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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 1824

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TJSP 02/05/2022 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

1824

Cognitive-clinica de Psicologia Ltda - Ana Maria Aparecida Barbosa Pereira e outro - Ciência ao autor sobre as devoluções
dos AR’s de fls. 117/120, negativos. - ADV: ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/SP), FABIO RENATO
OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1010850-77.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João José Cezar - Inventariante Formal de partilha em termos para impressão e encaminhamento - ADV: ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP)
Processo 1012192-26.2021.8.26.0320 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - R.B.S. - A.C.H. Às partes Mandado de averbação expedido, disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: RODRIGO APARECIDO
MATHEUS (OAB 263514/SP), NATALYA KAROLINE RIBEIRO (OAB 455713/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2022
Processo 0004969-73.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1005402-94.2019.8.26.0320) (processo principal 100540294.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Roque Imóveis Ltda - Vistas dos autos ao exequente
para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a pesquisa negativa de bens junto ao sistema RENAJUD. - ADV: DANIELA
GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), SILVANA DE JESUS ONOFRE SOTOLANI (OAB 283139/SP)
Processo 1008827-71.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - VIDA CONSULTORIA EM SISTEMAS DE
SAÚDE LTDA. - NIPOMED CAMPINAS - Exequente Certidão (art. 517) expedida, disponível para impressão e encaminhamento.
- ADV: DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB 237492/SP)
Processo 4003769-07.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Emerson Ticianelli Severiano
Rodex - Comercial Joan Ltda - - ANTONIO CANDIDO BRAGA MACHADO - JOSE AVELINO RIBAS GOMEZ ALVAREZ e outro
- Inicialmente, quanto ao pedido de suspensão dos atos de expropriação forçada nos presentes autos em relação ao bem
aqui penhorado em favor do exequente (pedido formulado a fls. 1081 e 1082), de rigor distinguir que se tratando de medida
de anotação registrária, vê-se que a terceira não cuidou de proceder a devida regularização de sua garantia junto à matrícula
do imóvel, razão pela qual precede de forma regular o registro antecedente por parte do exequente da garantia que ora se
encontra sob efetivação. Eventual prejuízo decorrente da inércia imputada deverá ser objeto de apuração em autos próprios
contra quem de direito. Assim, regular dê-se prosseguimento ao feito; antes de efetivação dos atos expropriatórios, providencie
o exequente a vinda aos autos de cálculo minucioso do quanto devido, do quanto amortecido pelas anteriores adjudicações e
do eventual remanescente. Cumprido e procedida a conferência contábil, será apreciado o pedido de substituição de penhora
formulado pelos executados a fls. 1144 a 1146. Intime-se. Limeira, 29 de abril de 2022. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE CASTRO
(OAB 184764/SP), EDMILSON PEREIRA LIMA (OAB 234266/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/
SP), LUIZ AUGUSTO BRITO (OAB 419949/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2022
Processo 0001175-73.2022.8.26.0320 (processo principal 1005485-42.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Quitação - Carlos Ricardo Sabadin da Costa - - Joaquim Antonio Zanetti - - Aparecido Teixeira Mecatti - Vistos. Fls. 16. Defiro
o levantamento pelos exequentes do valor depositado espontaneamente pelo executado. Providencie-se. Em prosseguimento,
manifestem-se os exequentes, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecendo se o valor depositado satisfaz a obrigação. No silêncio,
voltem-me conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOAQUIM ANTONIO ZANETTI (OAB 80964/SP)
Processo 0002160-76.2021.8.26.0320 (processo principal 1010331-39.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Fixação - C.P. - Vistos. Ciência às partes da resposta do bloqueio de valores e transferência para conta judicial via sistema
SISBAJUD, por meio de repetição, no valor total de R$ 760,89 (setecentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos). Intime-se
o executado pessoalmente, por via postal, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do
Código de Processo Civil. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte
contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Na ausência ou rejeição da impugnação, fica a indisponibilidade convertida em
penhora, dispensada a lavratura de termo, conforme disposto no art. 854, §5º do CPC. Intimem-se. - ADV: CAROLINE PRADO
(OAB 404718/SP)
Processo 0002385-62.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007653-51.2020.8.26.0320) (processo principal 100765351.2020.8.26.0320) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Jesse Produtos Alimenticios Eireli Me - Vistos. JESSÉ
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ME ajuizou incidente de Habilitação de Crédito, afirmando ser credora da recuperanda,
conforme fls. 1029/1032 e 4800/4801 dos autos da Recuperação Judicial. Requer sua habilitação na condição de interessada. O
crédito da peticionária já se encontra listado no quadro-geral de credores, como ela mesma afirmou. Então, o que se pretende
não é a habilitação de crédito retardatária, a ser recebida como impugnação, em apartado, nos termos do artigo 10, § 5º, da Lei
nº 11.101/2005. Também não se trata de impugnação, já que pelo documento de fls. 28 depreende-se que houve a concordância
da credora com os valores já lançados. Portanto, tratando-se tão somente de habilitação dos patronos e apresentação de
documentos e conta corrente da credora, o pedido deve ser feito diretamente nos autos principais da Recuperação Judicial de
nº 1007653-51.2020.8.26.0320. Assim, JULGO EXTINTA a habilitação de crédito, sem resolução de mérito, pela ausência de
interesse processual, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publiquese e intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO SILVA MAGGI (OAB 329595/SP)
Processo 0004174-67.2020.8.26.0320 (processo principal 1012158-22.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Peretti Penariol Serviços Administrativos Ltda. - Vistos. Considerando a presença dosrequisitoslegais, declaro asuspensão
do processo de execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nostermosdo artigo 921, inciso III, e § 1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação do exequente acerca de novos endereços ou de possíveis bens penhoráveis do
executado, o processo será arquivado independentemente de nova intimação e de novo despacho. Intime-se. - ADV: KÁTIA
APARECIDA ELIAS LOUREIRO (OAB 156648/SP)
Processo 0005898-72.2021.8.26.0320 (processo principal 1009362-24.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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