TJSP 02/05/2022 - Pág. 3128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
3128
Processo 0000031-15.1990.8.26.0408 (408.01.1990.000031) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 352: Ciente o Juízo. Requeira o exequente o que de direito. Intime-se. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001036-51.2022.8.26.0408 (processo principal 1004395-31.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Prefeitura Municipal de Canitar - Eliane F. de Souza Menezes Eireli - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de
quinze dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: GISELE SEGANTINI PEREIRA FARIA (OAB
371910/SP), LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP), CIBELE GENI NENARTAVIS LOPES (OAB 373189/SP)
Processo 0001059-46.2012.8.26.0408 (408.01.2012.001059) - Usucapião - Aquisição - Mirele Alvares dos Reis - Requerentes:
informar se desejam distribuir a Carta Precatória de fls. 476/478, nos termos da Resolução nº 551/2011 ou que o Juízo o faça,
sendo, neste último caso, necessário o recolhimento da taxa para a distribuição no Juízo Deprecado (10 UFESPs Guia DARE
Código 233-1) e despesas correspondentes, tudo de acordo com o Comunicado 1951/2017. E distribuir a Carta de Precatória
de página 474/475 da Comarca do Rio de Janeiro, informando nos autos o protocolo da distribuição. - ADV: DAVID MIGUEL
ABUJABRA (OAB 191475/SP)
Processo 0001105-83.2022.8.26.0408 (processo principal 1004395-31.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Prefeitura Municipal de Canitar - Gisele Segantini Pereira Faria - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de
quinze dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/
SP), GISELE SEGANTINI PEREIRA FARIA (OAB 371910/SP)
Processo 0001127-78.2021.8.26.0408 (processo principal 1002439-43.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.A.F. - I.L.L.P. - Vistos. Suspendo o processo pelo prazo de
1 (um) ano. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: MARY ROSE EVARISTO (OAB 334319/SP), JACQUELINE GREGORIO
FERREIRA (OAB 302858/SP), ROSINEIDE VENTURINI (OAB 302881/SP)
Processo 0001236-58.2022.8.26.0408 (processo principal 1003540-81.2020.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - G.J.S. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Intime-se, por carta
com AR, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito atualizado e com encargos incidentes até a data do
pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. Intime-se. - ADV: DIEGO FRANCO BERNARDO SOUZA (OAB 404379/SP)
Processo 0004928-32.2003.8.26.0408 (408.01.2003.004928) - Inventário - Inventário e Partilha - Marilena Cagliari Villas Boas
- James Cagliari Illas Boas - - Jane Cagliari Villas Boas Freire - Janio Cagliari Villas Boas - Ramagrícola Comércio e Reprentação
Ltda e outro - Cláudia de Campos Tavalera Barducco e outros - Requerente: Mandado de Cancelamento da Hipoteca Averbada,
disponível no sistema, devendo providenciar o encaminhamento. - ADV: ROSIMEIRE TOALHARES DE LARA (OAB 168963/
SP), FÁBIO AUGUSTO MUNIZ CIRNE (OAB 160481/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), LUCIANO
ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP), LARISSA RODRIGUES LARA
(OAB 213237/SP), PAULO GERVASIO TAMBARA (OAB 11785/SP), DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP), MARCIO
OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP)
Processo 0006508-19.2011.8.26.0408 (408.01.2011.006508) - Inventário - Inventário e Partilha - Tatiane Aparecida Alves Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA (OAB 179173/SP),
SYLVIA REGINA BENEVENI DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 214644/SP)
Processo 0008551-55.2013.8.26.0408 (040.82.0130.008551) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - A Cooperativa
de Crédito Rural de Cândido Mota Sicoobcredimota - Douglas Henrique Ferreira Ferrari - Vistos. Manifeste-se o exequente em
relação à exceção de pré-executividade no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB
141369/SP), GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP), GABRIELA RIBEIRO SCALA (OAB 465312/SP)
Processo 1000004-66.2022.8.26.0578 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ednilson Correia - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1.
O requerido impugna o valor da causa. Alega que deve compreender o real valor econômico buscado no processo. Tem razão O
requerente pede reparação por danos morais não inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, o que resulta no valor de R$ 24.240,00.
Pede indenização por danos materiais no valor de R$ 7.516,08. E pede a repetição de indébito dobrada que resulta em R$
109.618,86. Somados todos os valores pretendidos, o total é R$ 141.374,94. Logo, o valor da causa é R$ 141.374,94. Procedamse às correções necessárias. Complemente o requerente o valor da taxa judiciária às fls. 151, no prazo de 10 dias, sob as penas
da lei. 2. Afasto a preliminar de falta de interesse de agir às fls. 196/197, pois “o interesse processual se consubstancia na
necessidade de o autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar. (in Código de Processo
Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor; 2002, 6ª ed., São Paulo, RT, P. 256, nota 6 ao art. 3º). No
caso em apreço, tal binômio está presente, pois o autor necessitou vir a juízo para pleitear a tutela ao seu hipotético direito e,
ademais, utilizou-se da via adequada para tal fim. 3-Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, requeiram o
julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: CAMILLA BASSIT TANUS (OAB 447354/SP), CLÁUDIO MÁRCIO DA CRUZ
MARVULLE (OAB 302839/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000445-48.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gsp Urbanização e Engenharia
Ltda. - Divino Aparecido Carvalho - Vistos. O documento às fls. 360/367, não comprova que Santa Alice Urbanização SC Ltda
contratante com o réu (fls. 27), alterou seu nome para o nome da autora. Nessa ordem, fixo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias
para trazer a alteração contratual que demonstre que a autora é sucessora de Santa Alice Urbanização SC Ltda. Intime-se. ADV: JULIANO MIQUELETTI SONCIN (OAB 35975/PR), JOÃO GABRIEL INÁCIO (OAB 90259/PR), VALÉRIA CANESSO DE
SOUZA (OAB 295983/SP), DANIEL SANDRIN VERALDI LEITE (OAB 242974/SP)
Processo 1000506-30.2022.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Rufino Netto - Vistos. Recebo
a petição e documentos às fls. 45/60 como emenda à inicial. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade de justiça.
Antecipo, excepcionalmente, a realização da prova técnica, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas
perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, bem como a análise
dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua
citação. Para tanto, nomeio o Eng. MARCOS ANTONIO PERINO, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para sua realização. Formulo
os quesitos abaixo, os quais são necessários ao esclarecimento da causa: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da
inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome
do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com
alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel
usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos
pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas
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