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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 2271

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TJSP 02/05/2022 - Pág. 2271 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

2271

de Sao Paulo - Saulo Silva - (X) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: MARCUS VINICIUS BOZZELLA
RODRIGUES ALVES (OAB 226187/SP), EDUARDO BATISTA ANTUNES (OAB 421888/SP)
Processo 0000520-64.2020.8.26.0355 (processo principal 1000503-79.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Nilza Maria do Nascimento - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diga a parte exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, se o débito foi integralmente quitado, caso em que será declarada extinta a obrigação com
fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, consignando-se que no silêncio será presumida a sua concordância. Havendo diferenças,
devem ser desde logo discriminadas e indicadas. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), ALVARO
MICCHELUCCI (OAB 163190/SP)
Processo 0000531-59.2021.8.26.0355 (processo principal 0001764-77.2010.8.26.0355) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - G.T.R.G. - - S.S.R. - Fls. 43: Manifestem-se os exequentes. - ADV: CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA
BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 0000535-96.2021.8.26.0355 (processo principal 1000968-54.2019.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Reginaldo Gomes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Acerca dos juros de mora para
as dívidas da Fazenda Pública de natureza não tributária, decidiu o STJ que “quanto aos juros de mora, no período posterior
à vigência da Lei nº 11.960/2009, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. STJ. 1ª Seção. REsp
1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 (recurso repetitivo). Nestes termos, para elaboração
dos cálculos deverá ser observado, quanto aos juros de mora o seguinte: Antes da Lei nº 11.960/2009: 1%ao mês, sujeitos à
capitalização simples (art. 3º do DL 2.322/87). Depois da Lei nº 11.960/2009: juros da poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a
redação dada pela Lei nº 11.960/2009). Assim, concedo o prazo de quinze dias a fim de que o exequente adeque seus cálculos,
nos termos acima. Intime-se. - ADV: ALVARO MICCHELUCCI (OAB 163190/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/
SP)
Processo 0000562-21.2017.8.26.0355 - Ação Penal de Competência do Júri - Roubo Majorado - D.A.S.R. - - F.S.B. - W.L.B.S.T.R. - - E.R.F. - - R.J.X.A. - - E.W.W. - - L.Q.M. - Vistos. Fls. 2626/2627: Prejudicado o pedido, ante a expedição da guia
de recolhimento provisória, às fls. 2632/2633. No mais, compulsando os autos verifico que não aportaram nos autos as razões
do recurso interposto pelo corréu Felipe Silva Bastos. Destarte, proceda-se à intimação da Defesa do aludido corréu, para
apresentação tempestiva da peça processual aventada. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS PACIFICO (OAB 98755/SP), ANDRÉA
VASQUES BARBOSA (OAB 340243/SP), CAROLINE GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 389534/SP)
Processo 0000842-21.2019.8.26.0355 (apensado ao processo 1000939-09.2016.8.26.0355) (processo principal 100093909.2016.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Carolina Cinira
Ribeiro Lopes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Nos termos do que restou decidido às fls. 123,
informe o executado se concorda com os novos cálculos apresentados às fls. 139/146, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV:
FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA AUGUSTO DE
A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1000092-02.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.H.S.R. - A.A. - Vistos.
HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO formulado pelo réu às fls. 107/109 para reconhecer a
paternidade do réu A.A. com relação ao autor K.H.S.R. Em consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil. A questão acerca da guarda deverá ser postulada em ação própria, haja vista
a necessidade de instauração do contraditório, sobretudo porquanto o advogado nomeado às fls. 11 não possui poderes para
representar a genitora do menor em nome próprio, carecendo, assim, de legitimidade para concordar com pedido de guarda
formulado pelo réu. Esta sentença servirá como mandado a fim de determinar ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
de Miracatu/SP as necessárias providências no sentido de proceder a inclusão do pai ANDERSON CORDEIRO AMADEU, natural
de Pariquera-Açu/SP, e da avó paterna LUZINETE CORDEIRO AMADEU, na certidão de nascimento de KAIKY HENRIQUE DA
SILVA RAMOS, registrada sob a matrícula nº 116152.01.55.2016.1.00076.167.0017426-87, providenciando, ainda, a inclusão
do sobrenome paterno, passando a usar o nome KAIKY HENRIQUE DA SILVA RAMOS CORDEIRO AMADEU. Por celeridade
processual, servirá o presente como mandado de averbação a ser encaminhado pela Serventia. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: SUETUGU KAYO (OAB 20196/SP), CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA
BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 1000127-88.2021.8.26.0355 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.I., registrado civilmente como I.P.S.R. - J.V.M.R. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o fazendo para: a) decretar o divórcio das partes, com
fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, declarando, por via de consequência, dissolvido o vínculo conjugal;
b) conferir a guarda da filha comum J.S.R. à genitora, ora autora, fixando regime de visitas livres em benefício do demandado,
que poderá ser alterado mediante ação própria, caso interesse às partes; c) impor ao autor o dever de pagar pensão mensal de
alimentos em favor da filha J.S.R. em valor mensal equivalente a 30% do salário mínimo vigente, em caso de desemprego ou
emprego informal. Em caso de emprego formal, contribuirá com 30% de seus rendimento líquidos (descontadas horas extras,
imposto de renda e previdência oficial obrigatória) desde que não seja inferior ao fixada na hipótese de desemprego ou trabalho
sem vínculo. Os alimentos são devidos desde a data de citação (art. 13, §2º da Lei 5478/68), devendo o pagamento ser realizado
até o dia 10 (dez) de cada mês. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Face à sucumbência, caberá ao
réu o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 400,00. Expeça-se
certidão de honorários em favor dos causídicos nomeados pelo convênio DPE/OAB no valor máximo previsto em tabela. P.I.C. ADV: IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP), SUETUGU KAYO (OAB 20196/SP)
Processo 1000128-15.2017.8.26.0355 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rian Rodrigues
Soares da Silva - Antônio Carlos Soares da Silva - Fls. 60: Manifeste-se o exequente. - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO
(OAB 216352/SP), FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 1000162-48.2021.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.M. - L.R.C.N.M. - - A.A.M.C. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, cumulado com o
§1º, do novo Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, ressalvada a gratuidade de Justiça. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP), MARCOS
PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), LUCIANA SANTOS LIMA (OAB 35950/SC)
Processo 1000221-36.2021.8.26.0355 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.R.S.C. - C.R.S.C. - Vistos. Fica o curador
especial nomeado intimado, pela publicação da presente, a apresentar contestação em favor do réu, no prazo legal. Intime-se. ADV: SERGIO RODRIGUES DIEGUES (OAB 169755/SP), FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 1000243-60.2022.8.26.0355 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valdecir Antonio da Silva Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Oficie-se à CEF solicitando informações sobre o saldo do PIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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