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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 3497

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TJSP 02/05/2022 - Pág. 3497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

3497

Ltda - Aguarde-se o prazo requerido (5 dias). No silêncio, intime-se o requerente a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC. - ADV: JANAINA CAMARGO FERNANDES (OAB 210441/SP)
Processo 1000186-68.2019.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - A.A.C. - A.P.S.N. - Fls. 179/181: Compareça
a requerente, munida de RG e CPF, no Cartório do 1º Ofício Cível, a fim de assinar o TERMO DE CURADOR DEFINITIVO.
- ADV: SABRINA RODRIGUES DO NASCIMENTO NUNES (OAB 363824/SP), ALESSANDRA CRISTINA PRUDENTE DOS
SANTOS (OAB 135353/SP)
Processo 1000209-09.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Gilson de Toledo Moura - Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se. Considerando a natureza da ação, postergo eventual designação de
audiência para tentativa de conciliação para momento posterior à apresentação da defesa, na qual a parte requerida poderá
manifestar o interesse em transigir. Posto isso, cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo, desde logo, especificar, de maneira justificada, as provas que pretende produzir (art. 336, CPC). Advirta-se sobre os
efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime-se a parte autora
para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar, de maneira justificada, as provas que
pretende produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). Na sequência, conclusos. Este documento assinado digitalmente servirá
como mandado. - ADV: ROSÂNGELA MARQUES GONÇALVES (OAB 376874/SP)
Processo 1000270-64.2022.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1000695-38.2015.8.26.0445 - JD da
1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Taubaté) - A.P.C.C. - Vistos. Com efeito, sendo a ré beneficiária da gratuidade, em
observação ao Comunicado Conjunto nº 1155/2021, as perícias psiquiátricas criminais e cíveis devem ser requisitadas direta
e exclusivamente ao IMESC. Portanto, esta decisão servirá de ofício a ser encaminhada ao Juízo Deprecante, com urgência,
solicitando informações se a pericianda possui dificuldade de locomoção, já que, nesse caso, excepciona-se a regra acima,
cabendo a nomeação de perito por esse Juízo, a ser custeado pelos recursos pelo Fundo Especial de Despesas FEP. Intime-se.
- ADV: CIBELE BARBOSA SOARES (OAB 168014/SP)
Processo 1000303-54.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A Vistos. Com efeito, anotificaçãopara fins de comprovação da mora, quando devolvida com o motivo “ausente”, é insuficiente para
alcançar a finalidade pretendida pelo credor, uma vez que a carta não foi efetivamente entregue no endereço do destinatário.
Dito isso, mantenho a decisão de fl.61 e defiro o derradeiro prazo de 30 dias para o seu integral cumprimento, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000364-22.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- A coexecutada REGINA LÚCIA FROSSARD GRECHI alegou às fls. 200/204 a impenhorabilidade dos valores constritos às
fls. 177/192, por se tratar de numerário proveniente de sua aposentadoria. Pois bem. O art.833, incisos IV e X, do Código de
Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários,
as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas
por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os
honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite
de 40 (quarenta) salários-mínimos. No caso dos autos, as alegações trazidas pela coexecutada foram demonstradas pelos
documentos coligidos em juízo, especialmente pelo extrato bancário e carta de concessão do benefício (fls. 208/210). Assim,
por se tratar de verba impenhorável, determino o cancelamento da indisponibilidade realizada às fls. 177/192. Libere-se o valor,
com urgência, pelo Sisbajud. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30
(trinta) dias. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1000503-37.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Sandra Regina de Oliveira Silva e outro - Vistos. Fls. 120/121: Defiro o pedido depenhora de
dinheiroexistente em eventuais contas bancárias de titularidade dos devedores. Nos termos do art. 854 do CPC, providencie, a
Unidade Judicial, o cadastro de ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD, de forma automática e repetida (TEIMOSINHA), pelo
período de 30 (trinta) dias, até o limite do débito. Havendoêxito parcial ou total nocumprimento da ordem judicial,providenciea
Unidade Judicial o lançamento de minuta para liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o devedor, na pessoa
de seu advogado, para os fins do art. 854, §3º do CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, a simples publicação
basta para os fins do artigo 854, § 2º do CPC, pois, mesmo citado, deixou de constituir advogado. Assim, há que se relativizar o
contido no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil, considerando que não se pode privilegiar o executado desidioso, que,
por opção, deixa de participar dos atos do processo, não constituindo advogado. Sequer a ausência de recursos pode ser usada
como argumento para a falta de defesa, vez que nesta Comarca a Ordem dos Advogados do Brasil atua em convênio com a
Defensoria Pública do Estado, garantido a todos o acesso à justiça. Decorrido o prazo do art. 854, §3º do CPC (05 dias), sem
manifestação do devedor, providencie, a Unidade Judicial , o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado para
conta judicial. Juntado aos autos o ofício do Banco do Brasil confirmando a transferência, expeça-semandado de levantamento
em favor do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, noprazo de 10 (dez) dias.
Faça-se constar nessa intimação que osilêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está
quitada. Não exitosoo cumprimento da decisão,intime-seo credor para requerer o que entender de direitono prazo de 10 (dez)
dias, sendo que seu silêncio importará arquivamento dos autos, com as baixas de praxe. Intime-se.. - ADV: LIGIA MARA CESAR
COSTA CALOI (OAB 244182/SP), HELIO MARCONDES NETO (OAB 223413/SP), ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP),
CAIO DE MATTOS FERNANDES DA SILVA (OAB 244926/SP)
Processo 1000503-37.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Sandra Regina de Oliveira Silva e outro - Ciência à parte executada acerca dos valores bloqueados,
na quantia de R$ 1.380,15, para eventual impugnação no prazo de 05 dias. Ciência à exequente acerca dos bloqueios efetuados
junto ao sistema SISBAJUD - teimosinha (fls. 126/137). - ADV: HELIO MARCONDES NETO (OAB 223413/SP), ALEXANDRE
PEZOLATO (OAB 242724/SP), LIGIA MARA CESAR COSTA CALOI (OAB 244182/SP), CAIO DE MATTOS FERNANDES DA
SILVA (OAB 244926/SP)
Processo 1000597-09.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Ivete Vitor Motta - Vistos. Em que pese
a juntada do documento de (fl. 64) demonstrando ter havido a quitação do preço pelos autores, não há como lhes conceder
a tutela, no sentido de que a requerida providencie a baixa do gravame do imóvel (hipoteca). Isto porque pago o débito que
motivou a inscrição da hipoteca, cumpre ao banco Caixa Econômica Federal, e somente a ele, a respectiva baixa. Neste
sentido há julgados: COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. 1.- Matéria preliminar.
Ilegitimidade passiva da instituição bancária. Afastamento. Garantia hipotecária, na espécie, constituída em benefício do Banco
do Brasil. Levantamento do ônus que reclama participação do agente financeiro na composição da lide. 2.- Ineficácia do ônus
hipotecário em relação aos adquirentes. Aplicação do enunciado pela Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes do
STJ e da Câmara. Baixa determinada. 3.- Sucumbência. Oposição à pretensão inicial manifestada pelo recorrente. Condenação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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