TJSP 02/05/2022 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
2092
SP)
Processo 1014345-28.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elza Gonçalves da Silva dos Santos Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Certifico e dou fé que não há custas finais nesta fase do feito. Certifico
ainda que expedi os Mandados de Levantamento Eletrônicos nºs 20220428133546069250 e .20220428133546069250 em favor
da requerente e de sua advogada, conforme os formulários apresentados - ADV: TALITA GIMENEZ MUNHOZ RIBEIRO (OAB
383823/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1015490-51.2021.8.26.0344 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Conteiner Lanches e Porções Ltda. - - Andrea Pereira de Castro - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E
EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Manifestem-se os embargantes sobre impugnação aos embargos
à execução e documento de páginas 170/199. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
7105/SP), VICTOR GOMES FERRARI (OAB 392191/SP), ADRIANA REDOLFI CARVALHO (OAB 121782/SP)
Processo 1016941-14.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Adriana da Silva - Banco do Brasil SA - Manifestar a requerente sobre a contestação e documentos de páginas 39/129. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RENATA BRITO DE OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/SP)
Processo 1018147-68.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Aquarius
Shopping Center - Jucelito Romagna Grasso - - Fabiola Kontopp Grasso e outro - Certifico e dou fé que em 07/03/2022 decorreu
o prazo sem que houvesse interposição de recurso contra a r. Decisão de páginas 372/373. Certifico ainda que expedi o
Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20220428141432069581 em favor do exequente, conforme o formulário apresentado ADV: SERGIO ALEXANDRE DEMMER (OAB 10104/SC), CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 392867/SP), EDMUNDO
VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2022
Processo 0005129-26.2020.8.26.0344 (processo principal 1016108-06.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ESPÓLIO DE ÉDER LUIS DE OLIVEIRA PRANDO - Vistos. Verifica-se, pela
informação prestada pelo 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília à página 113, que o imóvel cuja penhora foi tomada por
termo à página 80, ao que parece, foi objeto de desdobro, recebendo o número de matrícula 64.917, sendo que esse imóvel,
sobre o qual foi requerida a penhora (página 127), aparentemente pertence a Agostinha Baldinoti Massucato e seu marido
Nelson Massucato, pessoas estranhas ao processo. Assim, para que não haja movimentações desnecessárias no processo,
com penhora de imóvel cuja titularidade não pertence à parte executada, tornem ao exequente para que apresente nos autos
a certidão atualizada da matrícula do referido imóvel (matrícula 64.917 do 2º CRI), a fim de se comprovar a sua propriedade.
Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 0008798-87.2020.8.26.0344 (processo principal 1006716-37.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Leandro Jose Rocha Bompian - BANCO PAN S.A. - Vistos. Por ser valor incontroverso, defiro o
levantamento do depósito de páginas 162/163, expedindo-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de página 169,
se em termos. Sem prejuízo, manifeste-se o executado sobre os cálculos do saldo remanescente apresentado pelo exequente
na petição de páginas 165/168, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0009157-08.2018.8.26.0344 (processo principal 0008765-78.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Antônio Quinhoneiro e outros - Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais Sa - Vistos. Respeitados os argumentos
da advogada que subscreveu a petição de página 867, não há como atender o seu pleito. Apesar de ter atuado no processo,
contudo às páginas 824/835 juntou substabelecimento, sem reserva de poderes, na pessoa do Dr. Luiz Carlos Silva, OAB/SP
nº 168.472, em relação a diversos processos, inclusive este feito. Assim, salvo se juntar documento hábil a comprovar que atua
novamente neste processo, não há como deferir o seu pedido. No mais, ante a discordância da executada em relação ao cálculo
de páginas 862/863, tornem ao Contador Judicial, para os esclarecimentos necessários. Intime-se. - ADV: MARCIA PIKEL
GOMES (OAB 123177/SP), CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE), LUIZ CARLOS SILVA (OAB
168472/SP)
Processo 0023530-49.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 1012332-32.2014.8.26.0344) (processo principal 101233232.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - MOISÉS FOGAÇA - Vistos. Tendo em vista o silêncio do
exequente (página 103), declaro por sentença a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Eventuais custas finais deverão ser recolhidas, pelo devedor, no
prazo de 60 (sessenta) dias contados da efetiva intimação. Intime-os por carta. Decorrido o prazo sem a providência, inscrevaos em dívida ativa do Estado. P.I. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: MARCIO AUGUSTO
BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP), JOSÉ GUILHERME ALVES DE MORAES (OAB 341381/SP)
Processo 1002904-45.2022.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Luiz Roberto Moris - Vistos.
Recebo as petições do autor de páginas 55/62 e 77 como emenda à inicial, alterando-se o rito para o Procedimento Comum.
Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para evolução da classe. Ao Cartório para promover as anotações necessárias.
Designo audiência de conciliação para o dia03 de junho de 2022, às 09:30 horas, que será realizada pelo CEJUSC (Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), por meio virtual por videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/
mediador(a) nomeado(a) em R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração,
por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019,
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo requerente, mediante depósito bancário, junto
ao Banco do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra
Jardim, conta poupança nº 105827-4, variação 51, agência 6899-3, devendo o comprovante de pagamentoser apresentado em
audiência ou juntado nos autos em até 05 (cinco) dias úteis. Com efeito, não obstante o deferimento da gratuidade da justiça ao
requerente, não se mostra razoável impor ao conciliador/mediador o ônus de realizar tão relevante trabalho de forma gratuita.
Convém esclarecer que conforme dispõe o Código de Processo Civil em seu art.98, §5º, o benefício da gratuidade processual
pode abranger a integralidade dos atos processuais ou não, a critério do Julgador, conforme se depreende: § 5º A gratuidade
poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas
processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. A par disso, as atividades de conciliação e mediação
junto ao TJSP, em favor dos beneficiários da justiça gratuita, são de extrema importância para o auxílio na resolução de conflitos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º