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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 1723

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TJSP 02/05/2022 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

1723

providenciar o pagamento dos honorários do conciliador/mediador na quantia de R$ 71,31. A requerente é beneficiaria da
gratuidade processual e isenta da comprovação do pagamento dos honorários do conciliador. O requerido deverá providenciar
o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 35,65, até 10 dias úteis antes da data acima designada. O valor é rateado
na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido) e a comprovação do pagamento dos honorários do conciliador/
mediador deverá constar nos autos mediante depósito judicial. A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede
o pagamento na sessão ou após a sua realização, em razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador
voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O pagamento posterior dos honorários do conciliador será realizado
mediante convenção entre as partes e o conciliador/mediador, que constará no respectivo termo da sessão e servirá de título
executivo para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento
direto ao conciliador/mediador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação. O requerido poderá
requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: três últimos holleriths ou
demonstrativos de pagamento, cópia da dos registros na carteira de trabalho, três últimos extratos da conta corrente/poupança/
benefício previdenciário/aplicação financeira, declaração do imposto de renda do último exercício. O pedido de gratuidade com
os documentos poderá ser encaminhado, pessoalmente neste CEJUSC e/ou na sua impossibilidade, pelo e-mail: lemecons@
tjsp.jus.br. Poderá, ainda peticionar nestes autos. O prazo para o pedido encaminhado para este setor é de 10 dias úteis antes
da sessão designada. Pelo e-mail é possível solicitar outras informações ou a emissão do boleto bancário para pagamento dos
honorários do conciliador. Nada Mais. Leme, 29 de abril de 2022. Eu, Marcio Sidney de Oliveira Rodrigues, Chefe de Seção
Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente. - ADV: MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2022
Processo 0000180-66.2022.8.26.0318 (processo principal 1001441-88.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leal Cotrim Jansen Advogados - Aelson Silva Santos - Vista dos autos à parte
autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca da impugnação à penhora manejada pelo executado, às p. 65/71. ADV: BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP), RODRIGO BENICIO JANSEN FERREIRA (OAB 298473/SP)
Processo 0001479-15.2021.8.26.0318 (processo principal 1002500-14.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.C.E. - R.H.S.E. - A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE HONORÁRIOS CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB já se encontra(m) expedida(s) e
disponível(eis) para impressão pelo(a)(s) advogado(a)(s), procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiária da assistência judiciária
gratuita. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. - ADV: MARINA DE MARCHI DELLAI (OAB 286260/SP), VALDIR
DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 0002215-67.2020.8.26.0318 (processo principal 0005624-61.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Revisão - K.R.M. - - H.H.M. e outro - Ciência da parte exequente acerca da penhora e avaliação, requerendo o que entender de
direito. - ADV: PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP)
Processo 1000500-07.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Vista dos autos à parte autora/exequente para: Recolher, em 5 dias, as custas postais para expedição da carta de citação/
intimação, tendo em vista a certidão lançada aos autos, de seguinte teor: “Certifico e dou fé que deixo de expedir a carta de
citação/intimação, tendo em vista a ausência de recolhimento de custas postais.”. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1000513-35.2021.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.H.A.P. e outro - G.C. - A(S) CERTIDÃO(ÕES)
DE HONORÁRIOS CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB já se encontra(m) expedida(s) e disponível(eis) para impressão pelo(a)
(s) advogado(a)(s), procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiária da assistência judiciária gratuita. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br. - ADV: DANIELE DA COSTA SILVA (OAB 376590/SP), ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA CALDAS (OAB
808458/PA)
Processo 1000781-55.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Patricia Aparecida Lopes Silva - Pefisa S. A. Crédito Financiamento e Investimento Pernambucanas - Vista dos autos à parte
autora para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB
162883/SP), SERGIO GERALDO BINOTTO FILHO (OAB 414052/SP)
Processo 1000784-10.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.A.A. - A(S) CERTIDÃO(ÕES)
DE HONORÁRIOS CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB já se encontra(m) expedida(s) e disponível(eis) para impressão pelo(a)(s)
advogado(a)(s), procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiária da assistência judiciária gratuita. Para visualização, acesse o site
www.tjsp.jus.br. - ADV: ELLAN RICARDO DA PAIXAO (OAB 331319/SP)
Processo 1001072-55.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cooperativa Educacional de
Leme Coopel - Vistos. P. 56: Com fundamento no art. 854, caput, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora
do sistema financeiro nacional (SISBAJUD), até o valor indicado na execução de R$ 19.141,40. Da diligência não se dará
prévia ciência ao(s) executados(s). Frutífera integral ou parcialmente a diligência, independentemente de requerimento das
partes, nas 24 horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva, determinação a ser cumprida pela instituição
financeira em igual prazo. Em havendo dúvida quanto às contas ou valores a liberar, abra-se consulta nos autos e conclusos. Em
continuidade, em que pese o quanto disposto nos §§ 2º e 5º do citado artigo, que estabelece que a transferência dos valores para
conta judicial dar-se-á apenas após a intimação da parte executada e do contraditório, é importante observar que a interpretação
literal do dispositivo acabaria por prejudicar tanto a parte exequente como a executada, já que, durante o período de bloqueio,
os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Assim sendo, determino, de
antemão, havendo o bloqueio, desde que não seja de quantia irrisória, que seja TRANSFERIDA a quantia indisponível para
conta judicial deste Juízo, junto ao Banco do Brasil, agência local, intimando-se a parte executada na pessoa de seu advogado
ou, não o tendo, pessoalmente via postal (carta AR) ou por Oficial de Justiça, devendo para tanto a parte exequente, não
sendo beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as despesa de postagem ou as diligências do Sr. Oficial de Justiça, no
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que ela(e), nos termos do § 3º, incisos I e II, do citado
artigo, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresente manifestação comprovando que (a) as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis ou (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, intimando-o(a), no mesmo ato,
de que, rejeitada ou não apresentada manifestação, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente da
lavratura de termo e nova intimação, nos termos do § 5º do referido artigo, cc. os artigos 523, § 3º e 771, caput, e art. 841, §§ 1º
e 2º, todos do CPC/2015, em se tratando de cumprimento de sentença, para que, querendo, apresente no prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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