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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 2129

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TJSP 02/05/2022 - Pág. 2129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

2129

exequente, apenas no que tange à penhora, avaliação e remoção do veículo indicado na exordial do processo de conhecimento,
indeferindo, por ora, o pedido de bloqueio de transferência da motocicleta a fim de possibilitar futura e eventual adjudicação pelo
exequente. Determino a PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO da motocicleta CG 150 FAN ESDI, MARCA HONDA, CHASSI
N.º 9C2KC1680ER012374, PLACA FSH 3430, ANO 2013/2014, observando-se as orientações que seguem abaixo. Realizada
a penhora, avaliação e remoção, INTIME-SE o executado de tal ato, bem como que o prazo para embargos é 15 dias úteis, a
contar da intimação. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ordem de requisição de reforço policial, caso tal
medida seja necessária para o integral cumprimento do ato, deferida, também, ordem de arrombamento, se necessário. - ADV:
VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Processo 0015013-16.2019.8.26.0344 (processo principal 1009294-36.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Fabio Henrique Leonardo - Vistos. Diante da pesquisa de fls. 157/160, indique a parte
autora de maneira precisa e pontual, qual endereço da parte executada para possível intimação da penhora, no prazo de
05(cinco) dias. Int. - ADV: DIEGO DE FARIA FERNANDES (OAB 398424/SP), CAIO HENRIQUE RIBEIRO MACHADO (OAB
393608/SP)
Processo 0016957-53.2019.8.26.0344 (processo principal 1007876-63.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Nayara Caroline Caldeira - Jose Benedito Ribeiro - Vistos. Fls. 121: Quanto ao pedido de
adjudicação do freezer penhorado, intime-se o executado para manifestação em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 876, §1º
do CPC/2015. Fls. 122/123: Nos termos do Art. 112: O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando,
na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os
10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º
Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar
representada por outro, apesar da renúncia. Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição de notificação à parte exequente,
competindo ao seu procurador. Int. - ADV: GUILHERME LYRA ALVES DORETTO (OAB 426360/SP), JOSE CLAUDIO BRAVOS
(OAB 38382/SP), LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP)
Processo 1000030-87.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esquema Único
Educacional Ltda Epp - Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à
proposta de autocomposição apresentada pela parte executada e certificada pelo Sr. oficial de justiça, ciente de que o silêncio
será interpretado como recusa (art. 154, parágrafo único do Código de Processo Civil) e a execução terá prosseguimento. Int. ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1000058-55.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hugo Henrique Higashiharaguti
de Souza - Vistos. Ciência à parte exequente da diligência infrutífera, via sistema RenaJud, para localização de veículos em
nome do executado. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade
da parte executada passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art.
53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV: JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP), MONIZE
BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP)
Processo 1000062-92.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Saulo Djavan
Costa de Oliveira - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 161: Para obtenção do CPF da conciliadora, deverá o requerido entrar em
contato com o CEJUSC de Marília/SP, pelo telefone/WhatsApp (14) 2105-4018 ou (14) 2105-4020. Manifestem-se as partes, no
prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o
pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que
deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se
o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP)
Processo 1000202-29.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Ito
Sant’anna - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. FLS. 152/154: O feito já se encontra extinto às fls. 137. Cumpra-se a parte final do
despacho de fls. 149. Int. - ADV: FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA (OAB 95646/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1000348-70.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sismeiro & Dedemo Ltda.
Me - - Ana Paula Benatti Sismeiro Dedemo - - Stenio Dedemo - Vivo S/A - Vistos. Diante da manifestação constante do termo
de audiência de pág. 237/238, especifique a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretende produzir,
notadamente aquelas de natureza testemunhal, justificando a pertinência subjetiva na produção de referida prova, sob pena de
indeferimento. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o
peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que
dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. No mais, a fim de se imprimir maior celeridade ao feito, intime-se ainda
a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à contestação e documentos apresentados
pela requerida às págs. 128/198. Oportunamente, tornem-me o autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: MARCELA
THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP), ALVARO TADEU DOS SANTOS (OAB 147325/SP), FELIPE MONNERAT
SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1000352-10.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ana Luisa da Silva Alves
de Souza - TIM S A - Vistos. Fls. 214: Para apreciação do pedido de juntada das gravações pela requerida, deverá a parte autora
discriminar os números dos protocolos das respectivas ligações. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando
as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se
que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a
que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), BEATRIZ DE LIMA STERZA (OAB
389096/SP)
Processo 1000641-40.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Rosana de Souza Pinto’
- - Azeclever Alves Vieira - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias,
indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva.
Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante
esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art.
447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ANDRE
FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1000672-60.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silvio
Gomes - BANCO PAN S.A. - Vistos. Ante o pedido da parte, concedo o prazo de 10 dias para que a requerida traga aos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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