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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 2247

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TJSP 02/05/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

2247

decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, valerá como mandado de intimação. Ante a
proximidade da data, cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES DOS SANTOS (OAB
155609/SP), MAXIMILIANO DO NASCIMENTO MORINI (OAB 379225/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2022
Processo 0000289-87.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1011190-05.2019.8.26.0348) (processo principal 101119005.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Guarda - V.P.P.R. - Vistos. Face ao pagamento do débito e a concordância do
credor, JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se, com as cautelas de estilo,
MLE em favor do credor. Apos, em nada mais sendo requerido e certificado a ausência de custas em aberto, arquive-se. Intimese. - ADV: REBECCA GONÇALVES FRESNEDA (OAB 387381/SP)
Processo 1000223-95.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.C.L.S. - Vistos. Face à certidão de fls.
169, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de extinção. Ciência à
Defensoria Publica. Intime-se. - ADV: STHFANY POLLYANA RAMOS PELEGI (OAB 381760/SP)
Processo 1001005-97.2022.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Eliana Jaramillo Miranda - Vistos. Fls. 89/91:
Face aos documentos juntados, DEFIRO a expedição de alvará para levantamento do exato valor necessário ao recolhimento do
ITCMD, devendo o inventariante comprovar o pagamento nestes autos no prazo de 30 dias. Apos, voltem para deliberação sobre
a partilha. Intime-se. - ADV: MAYARA FIRMINO DA SILVA (OAB 459066/SP)
Processo 1001103-29.2022.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S.A. - Diga a parte autora
acerca do mandado cumprido negativo. - ADV: SOLANGE GOMES DE SOUSA (OAB 383606/SP)
Processo 1001309-38.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.I.B.N. - P.G.N. - Vistos. Fls. 166:
Considerando que não houve a satisfação do débito exequendo, FIXO os honorários da patrona no percentual de 70% da Tabela
OAB/DPE. Expeça-se certidão. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA CARIS (OAB 180681/SP), MAURICIO PEREIRA CAMPOS
(OAB 143146/SP)
Processo 1001837-67.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.R. - - V.S.S. - M.S.R. - Vistos.
Fls. 183/188: As mensagens juntadas aos autos evidenciam que o executado parece ter se desligado de seu anterior emprego,
não tendo efetuado o repasse de valores incidentes sobre as verbas rescisórias. Assim, no prazo de 05 dias, junte aos autos
termos de rescisão e extrato atualizado no FGTS, comprovando o devido pagamento. Em prosseguimento, verifico que os
documentos juntados às fls. 70 e 162 não permitem identificar a pessoa que recebeu os ofícios judiciais e seu vinculo com o
empregador do réu, de modo que, por ora, deixo e determinar providências visando apurar eventual prática do delito previsto no
artigo 22 da Lei nº 5478/1968. No mais, face à natureza do litígio, INDEFIRO a produção de prova oral requerida pelas partes
às fls. 101/102 e 106. Anoto ainda que na peça de defesa de fls. 74/79 não houve impugnação ao pedido de guarda unilateral
formulado pela autora, ficando, portanto, incontroversa a questão. Decorrido prazo para manifestação do réu, com ou sem a
juntada dos documentos determinados, encaminhe-se ao Ministério Público para parecer, voltando conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: LILIAN SILVA DE LIMA (OAB 271249/SP), ADRIANO PACIENTE GONÇALVES (OAB 312932/SP)
Processo 1002517-52.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S. e outro - R.A.S. - Vistos.
Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NIVALDO DE MELO (OAB 281093/SP), RAFAEL JUNIOR OLIVEIRA (OAB
296539/SP)
Processo 1002765-18.2021.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joyce Cristina de Oliveira - Vistos.
Em razão do quanto certificado à fl. retro, aguarde-se eventual provocação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: DIEGO
MORETO FIORI (OAB 51602/PR), ADEILDO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 49739/PR)
Processo 1004315-14.2022.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.L.F. - Vistos. Para análise do pedido de
concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada
como “documentos sigilosos” de: a) cópias das 03 (três) últimas declarações completas de imposto de renda, ou, no caso de
isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados. b) comprovante
de regularidade do CPF. c) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador, ou cópias da
carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente),
comprovando eventual situação de desemprego. d) juntada dos extratos bancários dos 03 (três) últimos meses. Alternativamente,
no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo. No mesmo prazo supra, providencie a parte autora a emenda à
inicial para retificar o valor da causa, nos termos do artigo 292, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como estabelecer no
termo de acordo o índice de correção dos alimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimese. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES DOS SANTOS (OAB 155609/SP)
Processo 1005571-26.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.S. e outro - J.A.V. - Vistos.
Determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento,
observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de
provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento
pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos
do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que
deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço
completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de
preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas
em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357,
V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser
interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir
em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos
não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa
ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que
para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e
suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro). Decorrido o prazo ou com a manifestação das
partes, se o caso, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CAMILA FERREIRA GARCIA (OAB 439609/SP), KÁTIA SANT’ANA
(OAB 204951/SP)
Processo 1005583-40.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.G.R.S. - Vistos. 1. Fls. 166:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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