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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 3397

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TJSP 02/05/2022 - Pág. 3397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

3397

monetária no período anterior ao trânsito em julgado, a partir do desembolso de cada parcela, conforme tabela prática do
Tribunal de Justiça . A partir do trânsito em julgado do pronunciamento judicial deverá incidir a taxa SELIC, que engloba correção
monetária e juros de mora, conforme entendimento veiculado na Súmula nº 188 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios
nesta fase processual. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos
termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e vir acompanhado do preparo,
não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. O valor do preparo, nos termos da Lei Estadual n.
11.608/2003, regulamentada pelos Provimentos CSM n. 831 e 833, ambos de 2004, e a Lei Estadual n. 15.855/2015, engloba as
custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição e corresponde a 1% do valor da causa,
visto ser este o valor que seria pago em 1º grau de jurisdição, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, desde
que não seja inferior a 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da condenação, ou, na hipótese de inexistência de condenação
líquida, deverá ser recolhido 4% sobre o valor da causa, respeitando, em ambos os casos, o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo
nos termos do art. 4º, incisos I e II e parágrafo primeiro e segundo, da Lei supra citada. Nesta fase, isento de custas, nos termos
do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das
hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de
Processo Civil. P.I.C. - ADV: ROBERTO CARLOS DE ALMEIDA (OAB 364597/SP)
Processo 1002692-64.2021.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilson Luis Druzian - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTES os pedidos, ao tempo em que EXTINGO o processo com resolução de mérito, com base no artigo
487,I do CPC, para : I) afastar a aplicação, a incidência e os efeitos do artigo 24-C do Decreto-Lei nº 667/1969, com a redação
introduzida pela Lei Federal n. 13.954/2019, mantendo-se a contribuição previdenciária da parte autora na mesma extensão
antes vigente, de acordo com a Lei Complementar Estadual n. 1.013/2007, ou seja, no correspondente a 11% do que exceder
ao teto do Regime Geral da Previdência Social, e determinando-se aos demandados a consequente adoção oportuna das
providências administrativas necessárias ao cumprimento da ordem; II) condenar a demandada SPPrev a restituir ao autor os
valores descontados acima do teto do RGPS, desde o início da vigência da Lei nº 13.954/19, a serem apurados em cumprimento
de sentença. Tratando-se de repetição de indébito tributário, para fins de elaboração dos cálculos, incide apenas correção
monetária no período anterior ao trânsito em julgado, a partir do desembolso de cada parcela, conforme tabela prática do
Tribunal de Justiça . A partir do trânsito em julgado do pronunciamento judicial deverá incidir a taxa SELIC, que engloba correção
monetária e juros de mora, conforme entendimento veiculado na Súmula nº 188 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios
nesta fase processual. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos
termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e vir acompanhado do preparo,
não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. O valor do preparo, nos termos da Lei Estadual n.
11.608/2003, regulamentada pelos Provimentos CSM n. 831 e 833, ambos de 2004, e a Lei Estadual n. 15.855/2015, engloba as
custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição e corresponde a 1% do valor da causa,
visto ser este o valor que seria pago em 1º grau de jurisdição, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, desde
que não seja inferior a 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da condenação, ou, na hipótese de inexistência de condenação
líquida, deverá ser recolhido 4% sobre o valor da causa, respeitando, em ambos os casos, o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo
nos termos do art. 4º, incisos I e II e parágrafo primeiro e segundo, da Lei supra citada. Nesta fase, isento de custas, nos termos
do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das
hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de
Processo Civil. P.I.C. - ADV: ROBERTO CARLOS DE ALMEIDA (OAB 364597/SP)
Processo 1500797-11.2021.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - WALDIR OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA para absolver WALDIR OLIVEIRA DOS SANTOS
JÚNIOR da prática da contravenção penal descrita no art. 42, III da LCP, com fulcro no art. 386, VII do CPP. Saem os presentes
intimados. Publicada em audiência. - ADV: JAKSON SILVA SANTOS (OAB 371979/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2022
Processo 1000370-37.2022.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Bruno Cercaroli Galdino
- Banco C6 S.a. - Intimação da parte autora para que, no prazo de dez (10) dias, apresente réplica. - ADV: FERNANDO
ROSENTHAL (OAB 146730/SP), LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP)

PERUÍBE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2022
Processo 0000181-41.2020.8.26.0441 (processo principal 1001869-26.2017.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Nulidade / Anulação - J.P.N.M. - P.M.P. e outro - Para a expedição de ofício requisitório a parte deve cumprir o determinado às
fls. 159. No mais, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), JOAO PAULO DE
NARDI MACIEJEZACK (OAB 148686/SP)
Processo 0000265-13.2018.8.26.0441 (processo principal 3001474-39.2013.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Sandra Cristina Gama - Banco Itaucard Financiamentos S/A - Ante o certificado
às fls. 181, aguarde-se a comunicação do julgamento do Agravo interposto pela parte executada. Intime-se. - ADV: EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), LILIAN MORENO MOTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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