TJSP 02/05/2022 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
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do laudo aos autos. Anoto que após a vinda do laudo fica, desde já, deferido o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do
depósito efetivado. Decorrido o prazo para eventual pedido de esclarecimentos, determino a liberação do saldo restante (50%)
em seu favor. Intimem-se. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP), ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB 136211/SP)
Processo 1001894-80.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Pereira dos Santos - - Maria
Bernardete Veloso dos Santos - Vistos. Pág. 199: Manifestem-se os autores, em 5 dias. Ante os documentos de págs. 142/144 e
nos termos do art. 687 do CPC, admito SIMONE DE DEUS PINTO e EMERSON DE DEUS PINTO como habilitados a sucederem
o processo. Anotem-se os nomes e qualificação completa junto ao sistema. Procedam-se às pesquisas junto aos sistemas
SISBAJUD e INFOJUD para tentativa de localização do paradeiro dos herdeiros do finado réu Pedro de Deus Pinto acima
mencionados (qualificação págs. 143 e144), observada a justiça gratuita concedida. Com as respostas, abra-se vista aos
autores para manifestação, no mesmo prazo acima assinalado. Após, se o caso, CITEM-SE, pessoalmente, para querendo
oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Outrossim,
não sendo encontrado os réus nos endereços constantes nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos
sistemas judiciais conveniados não utilizados, mediante requerimento, observada a gratuidade da justiça. No mais, aguarde-se a
devolução da carta precatória expedida (págs. 111/112 e 127). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA/
AR DIGITAL. Expeça-se o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: IBERÊ DE SOUZA LADEIRA (OAB
284363/SP)
Processo 1002259-08.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Maurício Antonio de Moura - - José Artur Bronzatto Pagan - - Iwao Oya - Marcegaglia do Brasil Ltda - Vistos. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor da perita (valor de R$ 7.520,00). Cumprida a presente, tornem. Intime-se. - ADV:
LUÍS CLÁUDIO LEITE (OAB 154923/SP), TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP)
Processo 1005156-72.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cristina Cintra
de Araujo - Cury Construtora e Incorporadora S.a. - Vistos. Tendo em vista a complementação do laudo de págs. 389/390,
não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo sucessivo de 15 dias, para
que cada parte apresente seus memoriais, a começar pela parte autora. Deverá a autora, manifestar-se, querendo, sobre os
documentos juntados pela ré (págs. 396/398), no seu respectivo prazo, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo,
certifique-se e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIS FERNANDO CINTRA DE ARAUJO (OAB 409237/SP), JOSE
MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO SANTOS (OAB 298335/SP),
DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP)
Processo 1007758-31.2022.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Perdas e Danos - Jose Marcio da Silva - Vistos.
Defiro a justiça gratuita. (Anotado). Retifique-se junto ao sistema a classe para constar: Despejo. (Anotado). Deverá o autor,
em 15 dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para esclarecer sobre os honorários advocatícios (20%) constante
da planilha de cálculo (págs. 49/50), uma vez que aparentemente não está previsto no contrato de págs. 20/26. Embora o
contrato de locação não preveja garantia alguma, inviável a concessão de liminar de despejo ante a suspensão determinada no
julgamento da ADPF 828 MC/DF, ressaltando-se o Comunicado Conjunto nº 207/2022 (Autos digitais nº 2021/58.974), publicado
no DJE em 11/04/2022, que trata da extensão temporal da medida cautelar deferida na referida ADPF pelo Ministro LUÍS
ROBERTO BARROSO. Int. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1012218-37.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Danielle Rosa de Souza - Aline Romamno de
Souza e outro - Vistos. Pelo quanto informado a fls. 335/336 o veículo do espólio estaria com restrição administrativa em razão
do óbito de seu proprietário, impossibilitando ao pagamento do licenciamento/IPVA pelos herdeiros. Assim, para regularização
do pagamento do licenciamento/IPVA não é necessária a venda do bem, mas sim, um alvará judicial que autorize tais atos.
Caso a pretensão seja na venda do bem, deverá a inventariante apresentar o valor atual de avaliação do veículo. Desse modo,
esclareça a inventariante o que pretende. Intime-se. - ADV: CAMILA REGINA SANT’ANNA DEL GIOVANNINO (OAB 324256/
SP), MARIA LUIZA DIAS DA COSTA (OAB 291750/SP), CAMILLA ROSA DE SOUZA (OAB 194373/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2022
Processo 1005124-33.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella
Clube Nova Bras Cubas Ll - Ciência às partes quanto ao v. Acórdão de fls. 89/92. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB
290594/SP)
Processo 1013532-81.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Caminho do Mar - Ciência ao executado quanto a informação às fls. 102/103 (cancelamento de CDA). - ADV: ALAN DA FRAGA
MELO (OAB 287790/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2022
Processo 0008801-88.2020.8.26.0361 (processo principal 1013216-97.2020.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - A.A.L.J. - B.S.S. - Ciência às partes quanto ao v. Acórdão de fls. 122/126. - ADV:
GERALDO SOUSA VIEIRA (OAB 130885/RJ), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0017643-28.2018.8.26.0361 (processo principal 1017871-54.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Almeida Santos Advogados - - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos - Manifeste-se o autor
no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fls 280, sob pena de
arquivamento dos autos. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000526-07.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rinaldo Boaventura
- Vistos. Melhor ponderando, em complemento à decisão retro, observa-se que de fato houve requerimento de justiça gratuita
nos memoriais dos réus (fls. 500) e tal ainda não foi apreciado. Seja como for, isso não é um elemento essencial da sentença,
porque tal pretensão relacionada não ao mérito ou objeto do processo tem natureza meramente processual e pode ser apreciada
no curso do processo, por decisão interlocutória. Assim, tragam os réus, em 15 dias, cópia de suas últimas declarações de
imposto de renda e dos comprovantes de seus atuais rendimentos, sob pena de se presumir a sua capacidade financeira e de se
indeferir a justiça gratuita. Em seguida, tornem para decisão a respeito. Intime-se. - ADV: KAIQUE RUAN DOURADO CABRAL
(OAB 135091/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º