Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 2142

  1. Página inicial  > 
« 2142 »
TJSP 02/05/2022 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

2142

impossibilidade de se aguardar prévio contraditório. Destarte, prima facie, em sede de cognição sumária, típica de uma decisãoin
limine, sem aprofundar no mérito em si das alegações fáticas contidas na petição inicial, não verifico o desacerto da decisão
recorrida. INDEFIRO, pois, o efeito suspensivo pleiteado. À parte recorrida para, querendo, oferecer contraminuta no prazo
legal. Dispenso informações a serem prestadas pelo juízo a quo. Oportunamente, tornem-me os autos novamente conclusos
para voto, com inclusão em pauta de julgamento virtual, tendo em vista que, nos termos do artigo 714 das NSCGJ do E. TJSP,
a sustentação oral não é admitida em sede de recurso de Agravo de Instrumento. Int. - Magistrado(a) Heitor Moreira de Oliveira
- Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 0100067-50.2022.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Garça - Agravante: M. BATISTA LOCACÕES
DE EQUIPAMENTOS - Agravada: MARIA LUCIA VILAR DASILVALEITE - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto
por M. BATISTA LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS contra decisão que acolheu impugnação à penhora contra si oposta por
MARIA LUCIA VILAR DA SILVA LEITE, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Garça-SP, autuada
sob o nº 0003590-71.2017.8.26.0201. A agravante requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Entendo que estão
presentes os requisitos para concessão do efeito suspensivo almejado pela parte agravante, porquanto preenchidos os requisitos
autorizadores. Com efeito, dos documentos que instruíram a ação, denota-se a presença de verossimilhança das alegações e
do perigo da demora no atendimento do pleito da agravante. Senão, vejamos. O cotejo entre as decisões copiadas às fls. 22
e 24 (fls. 213 e 508 dos autos de origem, respectivamente) salientam a necessidade de aprofundamento da matéria, ainda
que para constatar eventual distinguishing ou overuling do primeiro entendimento, além do acerto ou desacerto da decisão.
Por conseguinte, tenho como presente a verossimilhança das alegações contidas no recurso. No mesmo sentido, vislumbro
periculum in mora para a parte agravante, mormente porque, acaso efetivamente liberada a verba pecuniária, poderá haver
inegável risco de comprometimento do resulto útil da execução. Destarte, em sede de cognição sumária, típica de uma decisão
in limine, sem aprofundar no mérito em si das alegações fáticas contidas na petição inicial, entendo necessária a concessão do
efeito suspensivo, a fim de que a verba penhorada permaneça à disposição do juízo, evitando-se o seu pronto levantamento
pela parte agravada. DEFIRO, pois, o efeito suspensivo pleiteado para SUSPENDER a ordem que autorizou o levantamento
dos valores objeto do presente recurso, até o seu julgamento definitivo. OFICIE-SE o douto magistrado a quo, com urgência,
dispensando-se informações. À parte recorrida para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornemme os autos novamente conclusos para voto, com inclusão em pauta de julgamento virtual, tendo em vista que, nos termos
do artigo 714 das NSCGJ do E. TJSP, a sustentação oral não é admitida em sede de recurso de Agravo de Instrumento. Int.
- Magistrado(a) Heitor Moreira de Oliveira - Advs: Júlio Marcondes de Moura Neto (OAB: 296472/SP) - Lília Silva Luz (OAB:
10794/RN)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0001579-90.2016.8.26.0464 - Processo Digital - Apelação Criminal - Pompéia - Apelante: GABRIEL SOARES FERREIRA
DA SILVA - Apelado: Justiça Pública - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ulisses
Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP) - Artur Maldonado Gonzaga
Nº 1500222-93.2019.8.26.0464 - Processo Digital - Apelação Criminal - Pompéia - Apelante: VALDECI RODRIGUES JOSE
DOS SANTOS - Apelado: Justiça Pública - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Deram provimento ao recurso. V.
U. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022;
e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jasmine Regine da Silva
(OAB: 402373/SP) - Artur Maldonado Gonzaga
DESPACHO
Nº 0002099-87.2021.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: LARISSA FERREIRA DA ROCHA - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Hendreo
Apocalipse Nunes (OAB: 289758/SP)
Nº 1001894-41.2021.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Robert Monteiro da
Rocha da Silva - Recorrida: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Recorrido: Tchula Transportes Ltda - ME - CERTIDÃO
DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem
como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº
772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma
de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Rodrigo Polisinani dos Santos (OAB: 213792/SP) - Renata Honorio Yazbek
(OAB: 162811/SP) - Newton Burger da Silva Júnior (OAB: 41924/PR)
Nº 1012585-73.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Banco Agibank S/A Recorrido: Thiago Corredo Soares - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo