TJSP 02/05/2022 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
3224
MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1003511-67.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Fabio Gonçalves Vistos. Tendo em vista a minha designação para assumir a Primeira Vara desta Comarca, e, em consequência, o Juizado, desde
o dia 25 de abril pp, consertados os autos, retornem conclusos para sentença. - ADV: MICHEL LAINES MARTINS (OAB 360382/
SP)
Processo 1003543-72.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Lucas
Henrique Lima Pedrozo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil/15, para CONDENAR a requerida ao pagamento do adicional de insalubridade ao autor desde o ingresso
na corporação (data da posse), isto é, a partir de 21 de novembro de 2016, a serem apurados em sede de cumprimento de
sentença, respeitada eventual prescrição quinquenal e o limite de alçada de sessenta salários-mínimos estabelecido pelo art.
2º, “caput”, da Lei nº 12.153/2009. Tendo-se em vista que o STF, em 14/03/2013 e 25/03/2015, por maioria de votos, julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados na ADI nº 4357-DF, para declarar a inconstitucionalidade por arrastamento do
art. 5º da Lei nº 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 mandando aplicar aos débitos da Fazenda
Púbica os mesmos índices de atualização aplicados aos débitos de particulares e considerando, ainda, o decidido no Tema nº
810 da Repercussão Geral (STF, RE nº 870.947-SE, j. em 20/09/2017) e no Tema nº 905 dos recursos especiais repetitivos
(STJ, REsp nº 1.495.146-MG, 1.492.221-PR e 1.495.144-RS, j. em 22/02/2018), para fins de atualização do débito (juros e
correção) DETERMINO que sejam aplicados os índices de correção do IPCA-E e juros de mora pela TR (art. 1º-F da Lei nº
9.494/97). A atualização deverá incidir até a data de expedição do RPV ou precatório, caso este seja pago no prazo estabelecido
pelo art. 100 da CRFB/88 (STF, RE nº 298.616-SP). Sem ônus de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário, conforme artigo 11 da Lei nº 12.153/2009. P.R.I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. - ADV:
GUILHERME AUGUSTO BRAGA FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41311/SP)
Processo 1500177-02.2020.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - GABRIEL DE MELO RIBEIRO
- Vistos. Tendo em vista minha designação para assumir a Primeira Vara desta Comarca e, em consequência, o Juizado, a partir
do dia 25 de abril pp, consertados os autos, retornem conclusos para sentença em oportuno. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO
ARAÚJO (OAB 208061/SP)
Processo 1500261-32.2022.8.26.0417 - Termo Circunstanciado - Maus Tratos - MARA CRISTINA DA SILVA - De acordo com
a manifestação do Dr(a). Promotor(a) de Justiça, arquivem-se estes autos do Juizado Especial Criminal, termo circunstanciado
nº 3018099/2022, 23509723, oriundos da DEL.POL.OSCAR BRESSANE, em que figura como autor(a) do fato MARA CRISTINA
DA SILVA, ressalvado o disposto no artigo 18 do CPP. Int.. - ADV: LINA ANDREA SANTAROSA MUSSI (OAB 206038/SP)
Processo 1501668-78.2019.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - ADRIANO APARECIDO
DELOSMA - Vistos. Tendo em vista minha designação para assumir a Primeira Vara desta Comarca e, em consequência, o
Juizado, a partir do dia 25 de abril pp, consertados os autos, retornem conclusos para sentença em oportuno. - ADV: SONIA
REGINA MORAES (OAB 123342/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2022
Processo 0002016-05.2021.8.26.0417 (processo principal 1002454-19.2018.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Rosana Correa do Nascimento - Vistos. Tendo em vista a
minha designação para assumir a Segunda Vara desta Comarca, e, em consequência, o Juizado, desde o dia 25 de abril pp,
consertados os autos, retornem conclusos para sentença. - ADV: VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP),
CAROLINA DE SOUZA CORREIA (OAB 396215/SP)
Processo 0002035-11.2021.8.26.0417 (processo principal 1002614-73.2020.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Eliana Gonçalves dos Santos - Vistos. Tendo em vista a
minha designação para assumir a Segunda Vara desta Comarca, e, em consequência, o Juizado, desde o dia 25 de abril pp,
consertados os autos, retornem conclusos para sentença. - ADV: SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP)
Processo 1000012-41.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Douglas
William Destro - Vistos. Tendo em vista a minha designação para assumir a Segunda Vara desta Comarca, e, em consequência,
o Juizado, desde o dia 25 de abril pp, consertados os autos, retornem conclusos para sentença. - ADV: TAÍS JUNQUEIRA OKA
FLORA (OAB 371153/SP)
Processo 1000031-47.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Regina Maria Lopes - Vistos. Tendo em vista a minha designação para assumir a Segunda Vara desta
Comarca, e, em consequência, o Juizado, desde o dia 25 de abril pp, consertados os autos, retornem conclusos para sentença.
- ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP)
Processo 1000037-54.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Susana Garms
- Vistos. Tendo em vista a minha designação para assumir a Segunda Vara desta Comarca, e, em consequência, o Juizado,
desde o dia 25 de abril pp, consertados os autos, retornem conclusos para sentença. - ADV: THIAGO JANEGITZ REZENDE
COSTA (OAB 354306/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
Processo 1000187-35.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Adriano da Silva Estevam - Vistos. Tendo em vista a minha designação para assumir a Segunda Vara desta Comarca, e, em
consequência, o Juizado, desde o dia 25 de abril pp, consertados os autos, retornem conclusos para sentença. - ADV: EDSON
DA SILVA (OAB 403128/SP)
Processo 1000346-75.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson Silvério de Oliveira Vistos. Tendo em vista a minha designação para assumir a Segunda Vara desta Comarca, e, em consequência, o Juizado, desde
o dia 25 de abril pp, consertados os autos, retornem conclusos para sentença. - ADV: EDILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB
185424/SP), FERNANDO RAFAEL ZANONI DE OLIVEIRA (OAB 265832/SP)
Processo 1000471-77.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações da Lei 8.112/1990 - Sandra
Maria de Oliveira Ribeiro - Vistos. Tendo em vista a minha designação para assumir a Segunda Vara desta Comarca, e, em
consequência, o Juizado, desde o dia 25 de abril pp, consertados os autos, retornem conclusos para sentença. - ADV: ANDRE
LUIZ PEREIRA PINTO (OAB 413918/SP)
Processo 1001640-02.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - João Fernando Pauka
- Vistos. Tendo em vista a minha designação para assumir a Segunda Vara desta Comarca, e, em consequência, o Juizado,
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