TJSP 02/05/2022 - Pág. 2424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
2424
Int. - ADV: VIVIAN ERIKA YAMAMOTO YAMASAKI (OAB 413560/SP)
Processo 1012442-33.2021.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento José Francisco Marcelino - Esclareça o autor, no prazo de 5 dias, quanto a petição de fls. 49, haja vista que na mesma consta
o pedido de nova diligência por oficial de justiça, contudo, às fls. 50 foi recolhida guia FEDTJ para pesquisa junto ao sistema
INFOJUD. Sem prejuízo, requeira o que de direito. - ADV: WASHINGTON DOMINGUES QUINTAS (OAB 99553/SP), HELEINE
VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP)
Processo 1012502-06.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Almiro Cardoso - Parte:
Almiro Cardoso. Nº da CDA: 1339299640 - ADV: VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 354317/SP)
Processo 1013368-53.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Horaceu de Toledo - Priscila Santos Figueiredo
e outros - Vistos. Antes de se apreciar o requerimento de fls. 934/936 é necessário que o inventariante cumpra o quanto
determinado a fls. 900 a fim de que se possa apurar quais os créditos e débitos do espólio, classificação dos créditos segundo a
ordem de preferência, inclusive a fim de viabilizar eventual composição entre o espólio e seus credores. Quanto à impugnação
apresentada pelo inventariante aos cálculos juntados pelos credores (fls. 904/933), salvo melhor juízo, em se tratando de
cálculos realizados nas ações trabalhistas, deverão ser impugnados naquela esfera e não nos presentes autos. Assim, cumpra
a inventariante no prazo de 15 dias, sob pena de destituição. Intime-se. - ADV: EDUARDO VERLY RODRIGUES GOMES
(OAB 266003/SP), CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 185174/SP), GUILHERME SOUZA NEPOMUCENO (OAB 380926/SP),
NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP)
Processo 1014193-55.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Lojas Belian Moda Ltda - Cristina
Kitamura - Ao autor: Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, manifeste-se o autor, querendo, acerca dos documentos juntados
pelo requerido, no bojo da petição de fls. 160/167, no prazo de 15 dias. Ao requerido: Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC,
manifeste-se a requerida, querendo, acerca dos documentos juntados pelo autor, no bojo da petição de fls. 155/159, no prazo
de 15 dias. - ADV: ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER (OAB 85022/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB
247985/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1020868-68.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Nilo de
Paschoal - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Auto América Seminovos Eireli e outro - Intimação
das partes acerca do trabalho pericial, designado para o dia 14 de julho de 2022, às 15:30h. O local indicado como ponto
de encontro fica no escritório da perita, situado na Praça Diogo de Aguirre, nº 27 A - VIla Formosa São Paulo/SP, conforme
manifestação às fls. 400/401. - ADV: MARCO AURÉLIO MARCONDES DE CARVALHO (OAB 395006/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FLAVIA INES GONCALVES ANUNCIACAO (OAB 108892/MG),
TATIANE FERNANDES LIMA (OAB 331670/SP)
Processo 2050019-69.1977.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonieta da Silva Mello - CAMILA HELENA DE
SOUZA MELLO PENACHIO - Vistos. Defiro a expedição de segunda via de carta de adjudicação (fls. 34/35), observado o quanto
decidido nos autos à fl. 26 e decisão de fl. 30 e fl. 32. Cumprida a presente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE GIL
REZENDE (OAB 30628/SP), DANILA MARIA ALVES (OAB 354494/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2022
Processo 0003406-47.2022.8.26.0361 (processo principal 0007234-37.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Celso Gomes Teixeira - - Sandra Aparecida Machado Teixeira - José Domingos Delciello Júnior - Diva Fávero Barbosa Delciello - Vistos. Nos termos do art. 1.286, §2º, das NSCGJ, deverá a parte exequente emendar a inicial,
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, providenciando: - juntada de cópia da certidão de trânsito em julgado (fls. 05/08 e
09/13); - procuração outorgada pela parte exequente ao advogado constante na petição inicial; - cópia da petição inicial e de
eventuais emendas à inicial, bem como as decisões iniciais que determinaram a emenda à inicial e o recebimento da exordial; juntada de todas as guias das despesas e custas executadas neste incidente, bem como dos comprovantes de pagamento (fls.
04). Intime-se. - ADV: MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), ALEXANDRE GOES MACHADO (OAB 261250/SP)
Processo 0003408-17.2022.8.26.0361 (processo principal 1011812-74.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Allianz Brasil Seguradora S.a. - Jullyana Aparecida Gonçalves Sobrinho - Vistos. O requerimento constante às fls.
01 deverá ser formulado aos autos principais (nº 1011812-74.2021.8.26.0361). Nada mais sendo requerido no prazo de cinco
dias, dê-se baixa no presente incidente. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE),
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/
SP)
Processo 0009179-10.2021.8.26.0361 (processo principal 1004990-69.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Keila Cristiane de Matos Leal - SV VIAGENS LTDA. - Vistos. Fl. 51: Trata-se de valor incontroverso.
Assim, defiro a expedição de MLE em favor da credora (observado os dados de fl. 52). Cumpra-se com urgência. Sem prejuízo,
pela derradeira oportunidade, diga sobre a satisfação do seu crédito. Advirto que o silêncio será considerado como concordância
tácita à extinção definitiva da presente execução. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), THIAGO SILVEIRA QUINELATO (OAB 419509/SP)
Processo 0010911-94.2019.8.26.0361 (processo principal 1000631-81.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO- SEPACO - Milton Gusmatti - Vistos. Tendo em vista o quanto processado nos autos, notadamente o teor da impugnação
de fls. 199/202 e manifestação de fls. 208/218, para a realização da perícia nomeio a Sra. Rosa Yamada, com endereço conhecido
pelo cartório, a qual cumprirá o encargo, independentemente de compromisso. Faculto às partes indicarem assistentes técnicos
e formular quesitos, na forma do art. 465, §1o, I e II, do CPC. Decorrido o prazo, intime-se a Perita a estimar seus honorários.
Com efeito, as regras gerais de atribuição de responsabilidade pelo adiantamento das despesas necessárias à produção da
perícia, tal qual estabelecidas pelo artigo 95 do CPC, ostenta a seguinte redação: Cada parte adiantará a remuneração do
assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada
quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes(g.n.). Assim sendo, nos termos do artigo acima
mencionado, a perícia será realizada pelo perito nomeado, que será remunerado por rateio entre as partes. Após a manifestação
da perita, as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 dias. Não
havendo impugnação, ficam desde já, homologados por este Juízo. Em seguida, proceda-se serventia respectiva comunicação
junto ao aludido Portal. Depositados os honorários (50% por cada parte), deverá a perita apresentar o laudo no prazo de 30 dias.
Com a vinda do laudo, intimem-se as partes que deverão se manifestar em 15 (quinze) dias, contados da intimação da juntada
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