime inicial fechado, não se possibilitando a
ele recorrer em liberdade. Importante destacar que essa impossibilidade de recorrer em liberdade se deu porque o paciente foi
preso em flagrante na data de 17 de abril de 2021 e houve conversão em prisão preventiva da prisão em flagrante, visto que
em 16 de março de 2021 (um mês antes dos fatos discutidos nesta demanda), o paciente havia sido preso em flagrante, pelo
suposto cometimento do mesmo delito de tráfico de entorpecentes e concedida a ele a liberdade provisória. No entanto, 30
dias após sua soltura foi novamente flagrado no cometimento do mesmo delito. Pelo delito onde foi preso em flagrante na data
anterior (16 de março de 2021), o paciente foi condenado a 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa, com conversão
por penas restritiva de direito, e com sentença transitada em julgado em 03.11.2021 (autos 1500068-66.2021.8.26.0315). Dessa
feita, o paciente não é primário, conforme quer fazer valer a defesa. Os autos encontram-se em fase de recurso para julgamento
de apelação interposta. Sendo o que me cumpria informar a respeito do habeas corpus impetrado, e, no ensejo, apresento a
Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração. ELIANE CRISTINA CINTO Juíza de Direito - ADV:
MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1500964-46.2020.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fabiano Gazonatto - O prazo encontra-se sobrestado
por 60 dias. - ADV: SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP)
Processo 1501202-65.2020.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Empreendimentos Imobiliarios Nene Garpelli S/c
Ltda - O prazo encontra-se sobrestado por 60 dias. - ADV: SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/SP)
Processo 1501453-88.2017.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Teodoro de Aquino - V i s t o s, Cuida-se de
requerimento tutelar pleiteado pelo executado, Antonio Teodoro de Aquino, insurgindo-se quanto ao bloqueio de R$-3.463,25,
efetivado por intermédio do BACENJud, em conta corrente de sua titularidade, alegando ser impenhorável por se tratar de
empréstimo consignado que necessitou para tratamento de saúde. A exequente se manifestou, pleiteando a manutenção da
penhora realizada (fl. 133). Denota-se do teor do documento aportado em fl. 123, a existência de um empréstimo em nome
do executado, porém, não menciona qual o valor depositado em sua conta corrente e, o documento de fl. 125, encontrase rasurado, imprestável para fim desejado. A insurgência não restou demonstrada. Diante disso, não há o que se falar em
ilegalidade do bloqueio e os valores penhorados deverão permanecer garantindo o débito exequendo. Intimem-se. - ADV:
MARIELA RODRIGUES MACHADO (OAB 315747/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo